Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAO AMERICO DE GODOY NETTO
- Advogados
- LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL (OAB 9632/MS), JAD RAYMOND EL HAGE (OAB 18080/MS)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL QUINTA SUBSEÇÃO - PONTA PORÃ SEGUNDA VARA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000430-63.2023.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: JOAO AMERICO DE GODOY NETTO Advogados do(a) EXEQUENTE: JAD RAYMOND EL HAGE - MS18080, LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL - MS9632 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte credora para ciência acerca do pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s), bem como para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual obstáculo no levantamento dos valores.
Informo que, salvo exceções, o levantamento não exige a emissão de alvará, bastando que o beneficiário compareça à agência da instituição bancária constante no documento (Banco 104: Caixa Econômica Federal; Banco 001 – Banco do Brasil) munido de seus documentos pessoais para levantamento do numerário, conforme Resolução Nº CJF-RES-2017/00458, em seu artigo 40, § 1º: "Os saques correspondentes a precatórios e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente".
Ato ordinatório expedido em cumprimento à Portaria PPOR-02V Nº 103/2024. Ponta Porã/MS, 9 de outubro de 2024.
