Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000433-85.2018.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 EXECUTADO: M. Z.
L. D E S P A C H O ID 339077445: Vista à exequente. Petição de (Id 337079700): Indefiro o pedido da exequente, tendo em vista que o aludido documento de (ID 294937065), refere-se ao comprovante de cancelamento de indisponibilidade, conforme determinado no despacho de (Id 294415030), nos exatos termos abaixo transcritos: “Considerando que a exequente foi intimada, por duas vezes, acerca do resultado positivo junto ao CNIB, e nada requereu, CANCELE-SE as indisponibilidades lançadas junto ao referido sistema .” Assim, considerando a não localização de bens da executada na nova busca feita no CNIB (Id339077445), determino a suspensão dos autos pelo prazo de um ano (art. 921, § 2º, CPC), não cabendo a este juízo o controle de prazos de suspensão/arquivamento, devendo a parte exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse.
Fica dispensada nova intimação quando do decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão. Decorrido o prazo acima assinalado e não havendo notícia de bens, começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), razão pela qual os autos serão remetidos ao arquivo. Registro que o feito somente será desarquivado se a exequente demonstrar contundentemente a existência de algum bem a ser penhorado; diligências protelatórias e repetidas serão indeferidas de plano, com análise se a conduta processual da exequente está em consonância com os deveres de boa-fé, cooperação e lealdade processual.
Intime-se.
Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000433-85.2018.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 EXECUTADO: M. Z.
L. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do despacho de Id 323179069, fica a parte executada intimada para que se manifeste no prazo de 5 dias acerca da consulta junto ao sistema CNIB, conforme extrato de (ID 336060490). Coxim/MS, data da assinatura eletrônica.
2023
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000433-85.2018.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 EXECUTADO: M. Z.
L. A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. , 19 de julho de 2023.
2021
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000433-85.2018.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 EXECUTADO: MARTA ZIMERMAN LANDFELDT A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme determinação judicial (ID 44100534), fica a exequente intimada acerca da realização das consultas, conforme documentos em anexo. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000433-85.2018.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 EXECUTADO: M. Z.
L. D E S P A C H O Considerando que a exequente foi intimada, por duas vezes, acerca do resultado positivo junto ao CNIB, e nada requereu, CANCELE-SE as indisponibilidades lançadas junto ao referido sistema. Quanto ao valor bloqueado junto ao SISBAJUD (ID 271181142) e já convertido em penhora (ID 285999963), EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da exequente. Assim, SUSPENDO o curso da execução e do prazo prescricional, tendo em vista que está configurada a hipótese prevista no artigo 921, III, § 1º do Código de Processo Civil.
Cumprido o disposto acima, determino a suspensão dos autos pelo prazo de um ano (art. 921, § 2º, CPC), não cabendo a este juízo o controle de prazos de suspensão/arquivamento, devendo a parte exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Fica dispensada nova intimação quando do decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão. Decorrido o prazo acima assinalado e não havendo notícia de bens, começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), razão pela qual os autos serão remetidos ao arquivo.
Registro que o feito somente será desarquivado se a exequente demonstrar contundentemente a existência de algum bem a ser penhorados, diligências protelatórias e repetidas serão indeferidas de plano, com análise se a conduta processual da exequente está em consonância com os deveres de boa-fé, cooperação e lealdade processual.
Intime-se.
Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000433-85.2018.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 EXECUTADO: MARTA ZIMERMAN LANDFELDT D E S P A C H O Em petição ID a exequente requer consulta ao sistema INFOJUD em nome da executada. DEFIRO. Com o resultado, INTIME-SE a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Quanto ao requerimento para intimação da penhora e expedição de alvará de levantamento, vale dizer que os valores foram desbloqueados em consonância com determinação no item 10.1 do despacho ID 17792711.
Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.