Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000444-41.2019.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú AUTORIDADE: M. P. F. -. P. INVESTIGADO: P. S. F. Advogados do(a) INVESTIGADO: RENATO PELLEGRINO GREGORIO - SP256195, WILSON JOSE GERMIN - SP144097 D E C I S Ã O
Vistos. Verifico que em audiência este Juízo Federal homologou acordo de não persecução penal (art. 28-A, CPP) em relação ao investigado P. S. F. (CPF nº 114.***.***-86), na audiência do id 29037492, cujo cumprimento se deu integralmente no bojo dos autos nº 7000017-73.2020.403.6117, perante o Sistema Eletrônico de Execuções Unificado – SEEU. Não há outras providências a serem tomadas, uma vez que todos os ofícios de comunicação serão expedidos naqueles respectivos autos, a fim de se registrarem os efeitos do integral cumprimento, com vistas à verificação do disposto no art. 28-A, §12º, do Código de Processo Penal.
Efetuem-se as alterações necessária na autuação do feito. Insiram-se as anotações no Sinic em relação ao investigado. Em seguida, nada mais sendo requerido, remetam-se ao arquivo. Intimem-se. Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.