Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000444-97.2016.4.03.6100 EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO:
L. T. D. S., J.
C. T. Advogado do(a) EXECUTADO: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO - SP152189 D E S P A C H O ID 279251810 (requerimento); ID 279251812 (cálculos).
Intime-se a parte executada para:
1. efetuar o pagamento do montante da condenação, conforme requerido pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao valor do débito de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ficando advertida, ainda, de que caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, ficará sujeita à penhora de bens (art. 523 do CPC);
2. nos termos do art. 525 do CPC, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que se iniciará após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário (item 1 supra).
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000444-97.2016.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR:
C. E. F. -.
C. Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 REU:
L. T. D. S., J.
C. T. Advogado do(a) REU: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO - SP152189 D E S P A C H O IDs 37134347 e 277351927. Configurada a hipótese prevista na segunda parte do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil (inexistência de pagamento ou embargos à ação monitória), constituiu-se, de pleno direito, o título executivo judicial que autoriza a execução da dívida, na forma do disposto nos artigos 523 e seguintes do CPC.
Assim, promova a parte autora a execução, no prazo de quinze dias, instruindo o pedido com demonstrativo do débito atualizado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, que ficam fixados em dez por cento do valor atualizado da dívida. Cumprido o determinado, voltem os autos conclusos. Retifique-se a autuação para constar que o processo encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000444-97.2016.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR:
C. E. F. -.
C. Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 REU:
L. T. D. S., J.
C. T. Advogado do(a) REU: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO - SP152189 D E S P A C H O
Vistos em Inspeção. ID 73627988, ID 91711110 e ID 91711138: Esclareça a parte autora a juntada do instrumento de substabelecimento do processo nº 5001021-75.2016.4.03.6100 nestes autos. No mesmo prazo, regularize sua representação processual e manifeste-se em termos de prosseguimento da ação. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou regularização, arquivem-se os autos.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
2021
MONITÓRIA (40) Nº 5000444-97.2016.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR:
C. E. F. -.
C. Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 REU:
L. T. D. S., J.
C. T. Advogado do(a) REU: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO - SP152189 D E S P A C H O ID 22628005: A autora, no prazo de 15 dias, deverá demonstrar que o substabelecimento apresentado foi assinado de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (art. 1º, §2º, III, a, da Lei n. 11.419/06); Regularizada a representação processual, tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo sobrestado.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.