Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
V. D. T.
I. D. P.
L. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BIANCA CAROLINE PIMENTA DE JESUS - SP416615 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANANDA MARTINS FIGUEIREDO - PA16653 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA DON PEDRO - SP241828 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA - SP164127 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDREIA SENA SILVA - SP490168 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: "(...) Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, III do CPC como requerido pela União." São Carlos , 17 de julho de 2026.
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SENTENÇA (156) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
V. D. T.
I. D. P.
L. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BIANCA CAROLINE PIMENTA DE JESUS - SP416615 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANANDA MARTINS FIGUEIREDO - PA16653 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA DON PEDRO - SP241828 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA - SP164127 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDREIA SENA SILVA - SP490168
DESPACHO
Petição ao Id. 589337085. Defiro a inscrição do nome da parte executada,
V. D. T.
I. D. P.
L. - CNPJ nº 03.***.***/0001-39, no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, uma vez que foram esgotadas todas as medidas judiciais convencionais para ver adimplido pela executada o débito objeto do presente cumprimento de sentença (execução de honorários). Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, III do CPC como requerido pela União. Int. São Carlos, data registrada no Sistema.
FLAVIO MARTINS DA SILVA Juiz Federal Substituto
2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
V. D. T.
I. D. P.
L. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BIANCA CAROLINE PIMENTA DE JESUS - SP416615 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANANDA MARTINS FIGUEIREDO - PA16653 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA DON PEDRO - SP241828 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA - SP164127 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDREIA SENA SILVA - SP490168 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO
V. D. T.
I. D. P. L.: BIANCA CAROLINE PIMENTA DE JESUS, ANANDA MARTINS FIGUEIREDO, RENATA DON PEDRO, CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA, ANDREIA SENA SILVA Despacho Petição ID 424826820: Defiro.
Intime-se o executado, dando-lhe ciência da decisão ao Id 415133975 e do requerido pela União Federal ao Id 424826820. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. São Carlos/SP, data da assinatura eletrônica GUILHERME REGUEIRA PITTA Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente) ERICO ANTONINI Juiz Federal
2024
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
V. D. T.
I. D. P.
L. Advogados do(a) EXECUTADO: ANANDA MARTINS FIGUEIREDO - PA16653, ANDREIA SENA SILVA - SP490168, BIANCA CAROLINE PIMENTA DE JESUS - SP416615, CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA - SP164127, RENATA DON PEDRO - SP241828 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: Id 341384863: Manifeste-se a executada. São Carlos , 11 de outubro de 2024.
2023
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP
REQUERENTE:
V. D. T.
I. D. P.
L. Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052
REQUERIDO: U. F. -. F. N.
DESPACHO
1. Petição ID 295543340: Apresentado o pedido do cumprimento de sentença, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Em caso de não pagamento, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Fica o executado intimado de que, após o decurso do prazo acima estipulado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao valor requerido.
2. Com o decurso do prazo da executada, dê-se nova vista dos autos à exequente, pelo prazo de 15 dias, para ciência e manifestação que entender de direito.
3. Sem prejuízo, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, invertendo-se o polo.
4. Após, conclusos.
Intime-se.
Publique-se. São Carlos, data registrada no Sistema. (assinado eletronicamente) Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
V. D. T.
I. D. P.
L. Advogados do(a) EXECUTADO: ANANDA MARTINS FIGUEIREDO - PA16653, ANDREIA SENA SILVA - SP490168, BIANCA CAROLINE PIMENTA DE JESUS - SP416615, CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA - SP164127, RENATA DON PEDRO - SP241828 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: ID 368080581: dê-se ciência à executada pelo prazo de 10 dias para manifestação.
São Carlos , 12 de junho de 2025.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
V. D. T.
I. D. P.
L. Advogados do(a) EXECUTADO: ANANDA MARTINS FIGUEIREDO - PA16653, ANDREIA SENA SILVA - SP490168, BIANCA CAROLINE PIMENTA DE JESUS - SP416615, CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA - SP164127, RENATA DON PEDRO - SP241828
DESPACHO
Id 361826825: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para que a executada proceda a regularização administrativamente. Findo o prazo, dê-se nova vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. São Carlos/SP, data da assinatura eletrônica GUILHERME REGUEIRA PITTA Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
V. D. T.
I. D. P.
L. Advogados do(a) EXECUTADO: ANANDA MARTINS FIGUEIREDO - PA16653, ANDREIA SENA SILVA - SP490168, BIANCA CAROLINE PIMENTA DE JESUS - SP416615, CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA - SP164127, RENATA DON PEDRO - SP241828 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: ID 356249671: dê-se vista à executada para manifestação, no prazo de 10 dias.
São Carlos , 7 de março de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
V. D. T.
I. D. P.
L. Advogados do(a) EXECUTADO: ANANDA MARTINS FIGUEIREDO - PA16653, ANDREIA SENA SILVA - SP490168, BIANCA CAROLINE PIMENTA DE JESUS - SP416615, CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA - SP164127, RENATA DON PEDRO - SP241828 D E S P A C H O Em Id. 326421262, a executada requereu a "intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de parcelamento do débito, bem como o limite de parcelas possíveis, com o único intuito de quitar o débito em questão".
Intimada, a União requereu a "intimação da devedora para que diga quantos parcelas deseja, observadas as regras acima. Após, se em termos, requer a homologação do acordo, seguindo-se à nova vista para formalização administrativa". Intimada, a executada quedou-se inerte. Considerando a intimação para formalização de proposta de acordo ter sido realizada por pedido da executada, a qual, quedou-se inerte, determino nova intimação, pela derradeira vez, à executada, para que manifeste-se sobe a contraproposta formulada pela União, sob pena de a execução tomar seu curso regular.
Transcorrido in albis o prazo, intime-se a União para que, querendo, requeira as medidas a serem adotadas para o regular prosseguimento da presente execução. SÃO CARLOS, 19 de agosto de 2024. assinado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
V. D. T.
I. D. P.
L. Advogados do(a) EXECUTADO: ANANDA MARTINS FIGUEIREDO - PA16653, ANDREIA SENA SILVA - SP490168, BIANCA CAROLINE PIMENTA DE JESUS - SP416615, CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA - SP164127, RENATA DON PEDRO - SP241828
DECISÃO
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença que julgou improcedente o pedido inicial, ocasião em que condenou a autora “em honorários de advogado em favor dos patronos da requerente no importe de percentual mínimo previsto no art. 85, do NCPC, observadas as faixas previstas no §3º do art. 85” e “em multa por litigância de má-fé, com base no art. 80, inc. I e II, e art. 81, do NCPC, no percentual de 5 % (cinco por cento) sobre o valor da causa retificado nos termos desta sentença.” (ID 2269553).
A sentença determinou, outrossim, a correção do valor da causa, indicando que este deveria corresponder ao “ valor do benefício econômico advindo com o fornecimento a certidão, em tais casos, corresponde, na melhor situação à média da movimentação pretérita negocial da sociedade (receita bruta) durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, período de validade da certidão, conforme informação extraída do sítio da Secretaria da Receita Federal”.
Determinado, ainda, “à requerente a complementação do valor das custas após virem aos autos documentos que permitam quantificar essa média negocial no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se à requerida informar tal valor com base nas informações prestadas ao Fisco, as quais poderão ser juntadas aos autos após o transcurso do prazo ora fixado.” Negado provimento à apelação (id 293759921 e 293760131), requerido o cumprimento de sentença pela União, indicando o valor de honorários de sucumbência em R$ 1.617.143,07 e da multa por litigância de má-fé em R$ 2.695.238,45, tomando por base de cálculo o valor indicado como média de faturamento de R$ 53.904.769,27 (ID 295543340).
O pedido veio desacompanhado de planilha de cálculo e documentação comprobatória da base de cálculo. Intimada, a executada apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença (ID 301388972). Sustenta que a base de cálculo conforme determinado na sentença, consistente na média da movimentação pretérita negocial da sociedade (receita bruta) durante o prazo de 180 (cento o oitenta) dias, é de R$ 31.440.924,79 e, em consequência, sustenta que o valo da verba honorária é de R$ 943.227,74 e da multa de litigância de má fé de R$ 1.570.046,24 (ID 301388972).
Em sua resposta à impugnação, a exequente concordou com o valor da base de cálculo conforme as receitas brutas constantes dos documentos apresentados pela impugnantes, no valor de R$31.440.924,79 - id 301390629 ao id 301390644. Refere que refez seus cálculos de liquidação atualizando o total desde a data da sentença (agosto de 2017), aplicando em seguida os percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º (honorários), resultando no valor de R$ 1.914.074,17.
Para apuração da multa, aplicou 5% sobre a soma da receitas e atualizou o resultado desde a data da sentença, resultando no valor de R$ 2.169.323,61 (ID 302135669). Remetidos os autos à Contadoria Judicial para cálculo de conferência, o expert do Juízo indicou o valor da verba honorária em R$ 2.016.945,51, considerando o valor da causa (R$ 31.440.924,79) com correção a partir da data da sentença até 07/2023, totalizando o valor de R$ 46.815.516,85.
Indicou o valor da multa em R$ 2.340.775,84 (ID 316112455). A União concordou com os cálculos da Contadoria Judicial e a executada não apresentou manifestação.
Decido. A impugnação apresentada pela Executada deve ser acolhida em parte. De fato, verifica-se que o pedido de cumprimento de sentença veio desacompanhado de documentação comprobatória do cálculo do valor da causa, apontado em R$ 53.904.769,27. Após juntada de documentação pela executada, a própria exequente concordou que o valor da causa indicado pela executada e, em consequência, que a base de cálculo para cálculo da verba honorária e da multa por litigância de má-fé era de R$ 31.440.924,79 na data da sentença.
Equivocado, contudo, o cálculo das verbas pela executada por não ter sido atualizado o valor da causa até a data da conta para, então, serem calculados o valor da verba honorária e da multa. JÁ se viu, remetidos os autos à Contadoria Judicial para cálculo de conferência, o expert do Juízo indicou o valor da verba honorária em R$ 2.016.945,51, considerando o valor da causa (R$ 31.440.924,79) com correção a partir da data da sentença até 07/2023, totalizando o valor de R$ 46.815.516,85.
Indicou o valor da multa em R$ 2.340.775,84 (ID 316112455).
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pela executada e HOMOLOGO o valor da verba honorária em R$ 2.016.945,51 e o valor da multa por litigância de má-fé em R$ 2.340.775,84, atualizados para 07/2023. Considerando que, mesmo com o acolhimento em parte da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, a diferença entre o valor homologado e os cálculos apresentados inicialmente pela exequente é inferior à diferença entre o valor homologado e os valores apresentados pela executada, deixo de condenar a executada em honorários de sucumbência nesta fase judicial.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas a que foi condenado nos termos da sentença, observado o valor da causa por ela própria indicado (ID 301388972). Deverão ser observadas as formas de recolhimento indicadas no ID 302135669. Int.
Cumpra-se. São Carlos, data registrada no Sistema. (assinado eletronicamente) Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
V. D. T.
I. D. P.
L. Advogados do(a) EXECUTADO: ANANDA MARTINS FIGUEIREDO - PA16653, ANDREIA SENA SILVA - SP490168, BIANCA CAROLINE PIMENTA DE JESUS - SP416615, CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA - SP164127, RENATA DON PEDRO - SP241828 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: "(...) Com o retorno, vista às partes, facultada a manifestação em 10 (dez) dias." São Carlos , 13 de março de 2024.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP
REQUERENTE:
V. D. T.
I. D. P.
L. Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052
REQUERIDO: U. F. -. F. N.
DESPACHO
Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF da 3ª Região à esta Vara Federal. Requeira a parte vencedora o que de direito, nos próprios autos. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação da parte interessada, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São Carlos, data registrada no Sistema. (assinado eletronicamente) Juíza Federal
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 RELATOR: Gab.
08 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA Advogados do(a) APELANTE: ANANDA MARTINS FIGUEIREDO - PA16653, BIANCA CAROLINE PIMENTA DE JESUS - SP416615-A, CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA - SP164127-A, RENATA DON PEDRO - SP241828-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes cientes da publicação do acórdão ID 274553012.
São Paulo, 7 de junho de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 RELATOR: Gab.
07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA Advogado do(a) APELANTE: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes cientes da publicação do despacho ID 268678536. São Paulo, 11 de janeiro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000445-03.2017.4.03.6115 RELATOR: Gab.
07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA Advogado do(a) APELANTE: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) da publicação do v.acórdão ID nº 268408961. São Paulo, 9 de janeiro de 2023.