Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP. PROCESSO Nº 5000446-34.2021.4.03.6313 A. G. D. S., já qualificada nos autos, através de sua advogada, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, para expor e requerer o seguinte. Registra que a peticionária, bem como suas testemunhas não tem qualquer acesse a internet, bem como desconhece o procedimento para a realização da audiência.
Isto posto, requer a audiência presencial, registrando que irá levar as testemunhas para a audiência já designada para o dia 8.09.2022 as 14h30min. Nestes termos, Pede deferimento. Caraguatatuba, 18 de julho de 2022. Sonia Maria Oliveira de Lima OAB/SP 76.029
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000446-34.2021.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: A. G. D. S. Advogado do(a) AUTOR: SONIA MARIA DE OLIVEIRA - SP76029 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. D E S P A C H O Indique a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, email das testemunhas arroladas, ou informe, se for o caso de comparecimento pessoal no Fórum. CARAGUATATUBA, 1 de julho de 2022.
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I. N. D. S. S. -.
I. D E S P A C H O Ciência a parte autora da certidão de irregularidade lavrada pela Secretaria, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
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I. N. D. S. S. -.
I. D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias. justifique o sigilo conferido ao presente processo, uma vez que, a priori, não se encontram presentes as hipóteses do artigo 189 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa ao sigilo. Cite-se o INSS, servindo o presente como mandado. CARAGUATATUBA, 15 de fevereiro de 2022.
2021
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nº 5000446-34.2021.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: A. G. D. S. Advogado do(a) AUTOR: SONIA MARIA DE OLIVEIRA - SP76029 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para que apresente a declaração de hipossuficiência, no prazo de 10 dias, tendo em vista ter formulado requerimento de justiça gratuita. CARAGUATATUBA, 16 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000446-34.2021.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: A. G. D. S. Advogado do(a) AUTOR: SONIA MARIA DE OLIVEIRA - SP76029 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. D E C I S Ã O Em prosseguimento, em razão da necessidade de observação das medidas sanitárias e de proteção à vida e à saúde, por ocasião da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID19) (vide Res-CNJ n. 313 a 318/2020), impõe-se a intimação das partes sobre os termos do restabelecimento gradual das atividades presenciais no TRF3 e JFSP (Portaria-Conj. PRES/CORE n. 10/2020 - Fonte: web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/396607), ficando DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08/09/2022 as 14:30 hs, a ser realizada de forma VIRTUAL por videoconferência através do MICROSOFT TEAMS (microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free), ou eventual outra plataforma digital (CNJ), nos termos do CPC, arts. 358 e ss. e art. 453, § 1º.
Devem os(as) advogados(as), partes e testemunhas providenciar o necessário para presença ao ato, através de acesso virtual on-line ou, em caso de impossibilidade justificada, a partir de comparecimento presencial à sede deste Juízo Federal (Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba-SP), observadas as condições de proteção sanitária e de saúde pública (ex. temperatura, distanciamento social, uso de máscaras e de álcool gel), assumindo o ônus de eventual inércia, seja extinção do feito (Lei n. 8.099/1995, art. 51, inciso
I) seja julgamento conforme o estado do processo (CPC, art. 353 e ss.). IMPORTANTE ALERTAR QUE NO CASO DE COMPARECIMENTO PRESENCIAL NESTE FÓRUM É NECESSÁRIO QUE AS PARTES E TESTEMUNHAS APRESENTEM:
1) 1-carteira com segunda dose de vacina contra o covid 19 há mais de quinze dias (pode ser digital) ou
2) 2- atestado de que não pode tomar vacina ou que tenha tido a doença covid nos ultimos seis meses; ou
3) 3-comprovação de vacina em dose única, aplicada há mais de quinze dias Com efeito, caberá às partes e advogados(as) informar e intimar as testemunhas para se fazerem presentes à audiência virtual (CPC, art. 455, §§ 1º e 2º), bem como informar em 5 (cinco) dias os e-mails e telefones (whatsapp) de todos os participantes através de petição no próprio processo, para recebimento de link e intimações, e ainda providenciar a juntada prévia aos autos da relação das testemunhas com suas qualificações (nome, documento pessoal, estado civil, profissão, telefone (whatsapp) e parentesco ou não com as partes), sendo que a participação na audiência virtual exige o cadastro prévio dos e-mails das partes e testemunhas no sistema, mesmo que estes optem por comparecer no Fórum para realização.
Todos deverão se acautelar das providências necessárias para se assegurar da incomunicabilidade entre as testemunhas e partes durante arealização da audiência virtual (CPC, art. 456), sob pena de dispensa e preclusão da prova testemunhal, sendo ainda importante consignar que as partes, advogados e testemunhas deverão se apresentar ao ato com documento com foto, para fins de verificação de sua identidade, mesmo em audiência virtual, quando o documento deverá ser exibido na gravação audiovisual.
Ainda, eventual desinteresse na produção probatória deverá ser informado com antecedência nos autos para deliberação, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação, sendo a todos imposta a observância à boa-fé processual (CPC, art. 5º), sobretudo visando à otimização do tempo e dos atos processuais, bem como a preservação da vida e da saúde pública. Por oportuno, caso sejam necessárias informações complementares apenas sobre a audiência virtual e seu acesso pelo Microsoft Teams, deverão ser obtidas através de petição nos autos ou por contato pelo e-mail funcional: [email protected], sendo que não será admitida manifestação processual via e-mail, que será desconsiderada, e os atendimentos presenciais ocorrerão somente mediante agendamento prévio pelo e-mail (Portaria-Conj.
PRES/CORE n. 10/2020, art. 7º). Providencie a Secretaria o necessário para realização da audiência virtual (reunião, link e intimações), com as comunicações necessárias, ficando desde já autorizado o uso do e-mail funcional, telefone ou whatsapp para intimações e demais atos, com cumprimento mediante certidão nos autos, ante as limitações de cumprimento presencial dos atos processuais e de carta precatória (Portarias-Conj.
PRES/CORE n. 1 a 10/2020), expedindo-se caso necessário.
Cumpra-se. Intimem-se. CARAGUATATUBA, 27 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nº 5000446-34.2021.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: A. G. D. S. Advogado do(a) AUTOR: SONIA MARIA DE OLIVEIRA - SP76029 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. D E S P A C H O Regularize a parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, a(s) irregularidade(s) da PETIÇÃO INICIAL/DOCUMENTOS, conforme aponta o Setor de Distribuição (ID 111452676), anexando a declaração de hipossuficiência, bem como a declaração de não cumulação de benefício devidamente preenchida (a anexada encontra-se com ambos os campos assinalados), bem como sob pena de extinção do feito. Com a regularização, cite-se o INSS, servindo o presente como mandado.
Caraguatatuba, 15/10/2021