Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000462-44.2018.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO:
I. B. D. S. J. Advogado do(a) EXECUTADO: DOMINGOS DAVID JUNIOR - SP109372 D E S P A C H O Id 323579909: ao executado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo ofertada pela CEF. Int. RIBEIRÃO PRETO, datado e assinado eletronicamente.
2022
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000462-44.2018.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO:
I. B. D. S. J. Advogado do(a) EXECUTADO: DOMINGOS DAVID JUNIOR - SP109372 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, por ordem verbal do MM Juiz Federal desta vara, Dr. Augusto Martinez Perez, tendo em vista o ofício JTJRIRBU n° 0046/2022 encaminhado pelo Jurídico Regional de Bauru/SP e OFICIO N° 01/2022 -RIBP-CECON/SAPC e, por sua vez, pela CECON, comunicando que o presente feito tem a possibilidade de enquadramento na Campanha “Recupera Varejo de Recuperaçäo de Créditos”, realizada pela Caixa Econômica Federal, INTIME(M)-SE, pelo meio mais expedito, a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para manifestar(em) eventual interesse na realização de audiência de conciliação virtual ou presencial, por meio de formulário criado pela empresa (item 6 do ofício, anexo), COM URGÊNCIA.
RIBEIRÃO PRETO, 25 de outubro de 2022.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000462-44.2018.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO:
I. B. D. S. J. Advogado do(a) EXECUTADO: DOMINGOS DAVID JUNIOR - SP109372 A T O O R D I N A T Ó R I O "...
5- Em caso de penhora infrutífera ou insuficiente, defiro o pedido de pesquisa de veículo automotor em nome do executado junto ao sistema RENAJUD, para fins de bloqueio e penhora para garantia da dívida e, sendo o caso, pedido de pesquisa de bens no sistema INFOJUD. Em caso de resultado positivo fica decretado o sigilo o processo. 6 -Após, intime-se a CEF para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 7 -Nada sendo requerido, ao arquivo sobrestado, pelo prazo de um ano.
Int." (PESQUISAS REALIZADAS) RIBEIRÃO PRETO, 17 de maio de 2021.