Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
Redistribuição
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Execução frustrada
2023
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000467-13.2016.4.03.6110 / 2ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, CELIA MIEKO ONO BADARO - SP97807, TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338, RONALDO DIAS LOPES FILHO - SP185371, MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679, ITALO SERGIO PINTO - SP184538 EXECUTADO: M. ERICA DE LUCENA RIBEIRO ARTEFATOS - ME, MARIA ERICA DE LUCENA RIBEIRO A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria SORO-02V nº 31, de 10/11/2020, artigo 3º, inciso IX, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, após decorrido o prazo para impugnação (prazo: 5 dias).
Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Mero expediente
2019
Baixa Definitiva
Decisão2018
Conclusão
2017
Mero expediente
2016
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) N. 5000467-13.2016.4.03.6110 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, CELIA MIEKO ONO BADARO - SP97807, TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338, RONALDO DIAS LOPES FILHO - SP185371, MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679, ITALO SERGIO PINTO - SP184538 EXECUTADO: M. ERICA DE LUCENA RIBEIRO ARTEFATOS - ME, MARIA ERICA DE LUCENA RIBEIRO D E S P A C H O Defiro o pedido da CEF.
Apresente a exequente o valor do débito atualizado no prazo de 10 dias, arquivando-se os autos em caso de descumprimento. Após essa providência, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome do devedor no valor suficiente para cobrir o débito, operacionalizando-se por intermédio do SISTEMA SISBAJUD. Caso os valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud sejam ínfimos, assim considerados os inferiores a 5% (cinco por cento) do valor do débito e menores que R$ 1.000,00 (um mil reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Havendo valor bloqueado parcial ou suficiente para garantia do débito, proceda-se à intimação do executado nos termos do art. 854, parágrafo 2º do CPC. Decorrido o prazo estabelecido no art. 854, parágrafo 3º do CPC, providencie-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a estes autos, através do Sistema Sisbajud. Sendo negativa a diligência, proceda-se, ainda, à consulta de veículos pertencentes ao executado pelo Sistema RENAJUD.
Com a resposta, abra-se vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos na situação SOBRESTADO, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Sorocaba/SP, datado e assinado digitalmente.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000467-13.2016.4.03.6110 / 2ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, CELIA MIEKO ONO BADARO - SP97807, TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338, RONALDO DIAS LOPES FILHO - SP185371, MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679, ITALO SERGIO PINTO - SP184538 EXECUTADO: M. ERICA DE LUCENA RIBEIRO ARTEFATOS - ME, MARIA ERICA DE LUCENA RIBEIRO D E S P A C H O Petição Id 42321601: tendo em vista que os executados não foram encontrados no endereço de sua citação e considerando sua revelia, procedam-se as suas intimações nos termos do artigo 346 do CPC, para efetuarem o pagamento da quantia apresentada pela exequente, que deverá ser devidamente atualizada na data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e de pagamento de honorários de 10% que incidirão sobre o montante da condenação e sob pena de penhora, bem como, do prazo de 15 dias para impugnação que se inicia após decorrido o prazo de pagamento, com fundamento no artigo 523 e artigo 525 do CPC.
Sorocaba/SP.
Ato ordinatório
Conclusão
Desarquivamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mudança de Classe Processual
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Procedência
DecisãoConclusão
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Distribuição