Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 5000482-84.2021.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. P. F. -. P., R. D.
C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P., F. R. D. S., S. B. Advogados do(a) REPRESENTADO: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428 Advogado do(a) REPRESENTADO: GILBERTO DA SILVA FILHO - SP60126 Advogados do(a) REPRESENTADO: ANA CAROLINA SENA PNTES - SP442529, JOSE ANIBAL BENTO CARVALHO - SP202624 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, GUILHERME BOARO - RS97795, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515 Advogados do(a) REPRESENTADO: ANIVALDO DOS ANJOS FILHO - SP273069, FATIMA EMILIA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP83881, PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP371216 Advogados do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898, NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA - SP50785 Advogados do(a) REPRESENTADO: BARBARA MARIA FRANCO LIRA - DF31292, CRISTIANE DAMASCENO LEITE VIEIRA - DF22807 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL LEON BIALSKI - SP125000, GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319 Advogados do(a) REPRESENTADO: FLAVIO MANOEL TEIXEIRA - SP376035, MONICA REGINA TEIXEIRA - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: FERNANDO AGRELA ARANEO - SP254644, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, LUIS FERNANDO RUFF - SP328976
DESPACHO
Manifestem-se as partes se há algum requerimento pendente de apreciação. Silente, arquivem-se os autos. São Paulo, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto
2023
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 5000482-84.2021.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. P. F. -. P., R. D.
C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P., F. R. D. S., S. B. Advogados do(a) REPRESENTADO: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428 Advogado do(a) REPRESENTADO: GILBERTO DA SILVA FILHO - SP60126 Advogados do(a) REPRESENTADO: ANA CAROLINA SENA PNTES - SP442529, JOSE ANIBAL BENTO CARVALHO - SP202624 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, GUILHERME BOARO - RS97795, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515 Advogados do(a) REPRESENTADO: ANIVALDO DOS ANJOS FILHO - SP273069, FATIMA EMILIA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP83881, PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP371216 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP369898, - SP50785 Advogados do(a) REPRESENTADO: - DF31292, VIEIRA - DF22807 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP125000, - SP386305, - SP336319 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP376035, - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP254644, - SP418227, - SP328976
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 5000482-84.2021.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. P. F. -. P., R. D.
C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P., F. R. D. S., S. B. Advogados do(a) REPRESENTADO: NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA - SP50785, DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, GUILHERME BOARO - RS97795, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000 Advogado do(a) REPRESENTADO: GILBERTO DA SILVA FILHO - SP60126 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP50785, - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP376035, - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: - DF31292, VIEIRA - DF22807 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP418227, - SP328976, - SP254644 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP442529, - SP202624 D E S P A C H O
2021
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 5000482-84.2021.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. P. F. -. P., R. D.
C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P., F. R. D. S., S. B. Advogados do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898, JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, FABRICIO DORNAS CARATA - DF56678 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, GUILHERME BOARO - RS97795, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000 Advogados do(a) REPRESENTADO: GILBERTO DA SILVA FILHO - SP60126, NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA - SP50785 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP369898, - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP376035, - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: - DF31292, VIEIRA - DF22807 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP418227, - SP328976, - SP254644 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP442529, - SP202624 D E C I S Ã O Tendo em vista o transcurso de 90 (noventa) dias desde a data da decretação da prisão preventiva de D.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 5000482-84.2021.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. P. F. -. P., R. D.
C. C. REPRESENTADO: I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S. Advogado do(a) REPRESENTADO: SANDRO CAETANO DE MESQUITA - RJ123447 Advogados do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678, DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, GUILHERME BOARO - RS97795, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000 Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: FLAVIO MANOEL TEIXEIRA - SP376035, MONICA REGINA TEIXEIRA - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP371216, - SP273069, - SP83881
DECISÃO
Oficie-se a agencia 2195 de Jandira/SP, servindo esta decisão como ofício, pelo email [email protected] (A/C Gerente Julio Cesar Ferreira) para que proceda a liberação das seguintes contas: • ELIAS JOSÉ NEMAN – CONSULTORIA & LOGISTICA LTDA. – CNPJ: 24.***.***/0001-06: Agência 2195 – Conta: 2608-7 – Valor atual: R$ 1954,31 • FAIR PLAY – INTERMEDIAÇOES & COBRANÇAS LTDA – CNPJ: 36.***.***/0001-04 Conta Agência 2195 – Conta 2678-8 Saldo atual: R$ 620.275,18 • VIA NEMAN – HOLDING & PARTICIPAÇOES LTDA – CNPJ: 01.***.***/0001-46 Agência 2195 – Conta 2613-3 – Valor Constrito: R$ 104.491,17 Com relação às contas abaixo, manifeste-se o Ministério Público Federal. • ELIAS JOSÉ NEMAN – CONSULTORIA & LOGISTICA LTDA. – CNPJ: 24.***.***/0001-06: Agência 2195 – Conta: 177-3 – Valor constrito: R$ 59,48 • FAIR PLAY – INTERMEDIAÇOES & COBRANÇAS LTDA – CNPJ: 36.***.***/0001-04 Agencia 2195 – Conta 2667-2 – Valor Constrito: 1.407,48 • VIA NEMAN – HOLDING & PARTICIPAÇOES LTDA – CNPJ: 01.***.***/0001-46 Agência 2195 – Conta 2757-1 – Valor Constrito: R$ 2.003.65 Agência 2195 – Conta 2614-1 – Valor Constrito: R$ 218.552,37 Nada a decidir com relação a conta de
C. A. N., tendo em vista que o Sisbajud efetuou o desbloqueio conforme id 295711697. Int.
Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 5000482-84.2021.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. P. F. -. P., R. D.
C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P., F. R. D. S., S. B. Advogados do(a) REPRESENTADO: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428 Advogado do(a) REPRESENTADO: GILBERTO DA SILVA FILHO - SP60126 Advogados do(a) REPRESENTADO: ANA CAROLINA SENA PNTES - SP442529, JOSE ANIBAL BENTO CARVALHO - SP202624 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, GUILHERME BOARO - RS97795, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515 Advogados do(a) REPRESENTADO: ANIVALDO DOS ANJOS FILHO - SP273069, FATIMA EMILIA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP83881, PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP371216 Advogados do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898, NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA - SP50785 Advogados do(a) REPRESENTADO: BARBARA MARIA FRANCO LIRA - DF31292, CRISTIANE DAMASCENO LEITE VIEIRA - DF22807 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL LEON BIALSKI - SP125000, GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319 Advogados do(a) REPRESENTADO: FLAVIO MANOEL TEIXEIRA - SP376035, MONICA REGINA TEIXEIRA - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: FERNANDO AGRELA ARANEO - SP254644, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, LUIS FERNANDO RUFF - SP328976
DESPACHO
Reitere-se o desbloqueio do protocolo 20.***.***/5734-71 junto ao sistema Sisbajud dos seguintes CPF/CNPJ:
1 - CNPJ 01.***.***/0001-46: NEXT MULTIMIDIA COML IMPORT. E EXPORT. LTDA relativo ao banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL no valor de R$ 23,54;
2 - CPF 104.***.***-32:
C. A. N. relativo ao banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL no valor de R$ R$ 2.044,23 ;
3 - CNPJ 36.***.***/0001-04: FAIR PLAY INTERMEDIACOES E COBRANCA EIRELI relativo ao banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL no valor de R$ R$ 1.209,46. Com relação ao CNPJ 01.***.***/0001-46 e 36.***.***/0001-04 os valores bloqueados são diversos ao mencionados e para o CNPJ 24.***.***/0001-06, todos os valores foram desbloqueados e são diversos dos mencionado. Esclareça o requerente em 5 (cinco) dias. São Paulo, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 5000482-84.2021.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. P. F. -. P., R. D.
C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P., F. R. D. S., S. B. Advogados do(a) REPRESENTADO: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428 Advogado do(a) REPRESENTADO: GILBERTO DA SILVA FILHO - SP60126 Advogados do(a) REPRESENTADO: ANA CAROLINA SENA PNTES - SP442529, JOSE ANIBAL BENTO CARVALHO - SP202624 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, GUILHERME BOARO - RS97795, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515 Advogados do(a) REPRESENTADO: ANIVALDO DOS ANJOS FILHO - SP273069, FATIMA EMILIA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP83881, PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP371216 Advogados do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898, NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA - SP50785 Advogados do(a) REPRESENTADO: BARBARA MARIA FRANCO LIRA - DF31292, CRISTIANE DAMASCENO LEITE VIEIRA - DF22807 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL LEON BIALSKI - SP125000, GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319 Advogados do(a) REPRESENTADO: FLAVIO MANOEL TEIXEIRA - SP376035, MONICA REGINA TEIXEIRA - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: FERNANDO AGRELA ARANEO - SP254644, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, LUIS FERNANDO RUFF - SP328976
DESPACHO
Diante da sentença de extinção proferida na ação penal n.º 5004867-12.2020.4.03.6181, determino:
1 - Oficie-se, servindo este como ofício, a Interpol, a Junta Comercial e o Conselho de Contabilidade tornando sem efeito os ofícios encaminhados id 52717306, 52584623 e 52582954, respectivamente.
2 - id 276021916 - ofício recebido da CEF - comunique-se, eletronicamente, a liberação dos valores via sisbajud. Torno sem efeito o despacho id 276046887.
3 - Os bens apreendidos serão analisados e liberados diretamente na Ação Penal. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto
Vistos.
C. C. requer a revogação da decisão que impôs o uso de monitoramento eletrônico em substituição à prisão cautelar, alegando em síntese, estar impedida exercer de sua plena liberdade, sem, inclusive poder exercer atividade remunerada e que vem cumprindo todas as medidas cautelares impostas, de forma exemplar, comparecendo em juízo virtualmente, e não possui nenhum descumprimento de área imposta na monitoração eletrônica, bem como o excesso de prazo da medida..
Instado a se manifestar o Ministério Público Federal se manifesta pelo indeferimento do pedido (ID 256378126), alegando que em nenhum momento os fundamentos de fato e de direito que ensejaram a decretação da custódia cautelar deixaram de existir, mas o fato preponderante que ensejou a soltura da requerente e lhe impôs as obrigações processuais previstas no art. 319 do CPP, dentre os quais, o monitoramento eletrônico é justamente a celeridade processual.
É a síntese do necessário. Verifico dos presentes que não foi imposta a
C. C. qualquer limitação de "área" (proibição de acesso a locais específicos ou proibição de saída de locais específicos), de modo que a alegação de que estaria impedida de exercer sua plena liberdade não prospera. Em relação à atividade remunerada, se o fato de usar monitoramento eletrônico supostamente lhe causa constrangimento, trata-se de fator subjetivo que foge aos limites de competência da justiça.
As medidas cautelares alternativas à prisão são previstas para evitar o aprisionamento do réu em hipóteses nas quais bastariam outras medidas menos gravosas, entretanto não são escolhidas de acordo com a conveniência do acusado. Ademais, conforme a manifestação ministerial, o presente caso é de extrema complexidade e envolve diversos réus - fatos que certamente acabam resultando em um maior tempo para o encerramento da instrução processual.
Ante todo o exposto, INDEFIRO o requerido por
C. C. e mantenho as condições impostas. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
B. N.,
C. A. N. e
C. C., este Juízo, de ofício, remeteu os autos ao Ministério Público Federal a fim de avaliar a necessidade de manutenção da cautelar imposta, conforme disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código Processual Penal (incluído pela Lei nº 13.964/2019). Em sua manifestação, o Ministério Público Federal opinou pela manutenção da prisão uma vez que estariam presentes as razões que ensejaram o encarceramento provisório (ID 58475860).
É o relatório.
Decido. O artigo 316 do Código de Processo Penal assim dispõe: Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) - Grifei.
Sendo assim, tendo em vista que a prisão preventiva de D. B. N.,
C. A. N. e
C. C. foi cumprida em 03.05.2021, há cerca de 90 (noventa) dias, portanto, se impõe a revisão da necessidade de sua manutenção, o que faço agora. Compulsando os autos verifico que os fundamentos para a prisão preventiva de D. B. N.,
C. A. N. e
C. C. continuam presentes. Explico. A decisão que decretou a prisão preventiva, bem como a denúncia e seu aditamento oferecidos pelo Ministério Público Federal nos autos 5004867-12.2020.403.6181, esclareceu a forma como, em tese, teria se dado, possivelmente, a participação dos denunciados. Com efeito, conforme mencionado na decisão que determinou sua prisão preventiva, há indícios de que
C. A. N., D. B. N. e CRISTIANE CHERUTTI controlem um grupo de empresas que existe apenas para ser instrumento para a movimentação oculta de valores para fins de promover o branqueamento de capitais de diversos esquemas criminosos. Isso resta demonstrado a partir da análise dos Relatórios de Inteligência Financeira apresentados. De fato, é possível perceber diversas transações financeiras de mesma titularidade, bem como o pequeno período que as grandes quantias depositadas permanecem em conta corrente, o que sugere ocultação da origem dos recursos.
D. B. N. seria o líder do esquema I., sendo
C. A. N. e
C. C. indispensáveis para o sucesso dos negócios. De fato,
C. A. N. é sócio-administrador da principal empresa empregada no esquema e mantém contato com os clientes do “BANCO NEMAN”.
C. C., por sua vez, tem o controle das finanças do grupo. Consta ainda da mencionada decisão que D. B. N.,
C. A. N. e
C. C. praticariam as atividades investigadas de forma profissional, havendo indícios de que o "BANCO NEMAN" não seria uma atividade isolada ou recente, mas consistiria na principal fonte de renda dos requerentes há muitos anos, já tendo movimentado cerca de seiscentos e noventa e nove milhões de reais, segundo a autoridade policial. Assim, se colocados em liberdade, os requerentes provavelmente voltarão a se dedicar a atividades supostamente delituosas, como, aliás, continuaram a fazer mesmo depois do episódio da apreensão do dinheiro com DOUGLAS BAPTISTA NEMAN e da formal instauração de inquérito policial (autos nº 5003586-55.2019.4.03.6181).
De mais a mais, é necessário preservar a própria persecução penal de eventuais expedientes fraudulentos de que os I.s poderiam lançar mão. Com efeito, possivelmente emitiram uma nota fiscal em tese falsa e, com ela, chegaram a conseguir a liberação do dinheiro apreendido em posse de DOUGLAS BAPTISTA NEMAN. Além disso, a contemporaneidade da prática delituosa de
C. A. N., D. B. N. e CRISTIANE CHERUTTI restou demonstrada. Com efeito, há atos em tese ilícitos relacionados aos requerentes até novembro de 2020 (comunicações no RIF 55790 de movimentações financeiras atípicas relacionadas a
C. A. N., por exemplo). Verifico também que todos os demais requisitos da prisão processual mencionados na decisão que decretou a prisão preventiva ainda se encontram presentes (crime doloso com pena privativa de liberdade superior a quatro anos), não tendo havido alteração fática ou jurídica, conforme fundamentação supra. Ademais, verifico que os fatos que motivaram a decretação da prisão preventiva de D.
B. N.,
C. A. N. e
C. C. foram objeto de denúncia já oferecida pelo Ministério Público Federal e integralmente recebida por este Juízo. Assim, verifica-se que a prisão preventiva de D. B. N.,
C. A. N. e
C. C. permanece necessária e adequada face à gravidade concreta do esquema criminoso levado a efeito, devendo ser mantida a fim de obstar a continuidade dos crimes sob apuração, subsistindo a necessidade de garantia das ordens pública e econômica. Ressalte-se, ainda, que medidas diversas da prisão, na esteira do que ordena o art. 319 e 320 do CPP, não são suficientes para conter o desenvolvimento dos esquemas supostamente criminosos perpetrados pelo “BANCO NEMAN”.
Dessa forma, tendo em vista, primordialmente, a gravidade concreta dos fatos revelados pelo inquérito policial, indicada pela enorme quantia de valores movimentados, bem como pela complexidade da organização criminosa investigada e já denunciada, há necessidade de manutenção da prisão preventiva de D. B. N.,
C. A. N. e
C. C. para se garantir as ordens pública e econômica.
Ante o exposto, após reavaliar os elementos que levaram à decretação da prisão preventiva, em cumprimento ao quanto disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 13.964/2019), entendo necessária a manutenção da prisão preventiva de D. B. N.,
C. A. N. e
C. C.. Intimem-se.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 5000482-84.2021.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. P. F. -. P., R. D.
C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P., F. R. D. S., S. B. Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, FABRICIO DORNAS CARATA - DF56678 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, GUILHERME BOARO - RS97795, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000 Advogados do(a) REPRESENTADO: GILBERTO DA SILVA FILHO - SP60126, NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA - SP50785 Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: FLAVIO MANOEL TEIXEIRA - SP376035, MONICA REGINA TEIXEIRA - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP371216, ANIVALDO DOS ANJOS FILHO - SP273069, FATIMA EMILIA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP371216, ANIVALDO DOS ANJOS FILHO - SP273069, FATIMA EMILIA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: BARBARA MARIA FRANCO LIRA - DF31292, CRISTIANE DAMASCENO LEITE VIEIRA - DF22807 Advogados do(a) REPRESENTADO: JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, LUIS FERNANDO RUFF - SP328976, FERNANDO AGRELA ARANEO - SP254644 Advogados do(a) REPRESENTADO: ANA CAROLINA SENA PNTES - SP442529, JOSE ANIBAL BENTO CARVALHO - SP202624
DESPACHO
Primeiramente, manifeste-se o MPF sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos senhores
C. A. N.,
C. C. e D. B. N., nos termos do artigo 316, parágrafo único do CPP. ID 56286495 - Felipe Rabanéa de Souza requer a restituição dos 2 (dois) aparelhos celulares, manifeste-se o MPF. ID 57503163 - Apresente a advogada Victoria Boranga Solon de Mello o número de seu CPF para cadastro junto ao processo. Int. São Paulo, na data da assinatura.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 5000482-84.2021.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. P. F. -. P., R. D.
C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P., F. R. D. S., S. B. Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, FABRICIO DORNAS CARATA - DF56678 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, GUILHERME BOARO - RS97795, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000 Advogados do(a) REPRESENTADO: GILBERTO DA SILVA FILHO - SP60126, NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA - SP50785 Advogado do(a) REPRESENTADO: - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP376035, - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: - DF31292, VIEIRA - DF22807 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP418227, - SP328976, - SP254644 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP442529, - SP202624
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C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P., F. R. D. S., S. B. Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, FABRICIO DORNAS CARATA - DF56678 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, GUILHERME BOARO - RS97795, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000 Advogado do(a) REPRESENTADO: NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA - SP50785 Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: FLAVIO MANOEL TEIXEIRA - SP376035, MONICA REGINA TEIXEIRA - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP371216, ANIVALDO DOS ANJOS FILHO - SP273069, FATIMA EMILIA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP371216, ANIVALDO DOS ANJOS FILHO - SP273069, FATIMA EMILIA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: BARBARA MARIA FRANCO LIRA - DF31292, CRISTIANE DAMASCENO LEITE VIEIRA - DF22807 Advogados do(a) REPRESENTADO: JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, LUIS FERNANDO RUFF - SP328976, FERNANDO AGRELA ARANEO - SP254644 Advogados do(a) REPRESENTADO: ANA CAROLINA SENA PNTES - SP442529, JOSE ANIBAL BENTO CARVALHO - SP202624
DESPACHO
ID 55569712 - aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. ID 55763744 - esclareça o advogado Nelson A Severo Batista o n.º da OAB de Gilberto da Silva Filho, tendo em vista a impossibilidade de cadastrá-lo. Após, abra-se nova conclusão. São Paulo, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal
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C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P., F. R. D. S., S. B. Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, FABRICIO DORNAS CARATA - DF56678 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, GUILHERME BOARO - RS97795, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000 Advogado do(a) REPRESENTADO: NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA - SP50785 Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP376035, - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: - DF31292, VIEIRA - DF22807 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP418227, - SP328976, - SP254644 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP442529, - SP202624
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C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P., F. R. D. S., S. B. Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, FABRICIO DORNAS CARATA - DF56678 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, GUILHERME BOARO - RS97795, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000 Advogado do(a) REPRESENTADO: NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA - SP50785 Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP376035, - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: - DF31292, VIEIRA - DF22807 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP418227, - SP328976, - SP254644 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP442529, - SP202624
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 5000482-84.2021.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. P. F. -. P., R. D.
C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P., F. R. D. S., S. B. Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, FABRICIO DORNAS CARATA - DF56678 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, GUILHERME BOARO - RS97795, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000 Advogado do(a) REPRESENTADO: NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA - SP50785 Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP376035, - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: - DF31292, VIEIRA - DF22807 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP418227, - SP328976, - SP254644 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP442529, - SP202624
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C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P., F. R. D. S. Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, FABRICIO DORNAS CARATA - DF56678 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, GUILHERME BOARO - RS97795, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000 Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: FLAVIO MANOEL TEIXEIRA - SP376035, MONICA REGINA TEIXEIRA - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP371216, ANIVALDO DOS ANJOS FILHO - SP273069, FATIMA EMILIA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP371216, ANIVALDO DOS ANJOS FILHO - SP273069, FATIMA EMILIA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP83881 Advogado do(a) REPRESENTADO: CRISTIANE DAMASCENO LEITE VIEIRA - DF22807 Advogados do(a) REPRESENTADO: JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, LUIS FERNANDO RUFF - SP328976, FERNANDO AGRELA ARANEO - SP254644
DESPACHO
Vistos. Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre o pedido de habilitação ID 53512936. Diante do equívoco na inclusão do senhor D. A. N. no ofício n.º 258/2021, bem como a manifestação do MPF id 53612618, deixo por ora, de determinar o preenchimento do formulário apresentado pelo Núcleo de Cooperação Policial Internacional, inclusive com relação ao senhor D. B. N.. Para evitar tumulto processual nos presentes autos e a célere apreciação do requerido, intime-se a defesa de D.
A. N. a promover a distribuição de seu pedido de restituição (ID 53581742) em classe própria, por dependência aos presentes, instruindo com os documentos necessários para a correta individualização dos itens que pleiteia ver restituídos, prova de sua apreensão, de titularidade dos mesmos, e todas as informações que julgar pertinentes para embasar seu pedido, bem como, instruir o mesmo com procuração.
Após venham conclusos. São Paulo, na data da assinatura.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 5000482-84.2021.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. P. F. -. P., R. D.
C. C. REPRESENTADO: D. B. N., I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S., B. S.
C. E.
C. D. R. E. A. E. E. P. E. G. E., E. N. P. Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, FABRICIO DORNAS CARATA - DF56678 Advogado do(a) REPRESENTADO: DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, GUILHERME BOARO - RS97795, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000 Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP376035, - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogados do(a) REPRESENTADO: - SP371216, - SP273069, - SP83881 Advogado do(a) REPRESENTADO: VIEIRA - DF22807 D E S P A C H O ID 53297800: Trata-se de pedido de redesignação de oitiva em sede policial de E.
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C. C. REPRESENTADO: I., T. J. P., D. A. N., R. B., M. D. K. D. C.,
C. C.,
C. A. N., N. O. D. S., K.
C. S. Advogado do(a) REPRESENTADO: SANDRO CAETANO DE MESQUITA - RJ123447 Advogados do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678, DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL GIRARDI BARROSO - RJ137723, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, GUILHERME BOARO - RS97795, TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO - RS84515, ANDREI ZENKNER SCHMIDT - RS51319 Advogados do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ALVARES CRUZ - SP386305, LUIS FELIPE D ALOIA - SP336319, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000 Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA - SP266678 Advogados do(a) REPRESENTADO: FLAVIO MANOEL TEIXEIRA - SP376035, MONICA REGINA TEIXEIRA - SP308739 Advogados do(a) REPRESENTADO: PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS - SP371216, - SP273069, - SP83881 D E C I S Ã O Decidido em inspeção.
DESPACHO
Despachado em inspeção.
Cumpra-se o quanto determinado pela E. 5ª Turma do TRF3, expedindo-se Alvará de Soltura em favor de M. D. K. D. C.. Prestem-se as informações solicitadas. Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre o pedido formulado pelo Senhor Nilson de Oliveira dos Santos - documento ID 52836840 e seguintes. Apresente o senhor Nilson procuração devidamente assinada - id 52837203 e 52836047. Prazo: 5 (cinco) dias.
ID 52821976 - Apresente a senhor Sabir Butt contrato social com poderes para assinar procuração em nome da empresa Bear Sports Confecção e Comércio de Roupas e Acessórios. Prazo: 5 (cinco) dias. Após venham conclusos. São Paulo, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR JUIZ FEDERAL
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 5000482-84.2021.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. P. F. -. P., R. D.
C. C. REPRESENTADO:
I. D E S P A C H O Despachado em inspeção. Ante a informação da autoridade policial (ID 52722953) de que as diligências deferidas nos presentes já foram integralmente cumpridas, defiro o acesso aos defensores dos I.s regularmente constituídos com procuração nos autos. Designo o dia 04/05/2021, às 08:00 horas, ou no primeiro horário livre subsequente, para a realização das audiências de custódia. Solicite-se à SPO da Polícia Federal, servindo este de ofício, que providencie sala com acesso à internet para que os custodiados sejam ouvidos.
Ante as restrições decorrentes das medidas de contenção da epidemia do novo Coronavírus, a audiência será realizada em ambiente virtual pela Plataforma Microsoft Teams. Ficam as partes, advogados cientes de que não há necessidade de instalação da plataforma para acessar e participar da audiência virtual via computador. No caso de acesso à sala virtual por smartphone, necessária a prévia instalação do aplicativo no aparelho, bem como que o participante esteja logado no aplicativo para ingresso na sala virtual no dia da audiência.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado aos endereços eletrônicos informados pelos participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Instruções pormenorizadas serão encaminhadas por e-mail, juntamente com o link de convite da reunião. Deverão os defensores informar nos autos, ou pelo número de Whatsapp Business deste Juízo (11-2172-6606) em prazo hábil, os endereços de e-mail para onde deverá ser enviado o link.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado, com vídeo e áudio habilitados. Além disso, como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, nos termos do artigo 12 da Resolução CNJ 329/2020. Na data, todos os participantes da audiência deverão estar disponíveis e com o acesso no sistema com antecedência de 20 (vinte) minutos do horário da audiência.
Consigno que a audiência realizada na plataforma Microsoft Teams será gravada no próprio sistema e posteriormente será disponibilizada no Sistema Processual Eletrônico (PJe). Ficam as partes cientes de que é possível o agendamento de “reuniões testes” pelo servidor designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes.
Intime-se também o Ministério Público Federal, na pessoa do procurador plantonista, inclusive via Whatsapp Business, da audiência designada.
Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal
DESPACHO
Manifestação id 56447368 - Diante da manifestação da Polícia Federal, defiro o espelhamento do conteúdo do celular do senhor M. D. K. D. C.. Petição id 56286495 - Manifeste-se a Polícia Federal. São Paulo, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal
DESPACHO
ID 55569712 - aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. ID 55763744 - esclareça o advogado Nelson A Severo Batista o n.º da OAB de Gilberto da Silva Filho, tendo em vista a impossibilidade de cadastrá-lo. Após, abra-se nova conclusão. São Paulo, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal
DECISÃO
Petição id 54199035 - Defiro o pedido formulado por M. D. K. D.
C. desde que os dados tenham sido extraídos e armazenados em cópia de segurança pela Polícia Federal. Petição id 54195191 - Kauê Cesar Silva requer acesso as mídias referente ao IPL 2019.0001780 SR/PF/SP. Ainda que o MPF tenha manifestado favoravelmente no id 54782618, verifico que o Senhor Kauê não foi denunciado naqueles autos. Assim, dê-se nova vista ao MPF. Petições id 54971226 -
C. C. requer a revisão da prisão preventiva. A fim de evitar tumulto processual, promova a requerente a distribuição do pedido em apartado, distribuindo-o por dependência aos presentes. Deverá a requerente instruir os autos com todos os documentos indispensáveis à apreciação do pedido.
Intime-se.
Cumpra-se. (assinado eletronicamente) NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal
DESPACHO
Em atenção ao solicitado no ID 53881485, dê-se vista ao senhor M. D. K. D. C.. São Paulo, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal
N. P., que alega, em síntese, a demora em ter acesso aos presentes, bem como o elevado número de documentos nos autos, invocando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decido. Conforme se observa de certidão de ID 53330546, tando a procuração do I., como o pedido supra referido, foram protocolados fora do horário de expediente, tendo sido tomadas as providências necessárias no horário de expediente imediatamente posterior. É importante consignar que estes autos tratam de Procedimento Investigatório, que se equipara ao Inquérito Policial, que, segundo doutrina amplamente difundida, é um procedimento administrativo presidido pelo delegado de polícia, inquisitorial, informativo, e preparatório.
Uma das características que se destacam no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do I..
Vale lembrar que não há acusação formal nessa fase pré-processual, não sendo possível atribuir ao
I. a condição acusado ou litigante. Além disso, o inquérito policial é um procedimento administrativo, e não um processo. Com efeito, não se vislumbra a natureza de processo no inquérito policial, uma vez que dele não decorre diretamente nenhuma sanção. Desta forma, deveria a defesa, preliminarmente, ter feito sua requisição de dilação de prazo para análise dos autos diretamente ao Delegado que preside as investigações, até mesmo pelo prazo exíguo entre o pedido e a referida oitiva.
Concluindo, ante as razões acima expostas, não vislumbro ter havido qualquer prejuízo à defesa de E. N. P.. Outrossim, tendo em vista que a oitiva estava agendada para 11/05/2021 às 15 horas, de rigor o reconhecimento da perda de objeto do quanto requerido. Com relação aos emails recebidos do Núcleo de Cooperação Policial Internacional (id 53387597 e seguintes), manifeste-se o MPF. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura. (assinado digitalmente) NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal
ID 52836840: Trata-se de pedido de revogação da prisão temporária de N. O. D. S.. O requerente sustenta, em síntese, ser primário, com bons antecedentes e ter residência fixa e vínculos profissionais e familiares. Afirma, ainda, não haver indícios de autoria delitiva. Em sua manifestação, o Ministério Público Federal opinou pela manutenção da prisão de N. O. D. S. (ID 53083785). É o breve relato.
Decido. Conforme consta da decisão de ID 48954080, verificam-se os requisitos para a decretação da prisão temporária do requerente. De fato, há indícios de que N. O. D. S. estaria efetivamente associado aos I.s DALTON BAPTISTA NEMAN,
C. A. N. e
C. C. para a prática de crimes, figurando como principal falsificador de documentos para o "BANCO NEMAN" ao constituir empresas de fachada, bem como emitir notas frias (fls. 49/50 e 52/53 do ID 4475496; fls. 51, 54/59 do ID 44754962). Sua segregação, portanto, faz-se necessária no início da fase ostensiva da investigação para impedir ou dificultar que, tal como ocorreu no Inquérito Policial nº 5003586-55.2019.4.03.6181, os I.s forjem notas fiscais frias para justificar operações ilícitas ou tentem a liberação de bens apreendidos.
Sendo assim, tendo em vista que o crime
I. (associação criminosa) está previsto no rol do artigo 1º, III, da Lei 7.960/89, bem como diante de fundados indícios de que o
I. pode impedir ou dificultar a persecução penal, correta a decretação de sua prisão temporária, bem como sua manutenção pelo prazo legal para se assegurar a integridade das investigações. Dessa forma, deve ser indeferido o pedido de revogação da prisão temporária imposta a N. O. D. S.. Entretanto, não houve, até o presente momento, pedido expresso dos órgãos de persecução penal requerendo a prorrogação da prisão temporária do requerente ou a decretação de sua prisão preventiva.
Com efeito, na manifestação de ID 53083785, o Ministério Público Federal não requereu expressamente a prorrogação da prisão temporária, bem como não apresentou argumentos aptos a demonstrar a “extrema e comprovada necessidade” do prolongamento da medida, conforme exigência legal. Também não apresentou o Parquet Federal requerimento expresso de decretação de prisão preventiva. Dessa forma, a prisão temporária de N.
O. D. S. se encerrará com o término do prazo legal de cinco dias. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão temporária de N. O. D. S.. Outrossim, diante da não prorrogação da medida, deverá N. O. D. S. ser posto em liberdade imediatamente após o término do prazo de 05 (cinco) dias de prisão. ID 53100579: Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva de DALTON BAPTISTA NEMAN,
C. A. N. e
C. C., a fim de se evitar tumulto processual, promovam os requerentes a distribuição do pedido em apartado, distribuindo-o por dependência aos presentes. Deverão os requerentes instruir os autos com todos os documentos indispensáveis à apreciação do pedido. Intimem-se. São Paulo, 07 de maio de 2021 (assinado eletronicamente) NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal