Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000484-52.2016.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogados do(a) EXEQUENTE: REGINALDO CAGINI - SP101318, ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A EXECUTADO: S. G. N. -. M., S. G. N. Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIMEIRE APARECIDA ALTARUJO MENGATTO - SP293841 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de S. G. N. -. M., S. G. N., objetivando a cobrança de valores devidos em face do(s) contrato(s) descrito(s) na petição inicial.
Após a citação, houve a penhora de ativos financeiros, os quais foram levantados ante a decisão deste Juízo de ID 36860169. Posteriormente, sobreveio manifestação da CEF requerendo a extinção do feito em face da regularização administrativa do débito. É breve relatório.
Decido. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela Caixa Econômica Federal. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de efetiva participação da parte contrária e a notícia de que houve regularização administrativa do débito.
Após o cumprimento, sobrevindo o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.