Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
Baixa Definitiva
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Recebimento
Distribuição
Recebimento
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000490-07.2021.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA CALDIN DA SILVA - SP251142 EXECUTADO: F.M.A MORENO REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal na qual houve o pagamento do débito consoante manifestação do exequente (ID nº 84045744).
Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Independentemente do trânsito em julgado, encaminhe-se comunicação eletrônica à Central de Mandados solicitando-se a devolução do mandado expedido (ID nº 64622212), independentemente de cumprimento. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Advirto que petição de mera ciência será considerada como desinteresse no direito de recorrer, com a consequente certificação do trânsito em julgado e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se e
Intime-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5000490-07.2021.4.03.6102 EXEQUENTE: CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: F.M.A MORENO REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI
DESPACHO
Tendo em vista o recolhimento das custas processuais, consoante documento ID nº 44195453, cite-se, por carta, nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830/80. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, caso haja pagamento ou a execução não seja embargada. Caso a carta de citação resulte em diligência positiva, aguarde-se por cinco dias, nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.830/80.
Cumpra-se e intime-se.