Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000618-95.2019.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: Z. A. M.
I. E.
C. D.
V. L., T. A. D.
I. P. E., Z. S.
L. -. E., O. Z., G. P. Z., S. P. Z., T. P. Z., E. P. Z. Advogados do(a) EXECUTADO: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262-E, TATIANE CAROLINE CARDOSO PEREIRA MORETH - SP356018 Advogados do(a) EXECUTADO: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262-E Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, TATIANE CAROLINE CARDOSO PEREIRA MORETH - SP356018 TERCEIRO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 D E C I S Ã O
Vistos. Tendo em vista o asseverado pela Fazenda Nacional, com a formulação de parcelamento do crédito tributário, suspendo o curso desta execução fiscal e da apensada (autos n. 5000369-47.2019.403.6102), até a quitação integral do parcelamento, na forma do art. 922 do CPC. Como existe impossibilidade de julgamento do IDPJ em virtude do parcelamento formulado, à Secretaria para a exclusão do polo passivo desta execução fiscal piloto e da apensada de n. 5000369-47.2019.403.6102 de TEG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA (CNPJ 02.***.***/0001-95), ZEPPONI SERVICE LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-94), assim como as pessoas físicas de O.
Z. (CPF 454.***.***-59), S. P. Z. (CPF 737.***.***-91), T. P. Z. (CPF 216.***.***-14), E. P. Z. (CPF 217.***.***-77) e G. P. Z. (CPF 321.***.***-03). Incluam-se as pessoas jurídicas e físicas, bem como seus respectivos advogados, mencionados no parágrafo anterior, como terceiros interessados. Fica expressamente ressaltado, que no caso de rescisão do parcelamento, a Fazenda Nacional poderá requerer a retomada do julgamento do IDPJ- Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com nova inclusão dos requeridos supramencionados no polo passivo.
Remetam-se estes autos e da execução fiscal apensada (5000369-47.2019.403.6102), ao arquivo sobrestado, sem baixa, até a quitação do parcelamento formulado (art. 922 do CPC) ou informação de eventual rescisão, que deverá ser comunicada pela Fazenda Nacional. Traslade-se cópia desta decisão para a execução apensada.
Cumpra-se e intimem-se com prioridade.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000618-95.2019.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: Z. A. M.
I. E.
C. D.
V. L., T. A. D.
I. P. E., Z. S.
L. -. E., O. Z., G. P. Z., S. P. Z., T. P. Z., E. P. Z. Advogados do(a) EXECUTADO: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262-E, TATIANE CAROLINE CARDOSO PEREIRA MORETH - SP356018 Advogados do(a) EXECUTADO: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262-E Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, TATIANE CAROLINE CARDOSO PEREIRA MORETH - SP356018 TERCEIRO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 D E C I S Ã O
Vistos. Tendo em vista o asseverado pela Fazenda Nacional, com a formulação de parcelamento do crédito tributário, suspendo o curso desta execução fiscal e da apensada (autos n. 5000369-47.2019.403.6102), até a quitação integral do parcelamento, na forma do art. 922 do CPC. Como existe impossibilidade de julgamento do IDPJ em virtude do parcelamento formulado, à Secretaria para a exclusão do polo passivo desta execução fiscal piloto e da apensada de n. 5000369-47.2019.403.6102 de TEG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA (CNPJ 02.***.***/0001-95), ZEPPONI SERVICE LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-94), assim como as pessoas físicas de O.
Z. (CPF 454.***.***-59), S. P. Z. (CPF 737.***.***-91), T. P. Z. (CPF 216.***.***-14), E. P. Z. (CPF 217.***.***-77) e G. P. Z. (CPF 321.***.***-03). Incluam-se as pessoas jurídicas e físicas, bem como seus respectivos advogados, mencionados no parágrafo anterior, como terceiros interessados. Fica expressamente ressaltado, que no caso de rescisão do parcelamento, a Fazenda Nacional poderá requerer a retomada do julgamento do IDPJ- Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com nova inclusão dos requeridos supramencionados no polo passivo.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000618-95.2019.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: Z. A. M.
I. E.
C. D.
V. L., T. A. D.
I. P. E., Z. S.
L. -. E., O. Z., G. P. Z., S. P. Z., T. P. Z., E. P. Z. Advogados do(a) EXECUTADO: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262-E, TATIANE CAROLINE CARDOSO PEREIRA MORETH - SP356018 Advogados do(a) EXECUTADO: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262-E Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, TATIANE CAROLINE CARDOSO PEREIRA MORETH - SP356018 TERCEIRO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 D E C I S Ã O
Vistos, etc. Tendo em vista que os advogados dos requeridos não constaram da publicação no DJEN da decisão de ID 321692634, dê-se ciência aos requeridos do prosseguimento deste IDPJ. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000618-95.2019.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: Z. A. M.
I. E.
C. D.
V. L. Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, TATIANE CAROLINE CARDOSO PEREIRA MORETH - SP356018 TERCEIRO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 D E C I S Ã O
Vistos. À Secretaria para regularizar a autuação, inserindo no polo passivo desta execução fiscal piloto e da apensada de n. 5000369-47.2019.403.6102 todos os requeridos do IDPJ (TEG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ 02.***.***/0001-95; ZEPPONI SERVICE LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-94; assim como as pessoas físicas de O. Z., CPF 454.***.***-59; S. P. Z., CPF 737.***.***-91; T. P. Z., CPF 216.***.***-14; E.
P. Z., CPF 217.***.***-77; e G. P. Z., CPF 321.***.***-03), e seus respectivos advogados.
Intime-se a Fazenda Nacional para apresentar o valor atualizado em cobrança nesta execução fiscal piloto e na apensada de n. 5000369-47.2019.403.6102. DÊ-se ciência aos requeridos do prosseguimento do IDPJ. Prazo para as partes: 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão sobre o IDPJ.
Cumpra-se e intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000618-95.2019.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: Z. A. M.
I. E.
C. D.
V. L. Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, TATIANE CAROLINE CARDOSO PEREIRA - SP356018 TERCEIRO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 D E S P A C H O
Vistos. Ante o pedido de prosseguimento da execução fiscal, cumpra-se a exequente o segundo parágrafo da decisão id 39867350. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do IDPJ.
Intime-se.
2021
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000618-95.2019.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: Z. A. M.
I. E.
C. D.
V. E., T. A. D.
I. P. E., Z. S.
L. -. E., O. Z., G. P. Z., S. P. Z., T. P. Z., E. P. Z. Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E Advogados do(a) EXECUTADO: TATIANE CAROLINE CARDOSO PEREIRA - SP356018, JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E TERCEIRO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 D E C I S Ã O
Vistos. Tendo em vista o asseverado pela Fazenda Nacional, com a formulação de parcelamento do crédito tributário, suspendo o curso desta execução fiscal e da apensada (autos n. 5000369-47.2019.403.6102), até a quitação integral do parcelamento, na forma do art. 922 do CPC. Nada a prover com relação à alegação da Fazenda Nacional de ainda remanescer interesse para apreciação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), instaurado pela decisão atinente ao ID 30779187, visto que a exigibilidade do débito está suspensa (, do CTN) e consequentemente a análise dos atos processuais.
Remetam-se estes autos e da execução fiscal apensada (5000369-47.2019.403.6102), ao arquivo sobrestado, sem baixa, até a quitação do parcelamento formulado (art. 922 do CPC) ou informação de eventual rescisão, que deverá ser comunicada pela Fazenda Nacional. Traslade-se cópia desta decisão para a execução apensada.
Cumpra-se e intimem-se com prioridade.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000618-95.2019.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: Z. A. M.
I. E.
C. D.
V. L., T. A. D.
I. P. E., Z. S.
L. -. E., O. Z., G. P. Z., S. P. Z., T. P. Z., E. P. Z. Advogados do(a) EXECUTADO: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262-E, TATIANE CAROLINE CARDOSO PEREIRA MORETH - SP356018 Advogados do(a) EXECUTADO: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262-E Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544, TATIANE CAROLINE CARDOSO PEREIRA MORETH - SP356018 TERCEIRO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 D E C I S Ã O
Vistos, etc. Tendo em vista que os advogados dos requeridos não constaram da publicação no DJEN da decisão de ID 321692634, dê-se ciência aos requeridos do prosseguimento deste IDPJ. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Como existe impossibilidade de julgamento do IDPJ em virtude do parcelamento formulado, à Secretaria para a exclusão do polo passivo desta execução fiscal piloto e da apensada de n. 5000369-47.2019.403.6102 de TEG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA (CNPJ 02.***.***/0001-95), ZEPPONI SERVICE LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-94), assim como as pessoas físicas de O. Z. (CPF 454.***.***-59), S. P. Z. (CPF 737.***.***-91), T.
P. Z. (CPF 216.***.***-14), E. P. Z. (CPF 217.***.***-77) e G. P. Z. (CPF 321.***.***-03). Fica expressamente ressaltado, que no caso de rescisão do parcelamento, a Fazenda Nacional poderá requerer a retomada do julgamento do IDPJ- Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com nova inclusão dos requeridos mencionados no parágrafo anterior no polo passivo. Com relação à exceção de pré-executividade (ID 36709878), a executada originária, Zami Automação, Manutenção, Indústria e Comércio de Válvulas Eireli, aderiu a programa de parcelamento de débitos, o que acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ainda confessando e reconhecendo a dívida.
A executada reconheceu a legitimidade do débito, em inequívoca confissão da dívida. Logo, ocorreu superveniente falta de interesse de agir para o processamento das razões da exceção de pré-executividade. Dessa forma, julgo prejudicada a exceção de pré-executividade, considerando sua perda de objeto pela confissão extrajudicial posterior do crédito tributário. Remetam-se estes autos e da execução fiscal apensada (5000369-47.2019.403.6102), ao arquivo sobrestado, sem baixa, até a quitação do parcelamento formulado (art. 922 do CPC) ou informação de eventual rescisão, que deverá ser comunicada pela Fazenda Nacional.
Traslade-se cópia desta decisão para a execução apensada.
Cumpra-se e Intimem-se com prioridade.