Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000640-09.2017.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 EXECUTADO: M. E.
L. R. S. E. W. -. M., M. E.
L. R. D E S P A C H O Cadastrem-se as advogadas subscritoras da petição ID 97411683, intime-se a CEF de todo o processado e para manifestação, em até quinze dias, indicando, se o caso, bens suscetíveis de penhora, requerendo o que entender de direito. No silêncio, determino a SUSPENSÃO, desde já, da presente execução, SOBRESTANDO-SE, em arquivo, o feito até ulterior provocação, e observando-se que, pelo prazo de 1 (um) ano se suspenderá a prescrição e, após decorrido referido prazo, fluirá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do que dispõe o artigo 921, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova intimação da exequente neste sentido.
Bauru, data da assinatura eletrônica.
2021
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000640-09.2017.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: M. E.
L. R. S. E. W. -. M., M. E.
L. R. D E S P A C H O Doc. Num. 33944665: ao Diretor de Secretaria, para que solicite à Receita Federal do Brasil, via InfoJud, a última declaração de Imposto de Renda da parte ré. Com a resposta positiva, grave-se de segredo de justiça o processo, em conformidade com a inteligência dos artigos 5º, LX, CF e 189, I, do CPC. De outro lado, cabe à exequente pesquisar e indicar a existência de bens imóveis, passíveis de penhora.
O convênio com a ARISP – Associação dos Agentes Registradores de São Paulo – não é exclusividade do Judiciário, já tendo sido firmado com a CEF – Caixa Econômica Federal. Entende este Juízo não caber ao órgão judicial, sob pena de ferimento de sua imparcialidade, sair à cata de bens que interessam a uma das partes no litígio – ainda mais quando a pesquisa encontra-se ao alcance do interessado. Após, INTIME-SE a exequente de todo o processado e para manifestação, em até quinze dias, indicando, se o caso, bens suscetíveis de penhora, requerendo o que entender de direito.
No silêncio, determino a SUSPENSÃO, desde já, da presente execução, SOBRESTANDO-SE, em arquivo, o feito até ulterior provocação, e observando-se que, pelo prazo de 1 (um) ano se suspenderá a prescrição e, após decorrido referido prazo, fluirá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do que dispõe o artigo 921, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova intimação da exequente neste sentido.
Bauru, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000640-09.2017.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: M. E.
L. R. S. E. W. -. M., M. E.
L. R. A T O O R D I N A T Ó R I O Despacho ID 44857651: INTIME-SE a exequente de todo o processado e para manifestação, em até quinze dias, indicando, se o caso, bens suscetíveis de penhora, requerendo o que entender de direito. No silêncio, determino a SUSPENSÃO, desde já, da presente execução, SOBRESTANDO-SE, em arquivo, o feito até ulterior provocação, e observando-se que, pelo prazo de 1 (um) ano se suspenderá a prescrição e, após decorrido referido prazo, fluirá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do que dispõe o artigo 921, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova intimação da exequente neste sentido. (JUNTADA PESQUISA INFOJUD) BAURU, 14 de junho de 2021.