Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5000644-59.2020.4.03.6005 RELATOR: Gab.
17 - DES. FED. MAURICIO KATO
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
APELADO: T.
L. D. A. Advogado do(a) APELADO: GIOVANA CONTE DO NASCIMENTO - MS25801-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 241-A E 241-B DA LEI 8.069/90. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTO-JUVENIL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1. A condenação criminal reclama juízo de certeza quanto à materialidade, à autoria e o dolo.
2. O tipo do artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, nas modalidades possuir ou armazenar, é crime permanente, de modo que a deleção dos arquivos contendo pornografia infantil faz desaparecer a materialidade delitiva.
3. Recurso da acusação desprovido. Absolvição, de ofício. São Paulo, 26 de setembro de 2022.
2021
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000644-59.2020.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã
AUTOR: D. D. P.
C. D. J., M. P. F. -. P. REU: T.
L. D. A. Advogado do(a) REU: AIESKA CARDOSO FONSECA - MS10902 EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA, MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Ponta Porã da 5º Subseção Judiciária de MS, na forma da lei etc. FAZ SABER o acusado T.
L. D. A. ORTEGA, sexo masculino, naturalidade brasileira, casado, filho de Elizabete de Fátima Lima e Cícero Francisco de Assis, nascido aos 17/09/1990, técnico de telecomunicações, portador do RG n. 1805159 SSP/MS, registrado no CPF n. 042.***.***-32, residente em local incerto e não sabido, que pelo presente edital com prazo de 05 (cinco) dias, fica devidamente INTIMADO dos termos do despacho de ID 70127447 na Ação Penal nº 5000644-59.2020.403.6005 movida pelo Ministério Público Federal em face do réu supramencionado, no sentido de que lhe fora nomeada para atuar em sua defesa a Advogada Dativa, Drª.
Aieska Cardoso Fonseca OAB/MS 10.902 , em razão da renúncia de seu advogado. Para que chegue a seu conhecimento e não possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUÍZO: Quinta Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – 1ª Vara Federal – Rua Baltazar Saldanha, nº 1917 – Jardim Ipanema – Fone (67) 3431-1608 – Ponta Porã/MS.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000644-59.2020.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã
AUTOR: D. D. P.
C. D. J., M. P. F. -. P. REU: T.
L. D. A. Advogado do(a) REU: TOM APARECIDO RODRIGUES BALTHA - MS19663 D E S P A C H O Recebo Recurso de Apelação apresentado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (ID 44571915). Assim, intime-se a defesa constituída do acusado para apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens. PONTA PORÃ, na data da assinatura digital.
ETIENE COELHO MARTINS Juiz Federal
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº 5000644-59.2020.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTORIDADE: D. D. P.
C. D. J. e outros FLAGRANTEADO: T.
L. D. A. Advogado(s) do reclamado: TOM APARECIDO RODRIGUES BALTHA D E S P A C H O Proferida sentença (ID 39684107), o Ministério Público Federal e os réus foram devidamente intimados. O Ministério Público Federal manifestou interesse em recorrer (id 40054923). Assim, intime-se os MPF para apresentar razões de apelação no prazo de 8 dias, nos termos do art. 600 do CPP. Após, intime-se a defesa dos réus para apresentação de contrarrazões no prazo de 8 dias, nos termos do art. 600 do CPP.
Cumpra-se. PONTA PORÃ, na data da assinatura digital.