Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2022
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000644-59.2020.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE:
C. R. D. E. D. S. P. EXECUTADO: D. S. P. S E N T E N Ç A
Vistos. Intimado para emendar a petição inicial, o exequente quedou-se inerte. Desta forma, a extinção desta execução fiscal é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, indeferindo a petição inicial, na forma do art. 485, I, c/c art. 330, IV, ambos do CPC. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao levantamento do bloqueio judicial remanescente de ID 58680248 junto à CEF. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.