Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 EXEQUENTE: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: F.
C. A. E. O. B. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 EXECUTADO: U. F., E. D. S. P. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P.
SENTENÇA
Tendo em vista o depósito efetuado nos autos ( id 575661097), oficie-se a Caixa Econômica Federal autorizando a liberação dos valores pela representante legal do exequente - FABIANA CRISTINA AIZIQUE E OLIVIERA BUNDER (CPF n.º 290.***.***-02), inclusive quanto aos honorários advocatícios e que pertencem ao advogado, quando for o caso, o que extingue a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
O presente ato judicial serve de ofício para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias. No que tange ao pedido de alteração de dosagem da medicação (id 576397760), deverá ser informada na Unidade de Saúde Competente (id 471375453). ...” Em face do exposto, dou provimento ao recurso, para determinar que os réus, solidariamente, adotem as providências necessárias ao fornecimento mensal e gratuito do medicamento objeto da ação, necessário ao tratamento da saúde da autora, por intermédio do Sistema Único de Saúde, mediante a apresentação da prescrição médica, na quantidade necessária que garanta a eficácia do tratamento, devendo a parte autora informar qualquer alteração junto à Unidade de Saúde competente, nos termos das condicionantes lançadas na fundamentação...”
Registre-se e intimem-se. PAULO RICARDO MIGNONI LOUZADA FILHO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 CRIANÇA INTERESSADA: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: F.
C. A. E. O. B. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 REU: U. F., E. D. S. P. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito efetuado nos autos (pág. 8, id 471375472), oficie-se a Caixa Econômica Federal autorizando a liberação dos valores pela representante legal do exequente - FABIANA CRISTINA AIZIQUE E OLIVIERA BUNDER (CPF n.º 290.***.***-02). Serve o presente como ofício. Após, arquive-se. Intimem-se. PAULO RICARDO MIGNONI LOUZADA FILHO Juiz Federal Substituto
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 CRIANÇA INTERESSADA: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: F.
C. A. E. O. B. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 REU: U. F., E. D. S. P. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da turma recursal para eventuais requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. Advogado do(a) REPRESENTANTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303, REU: U. F., E. D. S. P. S E N T E N Ç A Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita. A parte autora requer a condenação da União e do Estado de São Paulo a fornecer-lhe o medicamento "Óleo de Canabidiol", para tratamento de Transtorno do Espectro Autista grave nível
III. Citados, a União e o Estado de São Paulo contestaram e pugnaram pela improcedência do pedido (Id. 295602455 e 298975210). O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, estabeleceu as diretrizes para a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, através da presença cumulativa dos seguintes requisitos (EDcl no REsp 1657156-RJ): a) comprovação por meio de laudo médico fundamentado da imprescindibilidade ou necessidade do tratamento, assim como a ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos dispensados pelo SUS; b) incapacidade financeira da parte em arcar com o custo do medicamento; c) existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizadores pela Agência.
Por outro lado, quanto ao fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 657.718, com repercussão geral, Tema 500, assentou que:
1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); (ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. Advogado do(a) REPRESENTANTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303, REU: U. F., E. D. S. P. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas de que a perícia médica neste processo em MEDICINA DO TRABALHO, em nome do Dr. UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA, conforme segue abaixo: DATA E HORA: 25/10/2023 às 11h00min - UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA - Medicina do trabalho ATENÇÃO: A PERÍCIA MÉDICA SERÁ REALIZADA NO CONSULTÓRIO MÉDICO DO DR.
UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA, situado na rua Dr. Edmundo de Araujo Oliveira, n.º 391, Jardim Paraíso, Botucatu/SP. ATENÇÃO: PERÍCIAS MARCADAS NO PERÍODO DA MANHÃ, A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPARECER NO CONSULTÓRIO ÀS 8:30 PARA CADASTRO. Fica intimada a parte autora de que deverá apresentar, no dia marcado para a realização da perícia, documento de identificação com foto, e, se possível, Carteira de Trabalho além de toda a documentação médica que estiver em seu poder.
Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-la, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. Advogado do(a) REPRESENTANTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303, REU: U. F., E. D. S. P. ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se acerca da contestação anexada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 RECORRENTE: A. A. D. O. B. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303-A RECORRIDO: U.
F., E. D. S. P. INTIMAÇÃO Considerando a decisão proferida, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 20 de outubro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL ((460)) Nº Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 RECORRENTE: A. A. D. O. B. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303-A RECORRIDO: U.
F., E. D. S. P. INTIMAÇÃO Considerando a decisão proferida, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 18 de setembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo , São Paulo - SP - CEP: 01420-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 RECORRENTE: A. A. D. O. B. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303-A RECORRIDO: U. F., E. D. S. P. OUTROS DOCUMENTOS Considerando a decisão proferida, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Paulo, 12 de agosto de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
SÃO PAULO, 24 de julho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Presidente da Sessão: Juíza Federal NILCE CRISTINA PETRIS DE PAIVA Secretário(a): PRISCILA FABIANA BARDI ROMANO Relator: 8º Juiz Federal da 3ª TR SP Processo nº 5000657-63.2023.4.03.6131 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: A.
A. D. O. B. RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL e outros OUTROS PARTICIPANTES: CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que a Egrégia 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 18/06/2025, proferiu a seguinte decisão: "a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração". Participaram da Sessão de Julgamento os(as) Exmos(as). Senhores(as) Juízes(as) Federais: DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA, NILCE CRISTINA PETRIS DE PAIVA e RODRIGO OLIVA MONTEIRO.
São Paulo, 18 de junho de 2025. PRISCILA FABIANA BARDI ROMANO Secretário(a) da Sessão
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
SÃO PAULO, 5 de maio de 2025.
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Presidente da Sessão: Juíza Federal NILCE CRISTINA PETRIS DE PAIVA Secretário(a): PRISCILA FABIANA BARDI ROMANO Relator: 8º Juiz Federal da 3ª TR SP Processo nº 5000657-63.2023.4.03.6131 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: A.
A. D. O. B. RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL e outros OUTROS PARTICIPANTES: CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que a Egrégia 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 09/04/2025, proferiu a seguinte decisão: "a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso". Participaram da Sessão de Julgamento os(as) Exmos(as). Senhores(as) Juízes(as) Federais: DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA, NILCE CRISTINA PETRIS e LEONARDO JOSE CORREA GUARDA.
São Paulo, 10 de abril de 2025. PRISCILA FABIANA BARDI ROMANO Secretário(a) da Sessão
4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”. O autor foi submetido a perícia, cuja conclusão foi no sentido de que “FAZ JUS AO RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO CANABIDIOL DE FORMA CONTÍNUA” (Id. 315254028). No caso concreto, o núcleo familiar do autor não comprova a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito.
Em consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS dos genitores, verifico anotação de relações empregatícias, cujos rendimentos somam, na competência de 08/2024, renda familiar superior a R$ 16.000,00, o que comparando com os valores do medicamento informado pelo autor (Id. 291867890), é razoável considerar a possibilidade de sua aquisição com recursos próprios. Assim, como os requisitos para a concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS são cumulativos, o afastamento de um deles já obsta a pretensão.
Julgo improcedente o pedido, o que extingue o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios.
Registre-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. Advogado do(a) REPRESENTANTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303, REU: U. F., E. D. S. P. ATO ORDINATÓRIO LAUDO FAVORÁVEL Ficam as partes intimadas para apresentarem manifestação quanto ao laudo médico anexado aos autos pelo perito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista o conteúdo do laudo (LAUDO FAVORÁVEL), fica o INSS no mesmo prazo CITADO para, querendo, apresentar contestação ou eventual PROPOSTA DE ACORDO.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. Advogado do(a) REPRESENTANTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303, REU: U. F., E. D. S. P. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas de que a perícia médica neste processo será realizada conforme dados que seguem abaixo: DATA E HORA: 10/10/2023 às 09h00min - SEBASTIAO CAMARGO SCHMIDT FILHO - Clínico Geral, 26/09/2023 às 08h45min - SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO - Medicina do trabalho ATENÇÃO: A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NO CONSULTÓRIO MÉDICO DO DR.
SEBASTIÃO CAMARGO SCHMIDT FILHO,CLÍNICO GERAL, situado na rua Domingos Soares de Barros, nº 82, bairro Centro, Botucatu/SP (Clínica De Marchi). A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPARECER À PERÍCIA MÉDICA COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. Fica intimada a parte autora de que deverá apresentar, no(s) dia(s) marcado(s) para a realização da(s) perícia(s), documento de identificação com foto, e, se possível, Carteira de Trabalho além de toda a documentação médica que estiver em seu poder.
Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-la, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. Advogado do(a) REPRESENTANTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303, REU: U. F., E. D. S. P. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas de que a perícia médica neste processo em MEDICINA DO TRABALHO, em nome do Dr. SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO, conforme segue abaixo: DATA E HORA: 26/09/2023 às 08h45min - SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO - Medicina do trabalho ATENÇÃO: A PERÍCIA MÉDICA SERÁ REALIZADA NO CONSULTÓRIO MÉDICO DO DR.
SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO, situado na rua Coronel José Vitoriano Vilas Boas, n.º 1211, Vila dos Médicos, Botucatu/SP. A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPARECER À PERÍCIA MÉDICA COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. Fica intimada a parte autora de que deverá apresentar, no dia marcado para a realização da perícia, documento de identificação com foto, e, se possível, Carteira de Trabalho além de toda a documentação médica que estiver em seu poder.
Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-la, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. Advogado do(a) REPRESENTANTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303, REU: U. F., E. D. S. P. D E C I S Ã O Id 291867854: para obtenção de medicamentos pela via judicial devem estar presentes a comprovada eficácia terapêutica do medicamento pleiteado com indicação médica, somada à essencialidade para o tratamento e à inexistência de tratamento eficaz fornecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS que substitua o pretendido, além da insuficiência de recursos financeiros do autor.
No presente caso, embora haja recomendação médica, o requisito econômico não está devidamente evidenciado na medida em que o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS informa que os genitores do autor têm renda somada de mais de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Não concedo a antecipação da tutela.
Intime-se o autor para que cumpra a parte final da decisão de Id 292139837 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Após, se em termos, cite-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. Advogado do(a) REPRESENTANTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303, REU: U. F., E. D. S. P. A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos.
Intime-se. BOTUCATU, 3 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. Advogado do(a) REPRESENTANTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303, REU: U. F., E. D. S. P. D E S P A C H O
Vistos. Considerando o valor atribuído à causa, bem como, que a petição inicial da presente ação foi dirigida ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, e ainda, diante do requerimento formulado pela parte autora na manifestação de Id. Num. 292767502, defiro o requerido e determino a remessa do presente feito ao JEF de Botucatu, com urgência, para ulterior deliberação daquele Juízo quanto à competência e quanto ao requerimento de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Cumpra-se. Intimem-se. BOTUCATU, 29 de junho de 2023.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. Advogado do(a) REPRESENTANTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303, REU: U. F., E. D. S. P. D E C I S Ã O
Vistos. Ciência à parte autora acerca do parecer do NAT-JUS anexado ao feito sob o Id. Num. 292130704. Preliminarmente ao prosseguimento do feito e apreciação do requerimento de tutela de urgência formulado, fica a parte autora intimada para emendar a petição inicial, esclarecendo a propositura da ação perante este Juízo da 1ª Vara Federal de Botucatu, uma vez que a ação foi endereçada ao Juizado Especial Federal de Botucatu, e ainda, tendo em vista que a parte autora não incluiu a União Federal no polo passivo da presente demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, tornem conclusos. Int. BOTUCATU, 23 de junho de 2023.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000657-63.2023.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: A. A. D. O. B. REPRESENTANTE: F.
C. A. E. O. B. Advogado do(a) REPRESENTANTE: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LELIA LEME SOGAYAR - SP141303, REU: U. F., E. D. S. P. D E C I S Ã O
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Determino a solicitação de Resposta Técnica ao Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NatJus), a ser fornecida com a maior urgência possível, devendo a solicitação ser encaminhada ao e-mail [email protected] com cópia para [email protected], com a observância das informações e fluxo constante do sítio eletrônico do E.
TRF da 3ª Região (https://www.trf3.jus.br/natjus/como-funciona - acesso em 12/06/2023). Com a resposta técnica pelo NatJus, venham os autos eletrônicos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Cumpra-se com urgência. Intimem-se. BOTUCATU, 22 de junho de 2023.