Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
2023
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000661-49.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri EXEQUENTE: LUCAS WILLIANS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS - SP380369, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista que a parte ré cumpriu a obrigação que lhe foi imposta e, ainda, a ausência de impugnação da parte autora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000661-49.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri EXEQUENTE: LUCAS WILLIANS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS - SP380369, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O DÊ-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação acerca da satisfação da execução.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. BARUERI, 23 de abril de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000661-49.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri EXEQUENTE: LUCAS WILLIANS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS - SP380369, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência da liberação do RPV, devendo a parte autora acompanhar pelo link destacado no ato ordinatório anterior.
Int. BARUERI, 5 de março de 2024.
Publicação
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000661-49.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri EXEQUENTE: LUCAS WILLIANS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS - SP380369, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
O beneficiário do crédito poderá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/202,2 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000.
Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000661-49.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri EXEQUENTE: LUCAS WILLIANS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS - SP380369, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o cumprimento do INSS e os valores já apresentados na proposta de acordo, expeça-se a RPV/precatório.
Após, em nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se. Barueri, 4 de dezembro de 2023.
Recebimento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Remessa
Evolução da Classe Processual
Expedida/certificada
Trânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Homologação de Transação
DecisãoAntecipação de tutela
Publicação
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Antecipação de tutela
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Remessa
Recebimento
Retificação de Classe Processual
Recebimento
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000661-49.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: LUCAS WILLIANS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS - SP380369, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tendo em vista a proposta formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus efeitos legais, em conformidade com os artigos 487, inciso III, “b”, e 354 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. Oficie-se ao INSS para a implantação do benefício no prazo de 30 dias. Oportunamente, expeçam-se os ofícios requisitórios. Determino o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se.
Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000661-49.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: LUCAS WILLIANS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS - SP380369, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de acordo do INSS.
Advirto que o silêncio será interpretado como recusa à mencionada proposta e será dado o regular andamento ao processo. Ademais, lembro a parte autora que a proposta de acordo formulada pelo réu não significa reconhecimento de procedência do pedido. Assim sendo, caso não haja aceitação da proposta, não há que se falar na vinculação do julgamento do pedido ao que foi expresso na proposta de acordo, podendo o juízo julgar livremente de acordo com o princípio do livre convencimento motivado.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000661-49.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: LUCAS WILLIANS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS - SP380369, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O - L A U D O F A V O R Á V E L Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e do artigo 2º, XXVII, da Portaria 933.587 de 25 de fevereiro de 2015, intimo as partes sobre o laudo pericial favorável juntado aos autos, facultando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem ou apresentarem pareceres de seus assistentes técnicos, se for o caso.
Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/1991, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Nos termos das Resoluções GACO 2 e 3 de 2019, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet, preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico www.jfsp.jus.br/jef/ (menu: Parte sem Advogado - Instruções/Cartilha).
Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. BARUERI, 13 de setembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000661-49.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: LUCAS WILLIANS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS - SP380369, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O - D E S I G N A Ç Ã O D E P E R Í C I A Conforme autorizado pelo artigo 2º, XXIV, da Portaria 933.587, de 25 de fevereiro de 2015, intimo as partes acerca da designação de perícia socioeconômica, a ser realizada no endereço declinado pela parte autora, no dia 03/07/2023 às 14h00min - DEBORAH CRISTIANE DE JESUS SANTOS - Serviço Social.
No prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte autora peticionar indicando as referências necessárias à localização da sua residência (croqui) e indicar número de telefone para contato pelo(a) perito(a) social. BARUERI, 13 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000661-49.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: LUCAS WILLIANS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS - SP380369, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos em inspeção. Considerando o teor da certidão retro, determino a redesignação, com urgência, da perícia social. Intimem-se as partes. BARUERI, 31 de maio de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000661-49.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: LUCAS WILLIANS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS - SP380369, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O - D E S I G N A Ç Ã O D E P E R Í C I A Conforme autorizado pelo artigo 2º, XXIV, da Portaria 933.587, de 25 de fevereiro de 2015, intimo as partes acerca da designação de perícia socioeconômica, a ser realizada no endereço declinado pela parte autora, no dia 29/06/2023 às 15h00min - GABRIELA RAMOS DE SOUZA - Assistente Social - assistente social.
No prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte autora peticionar indicando as referências necessárias à localização da sua residência (croqui) e indicar número de telefone para contato pelo(a) perito(a) social. BARUERI, 20 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000661-49.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: LUCAS WILLIANS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS - SP380369, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O - D E S I G N A Ç Ã O D E P E R Í C I A Conforme autorizado pelo artigo 2º, XXIV, da Portaria 933.587, de 25 de fevereiro de 2015, intimo as partes acerca da designação de perícia médica, a ser realizada nas dependências deste Fórum situado na Avenida Piracema, 1362 - Tamboré – Barueri (SP), no dia 29/03/2023 às 11h01min - BECHARA MATTAR NETO - Medicina, devendo a parte autora comparecer à perícia munida dos documentos médicos originais que possuir, atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada, para exibição ao Sr.
Perito, se for o caso. BARUERI, 20 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000661-49.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: LUCAS WILLIANS DOS SANTOS REPRESENTANTE: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS - SP380369, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Primeiramente, defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos.
Não obstante os princípios da celeridade e da informalidade, informadores do sistema processual no âmbito dos Juizados Especiais Federais, em situações excepcionais é imperioso conceder a tutela de urgência. Afasto a prevenção apontada no sistema informatizado, pois se trata(m) de processo(s) de pessoa(s) homônima(s) a parte autora. Em análise ao pedido formulado pela parte autora, não verifico a presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela autora, exigidos pelo artigo 300, do Código de Processo Civil.
No presente caso, a deficiência e o requisito da hipossuficiência financeira não foram demonstrados, vez que os documentos e as informações constantes da inicial não permitem que se vislumbre qual é o estado de saúde da parte requerente e a situação financeira do núcleo familiar em que a parte autora se insere. Assim sendo, a realização da perícia médica e da avaliação socioeconômica revela-se imprescindível, motivo pelo qual indefiro a medida antecipatória postulada.
Designem-se as perícias necessárias. Intimem-se. BARUERI, 27 de fevereiro de 2023.