Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000681-80.2020.4.03.6104 EMBARGANTE: H. S.
L. D. S.
L. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: BEATRIZ ROJAS FINOCHIO - SP392453 EMBARGADO: U. F. -. F. N.
SENTENÇA
Cuida-se de embargos apresentados por H. S.
L. D. S. L.. à execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL (ID 27757169). Noticiando o parcelamento do débito executado, a embargante requereu a extinção do feito (ID 347067110).
É o relatório.
DECIDO. A adesão ao parcelamento é ato incompatível com a vontade de discutir judicialmente a dívida, ainda que não tenha sido deferido (AINTARESP 1003879 2016.02.78728-4, Rel. Mauro Campbell Marques, STJ - Segunda Turma, DJE - 05.05.2017; Ap 1486426 0004662-12.2010.4.03.9999, Silva Neto - convoc., TRF3 - Terceira Turma, e-DJF3 Judicial
1 - 27.10.2017). De fato, o parcelamento implica em confissão irrevogável e irretratável de dívida, mediante a qual se assume integral responsabilidade por seu pagamento. Verifica-se no caso que, uma vez configurada a confissão irrevogável e irretratável da dívida, há de ser reconhecida a carência de ação, pela falta do interesse de agir superveniente, com extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não existe o interesse na tutela jurisdicional para impugnar dívida que foi objeto de parcelamento, cuja adesão acarreta as consequências acima mencionadas.
Registre-se que a suspensão da execução fiscal deve ser tratada naqueles autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, reconhecendo a falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante o não recebimento destes embargos à execução fiscal. Sem custas processuais, com base no artigo 7.º da Lei n. 9.289/96. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal embargada.
Decorrido o prazo para recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Juiz Federal
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000681-80.2020.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EMBARGANTE: H. S.
L. D. S.
L. Advogado do(a) EMBARGANTE: BEATRIZ ROJAS FINOCHIO - SP392453 EMBARGADO: U. F. -. F. N. D E S P A C H O Diante da manifestação apresentada no ID n.343569274, onde informa a reativação das transações individuais do executado, manifeste-se o embargante sobre o seu eventual interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Intime-se. SANTOS, 25 de outubro de 2024.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000681-80.2020.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EMBARGANTE: H. S.
L. D. S.
L. Advogados do(a) EMBARGANTE: ARTUR RICO ROLIM - SP346629, FABIO LIMA CLASEN DE MOURA - SP141539 EMBARGADO: U. F. -. F. N. D E S P A C H O A Fazenda Nacional apresentou manifestação no ID n.260020711, confirmando o parcelamento débito pelo executado. Assim, dê-se ciência ao embargante, para querendo oferecer manifestação. Após, voltem-me para decisão.
Intime-se. SANTOS, 13 de janeiro de 2023.
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000681-80.2020.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EMBARGANTE: H. S.
L. D. S.
L. Advogados do(a) EMBARGANTE: ARTUR RICO ROLIM - SP346629, FABIO LIMA CLASEN DE MOURA - SP141539 EMBARGADO: U. F. -. F. N. D E S P A C H O Nos autos principais foi noticiado eventual parcelamento do débito. Assim, aguarde-se por ora, a manifestação do exequente, e após, se em voltem-me conclusos.
Intime-se. SANTOS, 9 de agosto de 2022.
2021
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000681-80.2020.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EMBARGANTE: H. S.
L. D. S.
L. Advogados do(a) EMBARGANTE: ARTUR RICO ROLIM - SP346629, FABIO LIMA CLASEN DE MOURA - SP141539 EMBARGADO: U. F. -. F. N. D E S P A C H O
Vistos, Aguarde-se a formalização da garantia nos autos principais. Após, se em termos, voltem-me para prosseguimento e recebimento dos embargos à execução.
Intime-se. SANTOS, 13 de outubro de 2021.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000681-80.2020.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EMBARGANTE: H. S.
L. D. S.
L. Advogado do(a) EMBARGANTE: BEATRIZ ROJAS FINOCHIO - SP392453 EMBARGADO: U. F. -. F. N. D E C I S Ã O Tendo em vista a singular situação da parte executada, absorvida por ações judiciais envolvendo disputas entre os seus sócios e alterações no quadro societário, excepcionalmente declaro regularizada sua representação processual, mesmo com a assinatura, por ora, de apenas um de seus representantes legais, sob pena de incalculáveis prejuízos na ausência de contraditório e ampla defesa.
No caso, o excesso de formalismo não pode prejudicar inalienáveis direitos constitucionais da parte. Na verdade, se nem mesmo a lei pode impedir a apreciação do Poder Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, Constituição da República), muito menos uma cláusula contratual, portanto entendo possível o prosseguimento do feito com a participação dos advogados da parte executada, mesmo com a procuração não assinada em conjunto, mesmo porque o outorgante assume o risco de eventual ação regressiva no caso de eventual ato ilícito praticado.
Aguarde-se a regularização da garantia nos autos da execução fiscal correlata. SANTOS, 24 de maio de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000681-80.2020.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EMBARGANTE: H. S.
L. D. S.
L. Advogados do(a) EMBARGANTE: ARTUR RICO ROLIM - SP346629, FABIO LIMA CLASEN DE MOURA - SP141539 EMBARGADO: U. F. -. F. N. D E S P A C H O A Fazenda Nacional apresentou manifestação no ID n.260020711, confirmando o parcelamento débito pelo executado. Assim, dê-se ciência ao embargante, para querendo oferecer manifestação. Após, voltem-me para decisão.
Intime-se. SANTOS, 13 de janeiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000681-80.2020.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EMBARGANTE: H. S.
L. D. S.
L. Advogados do(a) EMBARGANTE: ARTUR RICO ROLIM - SP346629, FABIO LIMA CLASEN DE MOURA - SP141539 EMBARGADO: U. F. -. F. N. D E S P A C H O A Fazenda Nacional apresentou manifestação no ID n.260020711, confirmando o parcelamento débito pelo executado. Assim, dê-se ciência ao embargante, para querendo oferecer manifestação. Após, voltem-me para decisão.
Intime-se. SANTOS, 13 de janeiro de 2023.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000681-80.2020.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EMBARGANTE: H. S.
L. D. S.
L. Advogados do(a) EMBARGANTE: ARTUR RICO ROLIM - SP346629, FABIO LIMA CLASEN DE MOURA - SP141539 EMBARGADO: U. F. -. F. N. D E S P A C H O
Vistos, Aguarde-se a formalização da garantia nos autos principais. Após, se em termos, voltem-me para prosseguimento e recebimento dos embargos à execução.
Intime-se. SANTOS, 13 de outubro de 2021.