Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5000684-96.2020.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis EMBARGANTE: R. J. F. R. Advogado do(a) EMBARGANTE: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR - SP140375 EMBARGADO: U. F. -. F. N.
SENTENÇA
Vistos em inspeção.
1. REGINA JULIA FACINA opôs embargos de terceiro em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando a desconstituição de penhora que recaiu sobre o bem imóvel descrito na matrícula nº 10.340 do Oficial do Registro de Imóveis de Cândido Mota/SP, levada a efeito nos autos da execução fiscal nº 000464-91.2017.4.03.6116. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e juntou os documentos dos IDs nºs 39660107 ao 39660743.
Constatada a identidade entre estes autos e os embargos de terceiro nº 5000709-12.2020.403.6116, foi concedido prazo para a embargante se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do presente feito (ID nº 47998236). No ID nº 48116412, a embargante esclareceu que, por um lapso, houve duplo ajuizamento de ação e requereu a extinção deste feito, com consequente manutenção do processo nº 5000709-12.2020.403.6116.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
2. Passo a fundamentar e decidir. A hipótese é de extinção da presente demanda, em virtude da duplicidade de ações propostas – marcadas pela tríplice identidade (mesmas partes, pedido e causa de pedir) entre estes autos e aqueles de nº 5000709-12.2020.403.6116 - configurando, assim, a litispendência, matéria de ordem pública passível de reconhecimento de ofício (artigo 485, § 3º do CPC).
3.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários, diante da não angularização da relação jurídico-processual. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5000684-96.2020.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis EMBARGANTE: R. J. F. R. Advogado do(a) EMBARGANTE: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR - SP140375 EMBARGADO: U. F. -. F. N. D E S P A C H O Em atenção ao comando do artigo 10 do Código de Processo Civil, concedo à embargante o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do presente feito, haja vista a propositura dos embargos de terceiro nº 5000709-12.2020.403.6116, que tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o esmo objeto.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se estes autos conclusos para sentença de extinção. Assis, na data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto