Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000690-89.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab.
04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: U. F. -. F. N. AGRAVADO: E. M. N. Advogados do(a) AGRAVADO: WANESSA REGINA FONTES - SP351349, DIVALDO ANTONIO FONTES - SP58201 SUBSECRETARIA DA SEGUNDA TURMA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o caráter sigiloso do presente feito e em conformidade com a Resolução nº 58/2009-CJF, procedo a disponibilização do dispositivo do v. acórdão ID nº 220795601 proferido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Relator, ora reproduzido:
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do senhor Desembargador Federal relator, acompanhado pelo voto do senhor Desembargador Federal Cotrim Guimarães; vencido o senhor Desembargador Federal Carlos Francisco, que dava parcial provimento ao agravo de instrumento, com o fim de alterar a verba honorária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Assinado eletronicamente por: OTAVIO PEIXOTO JUNIOR 25/11/2021 14:22:35 https://pje2g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 220795601 21112514223503500000219328694 São Paulo, 25 de novembro de 2021.