Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000696-26.2018.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE:
C. R. D. T. E. R.
5. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, TACIANE DA SILVA - SP368755, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550 EXECUTADO:
L. G. A. Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA MOUTINHO PEREIRA - SP189630 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. RIBEIRÃO PRETO, 16 de abril de 2021.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000696-26.2018.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE:
C. R. D. T. E. R.
5. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, TACIANE DA SILVA - SP368755, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550 EXECUTADO:
L. G. A. Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA MOUTINHO PEREIRA - SP189630 S E N T E N Ç A
Vistos. Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente, em virtude do pagamento do débito (Id 45341518), JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do CPC. Para a imediata devolução ao executado do valor bloqueado e transferido para uma conta judicial na CEF (Id 18908439), ele deverá informar conta de sua titularidade ou deverá a causídica apresentar procuração, tendo em vista que a assinatura do documento do Id 18374457 difere daquela constante no documento de identidade do executado (Id 18374458).
Cumprida a determinação supra, proceda-se à devolução do valor, oficiando-se à CEF para tanto (Id 18908439 - R$ 1.902,98). Oportunamente, arquivem-se estes autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. P.I.C. RIBEIRÃO PRETO, 11 de fevereiro de 2021.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000696-26.2018.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE:
C. R. D. T. E. R.
5. R. Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, TACIANE DA SILVA - SP368755, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550 EXECUTADO:
L. G. A. Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA MOUTINHO PEREIRA - SP189630 D E S P A C H O Considerando a manifestação do Conselho exequente de que não houve o cumprimento integral do acordo de parcelamento efetuado entre as partes – Id 39318775, reconsidero decisão anterior no tocante ao levantamento dos valores bloqueados – Id 38329700. Assim, prossiga-se com abertura de prazo para eventuais embargos (art. 12 e parágrafos, Lei n. 6.830/80), intimando-se o executado na pessoa de sua advogada cadastrada junto ao sistema PJE.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo valor atualizado do débito.
Cumpra-se e intime-se. RIBEIRÃO PRETO, 11 de novembro de 2020.