Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
Baixa Definitiva
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ausência das condições da ação
Conclusão
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000702-37.2023.4.03.6141
AUTOR: ILDA MARIA FERREIRA SARRAIPA Advogado do(a)
AUTOR: JOAO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA - SP292784 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL - PGFN)
DESPACHO
Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias. Int. SÃO VICENTE, 16 de agosto de 2023.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000702-37.2023.4.03.6141
AUTOR: ILDA MARIA FERREIRA SARRAIPA Advogado do(a)
AUTOR: JOAO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA - SP292784 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL - PGFN) S E N T E N Ç A
Vistos. Diante da manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. SÃO VICENTE, 25 de janeiro de 2024
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000702-37.2023.4.03.6141
AUTOR: ILDA MARIA FERREIRA SARRAIPA Advogado do(a)
AUTOR: JOAO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA - SP292784 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL - PGFN)
DESPACHO
Vistos. Diante do tempo transcorrido, cumpra a parte autora a decisão proferida no feito, em 15 dias, sob pena de extinção. Int. SÃO VICENTE, 28 de novembro de 2023.
Mero expediente
Conclusão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000702-37.2023.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
AUTOR: ILDA MARIA FERREIRA SARRAIPA Advogado do(a)
AUTOR: JOAO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA - SP292784 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL - PGFN) D E C I S Ã O
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias, conforme solicitado pela autora. Findo tal prazo deverá a autora dar integral cumprimento à decisão anterior. Int. SÃO VICENTE, 3 de abril de 2023.
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Retificação de Classe Processual
Remessa
Recebimento
Recebimento
Distribuição
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000702-37.2023.4.03.6141
AUTOR: ILDA MARIA FERREIRA SARRAIPA Advogado do(a)
AUTOR: JOAO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA - SP292784 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL - PGFN) D E C I S Ã O
Vistos. Em 15 dias, sob pena de extinção, regularize a parte autora sua petição inicial:
1. Justificando o valor atribuído à causa. Apresente planilha demonstrativa;
2. Anexando comprovante de prévio requerimento administrativo junto ao INSS, que rotineiramente analisa pedidos de isenção de IR por doença grave.
4. Justificando o pedido de restituição dos montantes recolhidos nos últimos cinco anos, diante do diagnóstico no final de 2022. No mesmo prazo, para que seja apreciado seu pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora cópia de sua última declaração de imposto de renda. Int. São Vicente, 7 de março de 2023.