Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Mero expediente
2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
2020
Conclusão
2019
Conclusão
2018
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000709-44.2018.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: CAFE CAICARA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI - SP247195 S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado notícia do pagamento dos valores devidos.
É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. O pagamento integral do débito impõe a extinção do feito, ante a satisfação da pretensão da lide. Diante de todo o exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R.
I. JUNDIAÍ, 11 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000709-44.2018.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: CAFE CAICARA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI - SP247195 D E S P A C H O ID 56203989: Consoante explicitado nos autos, o depósito judicial realizado pelo contribuinte se efetivou na operação 005 (correção pela TR), quando na hipótese deveria ter sido utilizado o código "operação 635", que contempla a atualização pela Taxa Selic.
Isto posto, promova a parte executada a complementação do pagamento do crédito exequendo (ID 56203990) atualizado até a data da efetiva quitação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. JUNDIAÍ, 15 de setembro de 2021.
Mero expediente
Expedida/certificada
Mero expediente
Mudança de Classe Processual
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Trânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Improcedência
DecisãoConclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Antecipação de tutela
Conclusão
Remessa
Distribuição