Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
Expedida/certificada
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Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Por decisão judicial
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
2025
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
2024
Mero expediente
2023
Procedência
Decisão2022
Conclusão
2021
Conclusão
2020
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Evolução da Classe Processual
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoExpedida/certificada
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
MONITÓRIA (40) Nº 5000728-60.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTORA: RENATA PINHEIRO GAMITO - MG184036, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 REU: CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO D E S P A C H O ID 47571904: em razão das dificuldades operacionais para o cadastramento deste magistrado junto ao sistema SIEL, suspendo, por ora, a determinação de consulta àquele banco de dados, até ulterior deliberação.
Prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID 47571904, quanto às demais pesquisas. Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ordenação de entrega de autos
Mero expediente
Conclusão
Mudança de Classe Processual
Remessa
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000728-60.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RENATA PINHEIRO GAMITO - SP226247 REU: CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO D E S P A C H O Ids 165712525 e 262403783: concedo ao embargante o benefício da gratuidade de justiça (art. 98 CPC).
Recebo os embargos e suspendo a eficácia do mandado inicial. Manifeste-se a CEF, no prazo de 10 (dez) dias. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, pois não há evidências de que a DPU possa assumir eventuais compromissos financeiros em nome do devedor, citado por edital (Ids 252123497, 255129194 e 256787326). Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000728-60.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: RENATA PINHEIRO GAMITO - SP226247, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 REU: CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO D E S P A C H O O devedor foi citado por edital (Ids 252123497, 255129194 e 256787326). Nomeio a Defensoria Pública da União, pois, para atuar em defesa de seus interesses, na condição de curadora especial (art. 72, II do CPC).
Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
MONITÓRIA (40) Nº 5000728-60.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: RENATA PINHEIRO GAMITO - SP226247, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 REU: CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O DOUTOR CÉSAR DE MORAES SABBAG, JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA DA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO, brasileiro, inscrito no CPF n. 269.***.***-70, outrora com endereço na Rua Gabriel Carraro, 1580, Residencial PA, na cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP 14094-239, que por este Juízo e respectiva Secretaria se processam os termos da Ação Monitória n.º 5000728-60.2020.403.6102, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO, objetivando, em síntese, a satisfação de crédito referente ao Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física, nº 0000000038659333, no valor de R$ 46.377,98 (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), posicionado para janeiro/2020.
Por encontrar-se o Réu em lugar incerto ou não sabido, pelo presente edital fica ele CITADO para o pagamento da dívida, devidamente corrigida e acréscimos legais, ou, querendo, para que apresente embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de revelia. Fica o réu ciente de que: a) se não efetuado o pagamento ou não oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, do Código de Processo Civil; b) em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC, art. 257, IV); e c) este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP.
E, para que não se alegue ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento de todos e do referido Réu, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial, na forma da lei (CPC, art. 257, II e § único). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto/São Paulo, aos 18 de julho de 2022. Eu, Edileusa Maria da Silva, Técnico Judiciário, RF 4781, digitei e conferi.
Eu, Antônio Sérgio Roncolato, Diretor de Secretaria, RF 1860, reconferi. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000728-60.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: RENATA PINHEIRO GAMITO - SP226247, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 REU: CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO D E S P A C H O ID 243997243 e 246192778: as questões de mérito são eminentemente de direito, motivo pelo qual considero suficientemente instruído o feito e indefiro a realização de provas oral e pericial requerida pelas partes, por desnecessária.
Testemunhos conduziriam o debate para terreno subjetivo, de pouca força probante. Eventual excesso da execução pode ser examinado a partir dos temas de direito (Tabela Price, sistema de amortização, regime de capitalização, limites e juros moratórios e remuneratórios, incidência de legislação consumerista, comissão de permanência, entre outros), dispensando-se conhecimentos técnicos nesta fase processual, sem prejuízo de quantificação na execução do jugado.
Ademais, as cláusulas contratuais e os demonstrativos financeiros da execução fornecem elementos seguros para análise de mérito. Declaro encerrada a instrução e determino o retorno dos autos conclusos para sentença. Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000728-60.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: RENATA PINHEIRO GAMITO - SP226247, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 REU: CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO D E S P A C H O Id 243997243: a pesquisa de endereço já foi deferida (Ids 47571904 e 54449230) e realizada por este juízo (Id 54652734).
Prossiga-se conforme determinado no despacho de Id 243588380. Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000728-60.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: RENATA PINHEIRO GAMITO - SP226247, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 REU: CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO D E S P A C H O Manifeste-se o embargante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o quanto alegado na impugnação da CEF (ID 243017673).
Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Havendo interesse pela produção de prova pericial formulem, também, os quesitos que desejam ver respondidos, a fim de que este Juízo possa aferir a necessidade de sua realização. Nada sendo requerido declaro encerrada a instrução e determino o retorno dos autos conclusos para sentença.
Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
MONITÓRIA (40) Nº 5000728-60.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTORA: RENATA PINHEIRO GAMITO - SP226247, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 REU: CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO D E S P A C H O ID 165712525: concedo ao embargante o benefício da gratuidade de justiça (art. 98 CPC). Recebo os embargos e suspendo a eficácia do mandado inicial.
Manifeste-se a CEF, no prazo de 10 (dez) dias. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, pois não há evidências de que a DPU possa assumir eventuais compromissos financeiros em nome do devedor, citado por edital (Ids 240295391 e 241164561). Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
MONITÓRIA (40) Nº 5000728-60.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: RENATA PINHEIRO GAMITO - SP226247, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 REU: CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO D E S P A C H O O devedor foi citado por edital (IDs 57735942 e 57998832). Nomeio a Defensoria Pública da União, pois, para atuar em defesa de seus interesses, na condição de curadora especial (art. 72, II do CPC).
Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
MONITÓRIA (40) Nº 5000728-60.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: RENATA PINHEIRO GAMITO - MG184036, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 REU: CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O DOUTOR CÉSAR DE MORAES SABBAG, JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO, 2ª SUBSEÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA/SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO, brasileiro, inscrito no CPF n. 269.***.***-70, outrora com endereço na Rua Gabriel Carraro, 1580, Residencial PA, na cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP 14094-239, que por este Juízo e respectiva Secretaria se processam os termos da Ação Monitória n.º 5000728-60.2020.403.6102, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO, objetivando, em síntese, a satisfação de crédito referente ao Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física, nº 0000000038659333, no valor de R$ 46.377,98 (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), posicionado para janeiro/2020.
Por encontrar-se o Réu em lugar incerto ou não sabido, pelo presente edital fica ele CITADO para o pagamento da dívida, devidamente corrigida e acréscimos legais, ou, querendo, para que apresente embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de revelia. Fica o réu ciente de que: a) se não efetuado o pagamento ou não oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, do Código de Processo Civil; b) em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC, art. 257, IV); e c) este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP.
E, para que não se alegue ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento de todos e do referido Réu, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial, na forma da lei (CPC, art. 257, II e § único). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto/São Paulo, aos 19 de julho de 2021. Eu, Edileusa Maria da Silva, Técnico Judiciário, RF 4781, digitei e conferi.
Eu, Antônio Sérgio Roncolato, Diretor de Secretaria, RF 1860, reconferi. César de Moraes Sabbag Juiz Federal
MONITÓRIA (40) Nº 5000728-60.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTORA: RENATA PINHEIRO GAMITO - MG184036, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 REU: CARLOS WILMAR DE FIGUEIREDO D E S P A C H O ID 55715392: considerando que nos meios disponíveis para consulta por este Juízo também não se logrou êxito na localização de endereço do réu, conforme despachos de IDs 47571904 e 54449230 e certidões de IDs 54652737, 54652748 e 54653751, defiro o pedido de citação editalícia.
Expeça-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Federal o competente edital de citação dos réus, consignando-se prazo de 30 (trinta) dias e a advertência do inciso IV do art. 257, do CPC. Considerando que a plataforma de editais do CNJ ainda não foi regulamentada, não é possível viabilizar a publicação dos editais também na rede mundial de computadores, como estabelece o art. 257, II, do CPC.
Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.