Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000746-47.2017.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos EXEQUENTE: A. -. A. D. P. E. A. D. E. D. S. D. P. Q. Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CESAR PARMA - SP291168 EXECUTADO: U. F. -. F. N. S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação do débito, comprovado nos autos (Id 286131653), face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem honorários. Custas ex lege. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. Sentença registrada e publicada pelo sistema PJE.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000746-47.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: A. -. A. D. P. E. A. D. E. D. S. D. P. Q. Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CESAR PARMA - SP291168 EXECUTADO: U. F. -. F. N. A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: Intimar o interessado acerca do depósito efetuado nos autos, cientificando-o de que deverá dirigir-se pessoalmente à instituição financeira depositária a fim de realizar o levantamento, bem como de que os autos serão conclusos para extinção, se nada mais for requerido no prazo de 5 (cinco) dias.
São Carlos , 18 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000746-47.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: A. -. A. D. P. E. A. D. E. D. S. D. P. Q. Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CESAR PARMA - SP291168 EXECUTADO: U. F. -. F. N. A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: Intimem-se as partes da transmissão dos valores requisitados e após, remetam-se os autos ao arquivo, até ulterior pagamento dos referidos valores.
São Carlos , 23 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000746-47.2017.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos EXEQUENTE: A. -. A. D. P. E. A. D. E. D. S. D. P. Q. Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CESAR PARMA - SP291168 EXECUTADO: U. F. -. F. N. D E S P A C H O Id 273855841: Defiro. Ante o contrato juntado ao ID273855846, defiro o destaque de honorários contratuais limitados a 20% do valor a ser recebido pelo exequente, cuja requisição seguirá o mesmo destino da requisição principal (Comunicado 05/2018 - UFEP).
Retifique-se o ofício requisitório, observando-se o aqui decidido. Com a juntada de referida minuta retificada, intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução CJF n. 458/2017. Após, não havendo impugnação à minuta expedida, providencie-se o necessário para transmissão e requisição do pagamento junto ao E. TRF3, dando-se ciência às partes.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000746-47.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: A. -. A. D. P. E. A. D. E. D. S. D. P. Q. Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CESAR PARMA - SP291168 EXECUTADO: U. F. -. F. N. A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: Intimar as partes para eventual manifestação, da(s) minuta(s) juntada(s), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução CJF n. 458/2017.
Após, não havendo impugnação à(s) minuta(s) expedida(s), providenciar-se-á o necessário para transmissão e requisição do pagamento junto ao E. TRF3, cientificando às partes. São Carlos , 23 de janeiro de 2023.
2022
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000746-47.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: A. -. A. D. P. E. A. D. E. D. S. D. P. Q. Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CESAR PARMA - SP291168 EXECUTADO: U. F. -. F. N.
DECISÃO
I. Relatório O exequente A. -. A. D. P. E. A. D. E. D. S. D. P. Q. propôs contra a Fazenda Pública (UNIÃO FEDERAL) cumprimento de sentença objetivando a cobrança das prestações em atraso, em razão do título judicial formado nos autos. A União Federal, intimada, impugnou a cobrança (ID 259884624) alegando excesso na execução. Juntou aos autos Parecer Técnico. O exequente, pela petição ID 260567464, concordou com o valor apurado pela União.
É o relatório.
II. Fundamentação Após a impugnação da UNIÃO FEDERAL, o próprio exequente concordou que o crédito devido totalizava o quantum apontado pela executada: R$ 71.966,01 (setenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e um centavo) atualizado até julho de 2022. Em sendo assim, sendo o direito do exequente disponível, não cabe ao Juízo adentrar nas razões de sua concordância, mas apenas homologar o quanto solicitado a fim de ensejar a solução da lide, atentando-se a manifestação de vontade da parte credora.
III. Dispositivo
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 71.966,01 (setenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e um centavo) atualizado até julho de 2022. Condeno o exequente/impugnado ao pagamento de honorários advocatícios referentes a esta fase processual, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, no importe de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor homologado.
No entanto, nos termos do art. 98, §3º do CPC, suspendo a exigibilidade dessa cobrança, uma vez que o exequente é beneficiário da gratuidade processual, conforme decisão proferida ao ID 2788671. Decorrido o prazo recursal, expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s), intimando-se as partes para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do da Resolução CJF n. 458/2017.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000746-47.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: A. -. A. D. P. E. A. D. E. D. S. D. P. Q. Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CESAR PARMA - SP291168 EXECUTADO: U. F. -. F. N. A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: "(...)
4. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação da parte exequente/credora, arquivem-se estes autos com baixa-findo, observadas as formalidades legais." Int. São Carlos , 28 de junho de 2021.
Após, não havendo impugnação às minutas expedidas, providencie-se o necessário para transmissão e requisição do pagamento junto ao E. TRF3, dando-se ciência às partes. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até o depósito dos valores requisitados. Com a notícia do depósito dos valores requisitados, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes sobre o pagamento, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos à conclusão para sentença de extinção. Intimem-se e cumpra-se. São Carlos, data registrada no Sistema. (assinado eletronicamente) Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000746-47.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: A. -. A. D. P. E. A. D. E. D. S. D. P. Q. Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CESAR PARMA - SP291168 EXECUTADO: U. F. -. F. N. A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: "(...) Havendo impugnação aos cálculos de execução, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias." São Carlos , 17 de agosto de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000746-47.2017.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP
AUTOR: A. -. A. D. P. E. A. D. E. D. S. D. P. Q. Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO CESAR PARMA - SP291168 REU: U. F. -. F. N.
DESPACHO
1. Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF 3 e/ou do trânsito em julgado da sentença.
2. Anote-se no Sistema Processual a conversão em cumprimento de sentença.
3. Considerando os termos do v. acórdão/sentença, transitado em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença, que deverá ser devidamente instruído com demonstrativo atualizado do débito, contendo todos os parâmetros necessários, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, tais como: a) indicação do valor de juros e do valor principal separadamente; b) informações sobre valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), se o caso, com a indicação da quantidade de meses a que se referem (art. 534 do NCPC e art. 8, VI, VII, XVI e XVII, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal).
4. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação da parte exequente/credora, arquivem-se estes autos com baixa-findo, observadas as formalidades legais.
5. Apresentada a memória de cálculo conforme acima determinado, intime-se a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do novo CPC.
6. Havendo impugnação aos cálculos de execução, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Não havendo concordância entre as partes e não sendo a controvérsia sobre matéria exclusivamente de direito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, nos termos do julgado. Com o retorno, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias e, após, venham os autos conclusos para decisão.
7. Não sobrevindo impugnação, FICAM HOMOLOGADOS os cálculos apresentados pelo exequente. Neste caso, a Secretaria deverá preparar e juntar aos autos a minuta dos ofícios requisitórios, intimando-se as partes para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução CJF n. 458/2017. Após, não havendo impugnação às minutas expedidas, providencie-se o necessário para transmissão e requisição do pagamento junto ao E.
TRF3.
8. Efetuado o depósito dos valores requisitados, cientifique-se o beneficiário sobre o pagamento, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos à conclusão para sentença de extinção.
9. Intimem-se e cumpra-se. São Carlos, data registrada no sistema.
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000746-47.2017.4.03.6115 RELATOR: Gab.
18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE STA.RITA DO PASSA QUATRO Advogado do(a)
APELADO: RODRIGO CESAR PARMA - SP291168-N OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam das partes intimadas do
V. Acórdão de ID 152955040. São Paulo, 23 de fevereiro de 2021.