Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5000763-17.2020.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
REQUERENTE: M. P. F. -. P.
REQUERIDO: F.
C. Advogados do(a) REQUERIDO: FABIO ADRIANO ROMBALDO - MS19434, JOAN CARLOS XAVIER BISERRA - MS22491 D E S P A C H O ID 243006525: Trata-se de pedido da defesa do réu FÁBIO COSTA, requerendo a imediata revogação da decisão que determinou a permanência do réu no Sistema Penitenciário Federal. Com razão a defesa. Considerando o recente julgamento do Habeas Corpus 5030861-24.2021.4.03.000, no qual foi concedida a ordem para revogar a prisão preventiva do réu Fábio Costa, não remanesce o interesse deste Juízo na sua permanência em presídio federal, haja vista não estar preso por nenhum processo em trâmite nesta Vara.
Por conseguinte, o presente feito perde seu objeto, motivo pelo qual REVOGO a decisão que determinou a permanência do réu sobredito no Presídio Federal de Mossoró/RN. Registro, contudo, que a presente determinação alcança apenas os feitos relativos à Operação Teçá, sem prejuízo de eventuais decisões proferidas por outros juízos. Oficie-se ao Exmo. Juízo Federal Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró/RS e ao DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional, para ciência desta decisão e providências que entender necessárias, servindo o presente como OFÍCIO.
Intime-se. Cumpra. Ciência ao MPF. Oportunamente, arquive-se. Naviraí, data da assinatura eletrônica.