Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
Baixa Definitiva
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Incompetência
Conclusão
Recebimento
Remessa
Retificação de Classe Processual
Recebimento
Distribuição
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000765-33.2023.4.03.6183
AUTOR: LUCAS DE MENDONCA DINIZ Advogado do(a)
AUTOR: STEPHANY LOPES VITORINO DE BRITO - AL14344 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Tendo em vista o VALOR da causa (R$ 15.756,00), bem como a incompetência absoluta deste Juízo para o julgamento de demandas cujo valor da ação seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (Lei 10.259/2001, artigo 3º, caput), DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, em favor do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MACEIÓ - AL, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil.
2. Observo, ademais, que a parte autora endereçou o feito à comarca de Maceió.
3. Decorrido o prazo recursal sem notícia de concessão de efeito suspensivo a recurso interposto pela parte, ou havendo renúncia expressa ao direito de recorrer, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal, com as homenagens de praxe, devendo ser observado o domicílio da parte autora e dando-se baixa na distribuição.
4. Deverá a Secretaria, antes da remessa dos autos ao JEF, proceder à retificação da autuação, excluindo-se as anotações referente ao Juízo 100% digital (objeto e prioridade). Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias São Paulo, 06 de fevereiro de 2023.