Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000772-43.2021.4.03.6135 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: J. P. H., J. P. H. -. M. Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO PACHECO CATALDI - SP107784, LUCAS NERCESSIAN - SP158721 D E C I S Ã O ID 340631065. Postula a coexecutada J. P. H. o cancelamento da ordem de penhora do bem imóvel inscrito na matrícula n° 201.902, do 15º CRI de São Paulo, ao argumento de que se trata de bem de família.
A exequente informa que aguarda o retorno da carta precatória e, uma vez configurada a impenhorabilidade, não haverá resistência à pretensão ora formulada. A carta precatória com a certidão do oficial de justiça quanto à condição de bem de família do citado imóvel foi anexada aos autos e a exequente não se opôs ao reconhecimento do pedido. Ao final, pede a suspensão do processo nos termos da Portaria PGFN n° 396/2016.
DECIDO. À vista da expressa anuência da exequente (ID 345463982), bem como da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (ID 344018982), a qual demonstra que o bem imóvel objeto da matrícula nº 201.902, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo se trata de bem de família, DEFIRO o pedido formulado pela coexecutada para tornar sem efeito a decisão que determinou a sua penhora, acostada ao ID 339184010.
Após, à vista do teor do artigo 20, da Portaria PGFN nº 396/2016, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, (art. 40, parágrafo 3º da Lei nº 6.830/80) sem baixa na distribuição. Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência. Int.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000772-43.2021.4.03.6135 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: J. P. H., J. P. H. -. M. Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO PACHECO CATALDI - SP107784, LUCAS NERCESSIAN - SP158721 D E C I S Ã O ID 340631065. Postula a coexecutada J. P. H. o cancelamento da ordem de penhora do bem imóvel inscrito na matrícula n° 201.902, do 15º CRI de São Paulo, ao argumento de que se trata de bem de família.
A exequente informa que aguarda o retorno da carta precatória e, uma vez configurada a impenhorabilidade, não haverá resistência à pretensão ora formulada. A carta precatória com a certidão do oficial de justiça quanto à condição de bem de família do citado imóvel foi anexada aos autos e a exequente não se opôs ao reconhecimento do pedido. Ao final, pede a suspensão do processo nos termos da Portaria PGFN n° 396/2016.
DECIDO. À vista da expressa anuência da exequente (ID 345463982), bem como da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (ID 344018982), a qual demonstra que o bem imóvel objeto da matrícula nº 201.902, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo se trata de bem de família, DEFIRO o pedido formulado pela coexecutada para tornar sem efeito a decisão que determinou a sua penhora, acostada ao ID 339184010.
Após, à vista do teor do artigo 20, da Portaria PGFN nº 396/2016, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, (art. 40, parágrafo 3º da Lei nº 6.830/80) sem baixa na distribuição. Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência. Int.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000772-43.2021.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: J. P. H., J. P. H. -. M. Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO PACHECO CATALDI - SP107784, LUCAS NERCESSIAN - SP158721 D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Decreto o sigilo dos autos, em razão da juntada de documentos protegidos por sigilo fiscal.
Com efeito, providencie a Secretaria o levantamento da anotação de sigilo nos documentos ID's 340724519, 340631065 e 340631093, de modo seus conteúdos fiquem acessíveis apenas às partes dos autos. Renove-se a intimação da União Federal - Fazenda Nacional para se manifestar sobre a impugnação do executado (ID's 340631065 / 340633811 e 340724519). Após, conclusos.
Cumpra-se. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura.
2022
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000772-43.2021.4.03.6135 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JULIANA PINHEIRO HOLZHAUSEN, J. P. HOLZHAUSEN - ME Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO PACHECO CATALDI - SP107784, LUCAS NERCESSIAN - SP158721 Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO PACHECO CATALDI - SP107784, LUCAS NERCESSIAN - SP158721 Defiro a suspensão do processo requerida pelo Exequente. Sobreste-se.
Deverá o Exequente se manifestar nos autos ao termo do parcelamento realizado, para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ou em sendo requerido novo prazo para diligências, permaneçam os autos, sobrestados, manifestação do exequente. Ademais, considerando a manifestação da Exequente (ID 242554511), libere-se eventuais penhoras/bloqueios dos valores penhorados. Int. Caraguatatuba, 23 de fevereiro de 2022.
CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000772-43.2021.4.03.6135 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JULIANA PINHEIRO HOLZHAUSEN, J. P. HOLZHAUSEN - ME Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO PACHECO CATALDI - SP107784, LUCAS NERCESSIAN - SP158721 Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO PACHECO CATALDI - SP107784, LUCAS NERCESSIAN - SP158721 Defiro a suspensão do processo requerida pelo Exequente. Sobreste-se.
Deverá o Exequente se manifestar nos autos ao termo do parcelamento realizado, para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ou em sendo requerido novo prazo para diligências, permaneçam os autos, sobrestados, manifestação do exequente. Ademais, considerando a manifestação da Exequente (ID 242554511), libere-se eventuais penhoras/bloqueios dos valores penhorados. Int. Caraguatatuba, 23 de fevereiro de 2022.
CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000772-43.2021.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JULIANA PINHEIRO HOLZHAUSEN, J. P. HOLZHAUSEN - ME Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO PACHECO CATALDI - SP107784, LUCAS NERCESSIAN - SP158721 Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO PACHECO CATALDI - SP107784, LUCAS NERCESSIAN - SP158721 D E S P A C H O ID's 243636198 / 243636969: Diante do quanto manifestado pela Executada, em complemento à determinação judicial contida no ID 241850429, intime-se a União Federal - Fazenda Nacional para que se manifeste também em relação aos novos documentos anexados aos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Após, conclusos. Int. CARAGUATATUBA, 22 de fevereiro de 2022.