Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2023
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2022
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoConclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Publicação
2019
Publicação
2018
Julgamento em Diligência
Decisão2017
Remessa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000772-81.2017.4.03.6103 AUTOR: VIRADA PARA LUA LOTERIAS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: BRUNO PATRAO SACOMANI - SP337227, JULIO CESAR MARTINS DA SILVA - SP369132 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: RAIRA VLAXIO AZEVEDO - RO7994, RICARDO SOARES JODAS GARDEL - SP155830 D E S P A C H O
1. ID 281117680. DÊ-se ciência às partes. Prazo de 15 (quinze) dias.
2. Após, determino a suspensão do feito até que sobrevenha informação sobre o julgamento daquele processo, nos termos do item 3 do despacho ID 44382751.
3. Int. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
Mero expediente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000772-81.2017.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: VIRADA PARA LUA LOTERIAS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: JULIO CESAR MARTINS DA SILVA - SP369132, BRUNO PATRAO SACOMANI - SP337227 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: RICARDO SOARES JODAS GARDEL - SP155830 Nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, consoante determinação judicial, ante a informação apresentada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava-SP, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Mero expediente
Conclusão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000772-81.2017.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: VIRADA PARA LUA LOTERIAS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: JULIO CESAR MARTINS DA SILVA - SP369132, BRUNO PATRAO SACOMANI - SP337227 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: RICARDO SOARES JODAS GARDEL - SP155830 D E S P A C H O
1. ID 239342516. DÊ-se ciência às partes. Prazo de 15 (quinze) dias.
2. Após, determino a suspensão do feito até que sobrevenha informação sobre o julgamento daquele processo, nos termos do item 3 do despacho ID 44382751 .
3. Int.
Mero expediente
Conclusão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000772-81.2017.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: VIRADA PARA LUA LOTERIAS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: JULIO CESAR MARTINS DA SILVA - SP369132, BRUNO PATRAO SACOMANI - SP337227 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: RICARDO SOARES JODAS GARDEL - SP155830
DESPACHO
1. ID 181943003. DÊ-se ciência às partes. Prazo de 15 (quinze) dias.
2. Após, determino a suspensão do feito até que sobrevenha informação sobre o julgamento daquele processo, nos termos do item 3 do despacho ID 44382751, .
3. Int.
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000772-81.2017.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: VIRADA PARA LUA LOTERIAS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: BRUNO PATRAO SACOMANI - SP337227, RODRIGO MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA - SP191459 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: RICARDO SOARES JODAS GARDEL - SP155830 D E S P A C H O
1. ID 44991886. Anote-se.
2. DÊ-se vista às partes acerca das informações sobre o andamento do processo 0004451-37.2015.8.26.0101, em curso perante à 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava-SP. Prazo de 05 (cinco) dias.
3. Após, cumpra-se o item 3 do despacho ID 44382751, mantendo-se o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha informação sobre o julgamento daquele processo.
4. Int.
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Conclusão
de Conciliação
Remessa
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mudança de Classe Processual
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Antecipação de Tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Remessa
Distribuição
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000772-81.2017.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: VIRADA PARA LUA LOTERIAS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: BRUNO PATRAO SACOMANI - SP337227, RODRIGO MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA - SP191459 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: RICARDO SOARES JODAS GARDEL - SP155830 D E S P A C H O
1. ID 37157783 e 3715926. Conquanto o requerimento de habilitação do advogado, verifica-se que quem figura como parte autora é a pessoa jurídica “Virada para Lua Loterias Ltda –ME”. Assim, intime-se a referida autora para, se o caso, proceder à devida regularização de sua representação processual. Prazo de 05 (cinco) dias.
2. ID 38582858. Em que pesem os argumentos expendidos pela parte autora, observo que esta não trouxe nenhum elemento novo, além daqueles já apresentados com a inicial. Assim, mantenho a decisão anteriormente proferida, que indeferiu a tutela, por seus próprios e jurídicos fundamentos, mormente pelo fato de que a reconsideração não é meio recursal processualmente previsto.
3. Mantenho o sobrestamento do feito até que sobrevenha o julgamento do processo n°0004451-37.2015.8.26.0101, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava/SP.
4. Sem prejuízo da deliberação de sobrestamento, solicite-se informação ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava/SP acerca do andamento processual e para que, se o caso, encaminhe cópia de eventual sentença e certidão de trânsito em julgado do processo n°0004451-37.2015.8.26.0101, servindo o presente como ofício.
5. Em cumprimento à parte final da decisão ID 4957694, à Secretaria para que providencie a exclusão da contestação ID 1286145 e demais documentos, que foram juntados por equívoco ao presente processo.
6. Int.