Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisão2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Expedida/certificada
2024
Recebimento
2023
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000773-33.2023.4.03.6337 EXEQUENTE: ELVIA SANTANA FERREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MILENA CARLA NOGUEIRA - SP198822 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO CESAR NOGUEIRA - SP205976-B EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA (tipo B) No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora e nada mais há a pugnar. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/15. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica que deriva da manifestação das partes nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000773-33.2023.4.03.6337 EXEQUENTE: ELVIA SANTANA FERREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MILENA CARLA NOGUEIRA - SP198822 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO CESAR NOGUEIRA - SP205976-B EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020, art. 23, XVIII, ficam as partes intimadas do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Prazo: 5 dias. Transcorrido o prazo estabelecido, o feito será extinto pelo pagamento. Jales/SP, em 2 de dezembro de 2025.
Publicação
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000773-33.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: ELVIA SANTANA FERREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MILENA CARLA NOGUEIRA - SP198822 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO CESAR NOGUEIRA - SP205976-B EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
JALES/SP, 19 de setembro de 2025.
Remessa
Retificação de Classe Processual
Trânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Perito
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Gratuidade da Justiça
Antecipação de tutela
Perito
PODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000773-33.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: ELVIA SANTANA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: MILENA CARLA NOGUEIRA - SP198822, ROGERIO CESAR NOGUEIRA - SP205976-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. A verossimilhança das alegações formuladas pela parte autora depende de instrução processual em contraditório, caso a parte requerida se oponha ao reconhecimento do direito. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. DESIGNO PERÍCIA MÉDICA a ser realizada pelo(a) Dr(a). Marcelo Roberto Paiola, psiquiatra, em seu consultório localizado na Avenida João Amadeu, 1846, IV Centenário, Jales, SP, no dia 23/11/2023, às 09h.
Considerando a realização da perícia em consultório próprio do perito, o que reduz os custos de limpeza, manutenção de equipamentos e pessoal de apoio do Poder Judiciário, que passam a ser assumidos pelo perito, fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 300,00, nos termos do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução 305/2014 do CJF. O(a) perito(a) ora nomeado(a) deverá ser intimado(a) do encargo por correio eletrônico cadastrado em Secretaria.
Ficam as partes intimadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para formularem seus quesitos e, querendo, apresentar assistente técnico, ciente a parte autora de que, estando a parte autora representada por advogado, caberá a este dar-lhe ciência da perícia acima designada. Eventual ausência à perícia médica deverá ser justificada previamente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Encaminhem-se ao perito os eventuais quesitos formulados pelas partes e cópia integral daqueles padronizados pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, conforme a moléstia e causa de incapacidade indicada pela parte autora em sua petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade, do CPF e de sua CTPS, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações, mesmo em caso de internação psiquiátrica.
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Remessa
Recebimento
Retificação de Classe Processual
Recebimento
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000773-33.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
AUTOR: ELVIA SANTANA FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: MILENA CARLA NOGUEIRA - SP198822, ROGERIO CESAR NOGUEIRA - SP205976-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC/15. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Esclareço que homologado o acordo, a presente sentença transita em julgado na data em que proferida (artigo 41, caput, Lei nº 9.099/1995).
Intime-se a CEABDJ para implantação do benefício em 30 (trinta) dias. Com a informação de implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar os cálculos, em sede de execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias (cf. ADPF nº 219/DF, Rel. Min. Marco Aurélio). Em seguida, dê-se vista à parte autora para dizer se concorda com os cálculos do INSS e, havendo concordância ou decorrido o prazo, expeçam-se os requisitórios, independentemente de nova conclusão ou despacho.
Caso a parte autora discorde dos cálculos do INSS, deverá desde logo apresentar o valor que entende devido, com memória discriminada do cálculo (art. 534 do CPC/15). Nesse caso, intime-se o INSS para impugnação em 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC/15. Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e, permanecendo controvérsia, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para manifestação, dando-se, em seguida, vista às partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, voltando, após, conclusos para decisão de homologação de cálculos.
Expedidos os requisitórios, vista às partes por 05 (cinco) dias (art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017) e, não havendo oposição, conclusos para transmissão. Com a transmissão, suspenda-se o processo aguardando o pagamento. Se presente nos autos contrato original de prestação de serviços advocatícios e caso requerido, fica, desde logo, deferido o pedido de destaque de honorários, limitados, todavia, ao patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, conforme art. 36, do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº. 8.906/1994 e com amparo na jurisprudência.
O destaque poderá, inclusive, ser em nome da sociedade individual advocatícia indicada, nos termos do art. 85, § 15, do CPC/15. Após realizado o pagamento e nada mais sendo requerido, reputar-se-á presumida a satisfação do crédito, pelo que o feito restará extinto, arquivando-se em seguida, independente de nova decisão. Fica a parte exequente desde logo ciente de que o levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará judicial e reger-se-á pelas normas aplicáveis às instituições financeiras (art. 40, § 1º, da Resolução CJF nº 458/2017).
Sendo caso de “liquidação zero”, ou nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000773-33.2023.4.03.6337 AUTOR: ELVIA SANTANA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: MILENA CARLA NOGUEIRA - SP198822, ROGERIO CESAR NOGUEIRA - SP205976-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria JALEDSUJ nº 3/2020, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias; devendo manifestar-se, inclusive, quanto à eventual cláusula relativa a recebimento de benefício oriundo do regime próprio de previdência social.
Jales/SP, em 22 de agosto de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000773-33.2023.4.03.6337 AUTOR: ELVIA SANTANA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: MILENA CARLA NOGUEIRA - SP198822, ROGERIO CESAR NOGUEIRA - SP205976-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial proferida, ficam intimadas as partes para manifestação acerca do laudo pericial favorável anexado aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico, facultado ao réu o oferecimento de proposta de acordo se assim entender cabível.
Jales/SP, em 14 de agosto de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000773-33.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: ELVIA SANTANA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: MILENA CARLA NOGUEIRA - SP198822, ROGERIO CESAR NOGUEIRA - SP205976-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando que o perito médico nomeado nos autos não irá continuar a realizar as perícias médicas e não entregou o laudo até o momento, destituo-o do encargo atribuído.
DESIGNO PERÍCIA MÉDICA a ser realizada pelo(a) Dr(a). Gleici Eugênia da Silva, em seu consultório à Rua Espírito Santo, 1273, Centro, Fernandópolis, SP, no dia 23/07/2024, às 14h20min. Considerando a realização da perícia em consultório próprio do perito, o que reduz os custos de limpeza, manutenção de equipamentos e pessoal de apoio do Poder Judiciário, que passam a ser assumidos pelo perito, fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 300,00, nos termos do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução 305/2014 do CJF.
Intimem-se.
Ao perito reitero que: i) a perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.056/2013; ii) os autos eletrônicos estão disponíveis para consulta; iii) deverá apresentar, se for o caso, suas escusas ao exercício da função, nos termos do art. 157, § 1º, do CPC/15; o laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 20 (vinte) dias seguintes à realização da perícia. O perito(a) deve analisar os dados e documentos acostados ao processo (em especial, os laudos do INSS, se juntados) e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados.
Apresentado o laudo:
1) INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO em prazo comum de 20 (vinte) dias, devendo o INSS, sendo o caso: a) apresentar proposta de acordo; b) trazer aos autos a íntegra do processo administrativo em que houve a negativa de prestação do benefício por incapacidade, bem como de quaisquer outros que versem sobre a mesma matéria; c) especificar eventuais outras provas que pretende produzir, justificadamente.
2) Na mesma oportunidade, solicite-se o pagamento dos honorários ao perito nomeado por meio do sistema AJG, ficando ciente a perita de que deverá se manifestar ou oferecer laudo complementar, caso a instrução do processo assim o requerer.
3) Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que, em novo prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre eventual proposta de acordo pelo INSS e sobre os termos do laudo pericial.
4) Em caso de interesse de menores ou detecção de incapacidade para os atos da vida civil, vista ao MPF por 15 (quinze) dias.
5) Após, conclusos para sentença. P.I. Jales, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000773-33.2023.4.03.6337 AUTOR: ELVIA SANTANA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: MILENA CARLA NOGUEIRA - SP198822, ROGERIO CESAR NOGUEIRA - SP205976-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O Nos termos do art. 1º, § 1º, da PORTARIA JALE-DSUJ Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, fica a parte autora intimada a regularizar os apontamentos constantes da Informação de Irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Jales/SP, em 13 de março de 2023.