Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000773-67.2021.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã AUTORIDADE: P. F. -. S., M. P. F. -. P. INVESTIGADO: J. A. R. D. S., T. D. S., M. R. S. Advogado do(a) INVESTIGADO: IGOR TERRAZ PINTO - SP163536 S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de Inquérito Policial instaurado pelo Delegado de Polícia Federal em Marília para apurar delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, cujo indiciado foi J. A. R. D. S., T. D. S. e M. R. S.. Entabulado Acordo de Não Persecução Penal entre o MPF e os indiciados nos termos do art. 28-A do CPP, as condições foram fiscalizadas e devidamente cumpridas nos autos dos procedimentos SEEU nº . 7000013-16.2023.4.03.6122, 7000012-31.2023.4.03.6122 e 7000014-98.2023.4.03.6122, , conforme atesta decisão contida no ID retro.
Nos termos do previsto no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, cumprido integralmente o acordo, o juiz competente decretará a extinção da punibilidade. Assim, nos termos do referido comando legal, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE do delito neste apurado, imputado à J. A. R. D. S. (CPF: 970.***.***-04, filho de Josefa Souza Silva), T. D. S., (CPF: 326.***.***-50, filha de Neusa Dias Santos) e M.
R. S., (CPF: 479.***.***-90, filha de Célia Alveti) . Oficie-se aos órgãos de identificação criminal para fins de registro, consignando vedação de constar em certidão de antecedentes criminais, exceto aquelas dirigidas à autoridades judiciais e públicas, nos termos do que prevê o art. 28-A, § 12, do CPP. Os numerários eventualmente depositados em conta judicial única serão automaticamente destinados em momento oportuno.
Ciência ao MPF. P.R.I. Tupã, data da assinatura eletrônica.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000773-67.2021.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã AUTOR: P. F. -. S., M. P. F. -. P. INVESTIGADO: J. A. R. D. S., T. D. S., M. R. S. Advogado do(a) INVESTIGADO: IGOR TERRAZ PINTO - SP163536 D E S P A C H O Ciência à defesa da distribuição das medidas de fiscalização do ANPP, perante o sistema SEEU, com os seguintes números: a) 7000012-31.2023.4.03.6122 - T.
D. S. b) 7000013-16.2023.4.03.6122 - José Aparecido Romão da Silva c) 7000014-98.2023.4.03.6122 - M. R. S. Deverão as partes para esses ora mencionados direcionarem comprovantes e quaisquer outros requerimentos relativos ao cumprimento do acordo. Para acesso aos autos, a defesa deverá efetivar cadastro, caso ainda não possua, através do link: https://seeu.pje.jus.br/seeu/. Sobreste-se este feito no aguardo da conclusão do acordo.
Intimem-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000773-67.2021.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã AUTOR: P. F. -. S., M. P. F. -. P. INVESTIGADO: J. A. R. D. S., T. D. S., M. R. S. Advogado do(a) INVESTIGADO: IGOR TERRAZ PINTO - SP163536 T E R M O D E A U D I Ê N C I A Ao(s) 1 dia do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três, nesta cidade de Tupã, onde se encontrava o Juiz Federal desta Vara Federal, DR. VANDERLEI PEDRO COSTENARO, e, por meio de videoconferência, o Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República, Dr.
Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, ocasião em que foi proposto e formalizado ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos moldes do art. 28-A, do Código de Processo Penal na redação dada pela Lei n. 13.964/2019, observadas as formalidades legais, nos autos da Inquérito Policial n. 5000773-67.2021.4.03.6122, em que figura, como Autor(a), o DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL EM MARILIA e, como Investigados JOSÉ APARECIDO ROMÃO DA SILVA, T.
D. S. e M. R. S., presentes via videoconferência, acompanhados pelo advogado Igor Terraz Pinto, OAB/SP 163.536. Nome: JOSÉ APARECIDO ROMÃO DA SILVA Naturalidade: Filiação: Josefa Souza Silva Data nasc.: 22/10/1960 Profissão e local onde a exerce: RG: 10.204.519 SSP/SP CPF: 970.***.***-04 Endereço: Rua Euclides da Cunha, 572, Adamantina/SP Telefone: 18 99723-3285 Nome: T. D. S. Naturalidade: Filiação: Neusa Dias Santos Data nasc.: 25/01/1984 Profissão e local onde a exerce: RG: 42.009.369 SSP/SP CPF: 326.***.***-50 Endereço: Avenida Ipiranga, 61, Jamil De Lima, Adamantina/SP Telefone: 18 99804-8016 Nome: MAIARA ROBERTA ESCARANELLO NASCIMENTO Naturalidade: Filiação: Célia Alveti Data nasc.: 14/04/1997 Profissão e local onde a exerce: RG: 50.838.777-2 SSP/SP CPF: 479.***.***-90 Endereço: Rua Limeira, 613, Vila Jamil de Lima, Adamantina/SP Telefone: 18 99812-0916 OS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DO ACORDO FORAM APRESENTADOS AOS INVESTIGADOS E INTEGRALMENTE ACEITOS ora reproduzidas sinteticamente:
1. Confissão dos investigados quanto aos fatos narrados na denúncia, gravada em áudio visual;
2. Reparação dos danos, solidariamente assumido pelos investigados, devendo o pagamento ser efetuado por José Aparecido Romão da Silva, no valor de R$ 11.740.16 (onze mil, setecentos e quarenta reais e dezesseis centavos) em até 12 parcelas, iniciando em 15/09/2023, por meio de guia GRU, emitida pelo site www.tesouro.fazenda.gov.br, com o preenchimento dos seguintes códigos: Unidade Gestora (UG) n. 380952, Gestão 00001-TESOURO NACIONAL (preenchimento automático), Nome da Unidade SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO/SP, Código de Recolhimento 10018-8 FAT-REST.PARC.SEG.DESEMPREGO E ABONO SALARIAL;
3. Prestação pecuniária, a ser pago na seguinte proporção: a) por José Aparecido Romão, R$ 6.600,00 em até 12 parcelas, b) por T. D. S., R$ 1.320,00, em até 12 parcelas, c) por Maiara Roberta Escaranello, R$ 1.320,00, em até 12 parcelas, iniciando-se todas em 15/09/2023, por guia de depósito à ordem da Justiça Federal, na conta judicial única n. 0362.005.***.***-09-2 mantida na Caixa Econômica Federal, devendo ser feita através do seguintes passos: 1º passo: Acesse o site https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/ e escolha a opção "DEPÓSITOS JUDICIAIS NÃO ENQUADRADOS..." e clique em CONFIRMAR. 2º passo: Abrirá a tela "Escolha uma opção para gerar ID".
Escolha SEMPRE a opção "DEPÓSITO EM CONTINUAÇÃO", pois a conta judicial já existe. 3º passo: Abrirá a tela para preencher os dados da conta e agencia, bem como numero de processo. Preencha como no pdf anexo. Nesta etapa, o número do processo, no entanto, por razões internas da CEF, deverá ser o do nosso processo SEI assim identificado: 864297220174038001; 4º passo: Abrirá a tela referente aos dados complementares.
Preencha, Depositante: nome do réu/investigado, Documento: CPF do réu/investigado, Período de apuração: mês de recolhimento, por ex. 01/12/2020 até 31/12/2020. Número da guia: poderá preencher sequencialmente, tantos quantos forem o pagamento. Por ex: 01, 02, ...
36. Referente à: ANPP - Acordo de Não Persecução Penal ou ainda, ANPP dada nos autos do IP n. xxxxx. No campo observação faça referência ao número do efetivo procedimento a que se refere. Ex: Inquérito Policial n. 5000XXX-XX.2020.403.6122.;
4. Comparecimento em juízo a cada 6 meses perante a Justiça Federal de Tupã/SP, o que poderá ser realizado presencialmente ou através o Balcão Virtual (acesso pelo link: http://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual/); Após, considerando o que dispõe o art. 28-A, CPP, a confissão e a aceitação do acordo foram colhidas em registro audiovisual, que será anexado ao sistema processual eletrônico. Ao final, pelo MM.
Juiz foi dito que: “Defiro às partes prazo de 24 horas para manifestarem nos autos eventuais discordâncias com os termos do acordo constantes na ata. Com a expressa anuência ou nada sendo requerido, homologo o acordo de não persecução penal ajustado entre as partes. Ficará, durante o transcurso do cumprimento das condições, o processo suspenso, assim como o prazo prescricional. Saem os investigados cientes de que o descumprimento ou cumprimento irregular do acordo dará causa à retomada da persecução penal até sentença.
Intime-se o defensor de que a fiscalização e as juntadas dos respectivos comprovantes deverão ser juntados no procedimento a ser distribuído no sistema SEEU pelo MPF. Esses procedimentos não poderão constar em folha de antecedentes, quando requeridas pelos investigados.” NADA MAIS HAVENDO, foi elaborado e assinado o presente acordo. Eu,..............., Eduardo Henrique Azinari Golmia, Técnico Judiciário, RF 5592, digitei.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000773-67.2021.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã AUTOR: P. F. -. S., M. P. F. -. P. INVESTIGADO: J. A. R. D. S., T. D. S., M. R. S. Advogado do(a) INVESTIGADO: IGOR TERRAZ PINTO - SP163536 D E S P A C H O Ante a manifestação interessada dos indiciados, designo para realização de audiência de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, do CPP, a data de 1 de AGOSTO de 2023, às 14:50min.
As partes poderão participar via videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com acesso pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThhNTI4NzQtNzM3Yy00MTViLThkYTctYzFiYjIzMjVjMWRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%2223affa0b-91aa-44cc-9780-61e8b6ea0307%22%7d Como os indiciados estão assistidos por advogado constituído nos autos, ficam intimados através de publicação no Diário Eletrônico.
Os convites de participação serão encaminhados aos e-mails declinados. Ciência ao MPF.
Publique-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.