Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARLOS ALBERTO DO PRADO SOARES
- Advogado
- CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000774-58.2017.4.03.6133 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes SUCEDIDO: ROBERTO SOARES EXEQUENTE: GILSON CESAR DO PRADO SOARES, JOSE ROBERTO PRADO SOARES, SIMONE DO PRADO SOARES, SILVIANA EVA DA SILVA, CARLOS ALBERTO DO PRADO SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO - SP129197 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), devidamente liberado(s) para pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o saque do valor deverá ser feito nos termos do artigo 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, haja vista que os depósitos são feitos em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário.
Fica autorizada, desde já, a expedição de certidão de autenticidade da procuração, caso haja pedido do advogado neste sentido, com o devido recolhimento das custas judiciais (R$ 8,00). A certidão será lavrada nos autos e ficará à disposição do advogado para que providencie a extração de cópia. A expedição de alvará de levantamento ou de Ofício de transferência somente será realizada nos casos dos precatórios que estiverem depositados “à disposição deste Juízo”.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se.
