Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
Baixa Definitiva
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ausência de pressupostos processuais
Indeferimento da petição inicial
2020
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Distribuição
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000783-17.2020.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: AQUARIUS GRILL CHURRASCARIA EIRELI EPP Advogado do(a)
REQUERENTE: ALMIR CONCEICAO DA SILVA - SP205028-B
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENCIADO EM INSPEÇÃO
Vistos. Trata-se de pedido de tutela cautelar em caráter antecedente ajuizada por AQUARIUS GRILL CHURRASCARIA LTDA – EIRELLI – EPP em face da UNIÃO FEDERAL, no qual a parte autora visa à obtenção de decisão judicial que determine a sustação do protesto da certidão de dívida ativa nº 8061904754710, no valor de R$307.180,93 (trezentos e sete mil, cento e oitenta reais e noventa e três centavos). O pedido de antecipação de tutela foi indeferido, oportunidade em que fora determinado que a parte autora emendasse, no prazo de 5 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito, sem a resolução do mérito, nos exatos termos do art. 303, § 6.º, do Código de Processo Civil – id 27251530.
A parte requerente, intimada, não se manifestou. Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido. Diante da ausência de cumprimento a determinação contida na decisão id 27251530, a despeito de intimado o requerente, só resta a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 303, §6º e 485, incisos I e IV, do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cancele-se a distribuição. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado esta sentença, e nada mais sendo requerido, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema processual. gse
Antecipação de tutela
Mudança de Classe Processual
Conclusão
Remessa
Mudança de Classe Processual