Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LUCIO DOS SANTOS DA APARECIDA
- Advogado
- ELISABETH APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA (OAB 352988/SP)
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000821-02.2021.4.03.6130 IMPETRANTE:
L. D. S. D. A. Advogado do(a) IMPETRANTE: ELISABETH APARECIDA DE OLIVEIRA - SP352988 IMPETRADO:
I. N. D. S. S. -. I., G. E. O.
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por
L. D. S. D. A.. A autoridade impetrada noticiou a perda de objeto (ID 48853910 e 53293537). A impetrante foi intimada a falar sobre as informações prestadas e reconheceu a perda superveniente do objeto (ID 51958367). Ministério Público apresentou parecer (ID 48195230).
É o relatório.
Decido. O interesse de agir deve estar presente não só no momento da propositura da ação, como, também, por ocasião da prolação da sentença, que não poderá ser proferida sem a presença desse requisito (cf. Nelson Nery Jr., Código de Processo Civil Comentado, 10ª edição, Editora RT, pág. 167). Nesse contexto, a lide e seu julgamento só se justificam se houver necessidade da intervenção estatal, por intermédio do Poder Judiciário, para a solução do conflito de interesses existente entre as partes.
Quando esse conflito não mais persiste, inútil se torna o prosseguimento do feito. Considerando o quanto noticiado pelas partes, torna-se desnecessário o provimento jurisdicional requerido, restando ausente o indispensável interesse de agir, por causa superveniente. Portanto, exaurida a tutela jurisdicional pretendida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal
