Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
Decisão2022
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Remessa
2020
2019
2018
Remessa
2017
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000823-92.2017.4.03.6103 EXEQUENTE: ANTONIO GOMES NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873 EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação da parte credora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
P. R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São José dos Campos, na data da assinatura.
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000823-92.2017.4.03.6103 EXEQUENTE: ANTONIO GOMES NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873 EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E S P A C H O
Vistos etc. Cientifique(m)-se a(s) parte(s) autora(s) de que o(s) pagamento(s) decorrente(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos já se encontra(m) à sua disposição, devendo a parte beneficiária comparecer diretamente a qualquer agência bancária do Banco do Brasil (001)/Caixa Econômica Federal (104) para proceder ao respectivo saque, independentemente da expedição de alvará de levantamento, conforme regulamentação do E.
Conselho da Justiça Federal. Independentemente do levantamento dos valores, em nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
Por decisão judicial
Mero expediente
Conclusão
Evolução da Classe Processual
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000823-92.2017.4.03.6103
REQUERENTE: ANTONIO GOMES NETO Advogados do(a)
REQUERENTE: JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702, ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873
REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E S P A C H O
Vistos em inspeção. Ciência à parte autora do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. São José dos Campos, na data da assinatura.
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Recebimento
Recebimento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedida/certificada
Recurso Especial
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Mérito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Para julgamento de mérito
DecisãoConclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Não-Provimento
Mérito
Inclusão em pauta
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Não-Provimento
Redistribuição
Redistribuição
Conclusão
Remessa
Recebimento
Distribuição
Remessa
Expedida/certificada
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Procedência
DecisãoConclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Expedida/certificada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Antecipação de tutela
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Distribuição
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Agravos em Recursos Excepcionais - DAEX APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000823-92.2017.4.03.6103 APELANTE: ANTONIO GOMES NETO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS Advogados do(a) APELANTE: JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702-A, ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873-A APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, ANTONIO GOMES NETO Advogados do(a) APELADO: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702-A, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
São Paulo, 26 de julho de 2021
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000823-92.2017.4.03.6103 APELANTE: ANTONIO GOMES NETO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS Advogados do(a) APELANTE: JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702-A, ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873-A APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, ANTONIO GOMES NETO Advogados do(a) APELADO: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702-A, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do(s) recurso(s) excepcional(ais) interposto(s) nestes autos quanto à tempestividade.
VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de maio de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000823-92.2017.4.03.6103 RELATOR: Gab.
18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: ANTONIO GOMES NETO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS Advogados do(a) APELANTE: JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702-A, ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873-A APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, ANTONIO GOMES NETO Advogados do(a) APELADO: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702-A, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000823-92.2017.4.03.6103 RELATOR: Gab.
18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: ANTÔNIO GOMES NETO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS Advogados do(a) APELANTE: JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702-A, ANDRÉ FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873-A APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, ANTÔNIO GOMES NETO Advogados do(a) APELADO: ANDRÉ FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702-A, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873-A R E L A T Ó R I O O Excelentíssimo Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO (Relator): Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, contra o v. acórdão proferido por esta E. 6ª Turma, apontando omissão no julgado.
Após prolação, por este Relator, de decisão que negou seguimento à apelação do embargante, insistiu o recorrente na revisão do decidido, interpondo agravo daquele julgamento monocrático. Ainda inconformado, o IBAMA interpõe os presentes embargos de declaração. Instada às contrarrazões, manifestou-se a parte embargada pela manutenção da decisão monocrática recorrida. É o sucinto relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000823-92.2017.4.03.6103 RELATOR: Gab.
18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: ANTONIO GOMES NETO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS Advogados do(a) APELANTE: JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702-A, ANDRÉ FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873-A APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, ANTONIO GOMES NETO Advogados do(a) APELADO: ANDRÉ FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702-A, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873-A V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO (Relator): analisadas as questões apontadas pelo IBAMA, entendo não haver as omissões apontadas nestes declaratórios, cujo objetivo eminentemente é o de conferir efeitos infringentes ao recurso, na medida em que a embargante pretende a reanálise das mesmas questões já apreciadas quando do julgamento da apelação, afetas à sua legitimidade passiva.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos pelo IBAMA, mantido o v. acórdão embargado tal como lançado por esta E. Turma julgadora. É como voto. E M E N T A APELAÇÃO. OMISSÕES APONTADAS NÃO OCORRIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Por meio dos embargos declaratórios o IBAMA questiona a sua legitimidade passiva, questão essa já analisada quando do julgamento da apelação.
2. Nota-se que o incidente dos declaratórios tem objetivo eminentemente de conferir efeitos infringentes ao recurso, na medida em que a embargante pretende a reanálise das mesmas questões já apreciadas por este Relator e não recorridas em sede de agravo à E. Turma julgadora.
3. Não procedem as alegações de omissão do v. julgado colegiado embargado, razão pela qual são rejeitados os presentes embargos de declaração, para que seja mantido o v. acórdão tal como lançado pela d. Turma julgadora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, REJEITOU os embargos de declaração interpostos pelo IBAMA, mantido o v. acórdão embargado tal como lançado por esta E. Turma julgadora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000823-92.2017.4.03.6103 RELATOR: Gab.
18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: ANTONIO GOMES NETO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS Advogados do(a) APELANTE: JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702-A, ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873-A APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, ANTONIO GOMES NETO Advogados do(a) APELADO: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, JACQUES DINIZ NOGUEIRA - SP304702-A, JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873-A OUTROS PARTICIPANTES: .
I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 23 de fevereiro de 2021 Destinatário: APELANTE: ANTONIO GOMES NETO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, ANTONIO GOMES NETO O processo nº 5000823-92.2017.4.03.6103 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência desta Sexta Turma, devendo eventual discordância, relativamente ao julgamento virtual, ser manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a(s) de que a objeção implicará no adiamento para a sessão presencial seguinte, independentemente de nova intimação.
Observação: Essa sessão não será transmitida por videoconferência, sendo impossível a realização de sustentação oral. Sessão de Julgamento Data: 18/03/2021 14:00:00 Local: Ambiente Virtual - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP