Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000970-94.2018.4.03.6132 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 EXECUTADO: M. D. E. S.
L. -. M., M. D. E. S.
L. Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE EDUARDO AMARAL GOIS - SP292790, MANUELA CAPECCI DE NORONHA VILHENA - SP336104
DECISÃO
Vistos. Id. 341652032.
Intime-se pessoalmente o executado, a fim de que promova a regularização de sua representação processual, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, promova a secretaria as alterações pertinentes no sistema processual, procedendo à exclusão dos causídicos indicados no documentos constante do id. 273183182. Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos para apreciação da petição da exequente constante do Id. 339910641.
Intimem-se.
Cumpra-se. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica.
2021
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000970-94.2018.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 EXECUTADO: MARCEL DO ESPIRITO SANTO LOVISON - ME, MARCEL DO ESPIRITO SANTO LOVISON D E C I S Ã O ID 84366831: Indefiro, tendo em vista que ainda não exauridas as medidas adotadas e determinadas por este juízo para tentativa de localização de bens.
Destarte, ante a ausência de informações acerca da existência de imóveis em nome da parte executada, cumpra-se a parte final da decisão ID 63018928, solicitando-se à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, em grau de sigilo, as 05 (cinco) últimas declarações de bens do devedor junto ao Imposto de Renda. Com a vinda das informações da Receita Federal, anote-se a SIGILOSIDADE DOCUMENTAL (nível 4), que desde já determino, ficando o acesso aos autos restrito às partes e seus procuradores.
Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se.
Cumpra-se. AVARÉ, 20 de outubro de 2021. GABRIEL HERRERA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000970-94.2018.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 EXECUTADO: MARCEL DO ESPIRITO SANTO LOVISON - ME, MARCEL DO ESPIRITO SANTO LOVISON D E C I S Ã O Tendo em vista que negativo o bloqueio de valores, bem assim a localização de veículos desembaraçados existentes em nome do(s) Executado(s) já citados pelo sistema RENAJUD, intime-se a CEF para que comprove a inexistência de imóveis em nome do(s) executado(s), como já vem fazendo em casos semelhantes, nesta Vara Feral, se não constar dos autos certidão negativa de bens imóveis apresentada com a inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias. No caso de inexistência de bens imóveis, defiro, desde já, a solicitação à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, em grau de sigilo, das últimas declarações de bens do devedor junto ao Imposto de Renda. Com a vinda das informações da Receita Federal, anote-se a SIGILOSIDADE DOCUMENTAL (nível 4), que desde já determino, ficando o acesso aos autos restrito às partes e seus procuradores.
Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. AVARÉ, na data da assinatura. GABRIEL HERRERA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000970-94.2018.4.03.6132 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 EXECUTADO: MARCEL DO ESPIRITO SANTO LOVISON - ME, MARCEL DO ESPIRITO SANTO LOVISON ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho proferido (ID 40996534) e tendo em vista as certidões ID 46190438 e 52316833, INTIMO a parte exequente para: "Resultando negativas as diligências, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento." Avaré, na data da assinatura eletrônica.