Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000972-55.2018.4.03.6135 EXEQUENTE:
C. E. F. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO:
C. &. P. -. E. D.
C. E.
C. L. -. M.,
I. R. P. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DOUGLAS GONCALVES CAMPANHA - SP350073
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem nos autos. No silêncio, nada sendo requerido, SUSPENDO o presente feito, sobrestando-o pelo prazo de 01 (um) ano, com base no artigo 921, III, § 3º do Código de Processo Civil. Sem prejuizo do quanto acima determinado, tendo em vista que o prazo de sobrestamento do feito, que ora se concede, não impede a efetiva movimentação do processo, na tentativa de localização do próprio executado e seus bens, aguarde-se provocação no arquivo (sobrestado), onde deverá aguardar provocação da Exequente a qualquer tempo, respeitada a prescrição, nos termos do art. 921 do CPC.
Em sendo noticiado o pagamento/cancelamento da dívida, venham conclusos para sentença. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000972-55.2018.4.03.6135 EXEQUENTE:
C. E. F. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO:
C. &. P. -. E. D.
C. E.
C. L. -. M.,
I. R. P. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DOUGLAS GONCALVES CAMPANHA - SP350073
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem nos autos. No silêncio, nada sendo requerido, SUSPENDO o presente feito, sobrestando-o pelo prazo de 01 (um) ano, com base no artigo 921, III, § 3º do Código de Processo Civil. Sem prejuizo do quanto acima determinado, tendo em vista que o prazo de sobrestamento do feito, que ora se concede, não impede a efetiva movimentação do processo, na tentativa de localização do próprio executado e seus bens, aguarde-se provocação no arquivo (sobrestado), onde deverá aguardar provocação da Exequente a qualquer tempo, respeitada a prescrição, nos termos do art. 921 do CPC.
Em sendo noticiado o pagamento/cancelamento da dívida, venham conclusos para sentença. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO CECON-Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000972-55.2018.4.03.6135 EXEQUENTE:
C. E. F. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO:
C. &. P. -. E. D.
C. E.
C. L. -. M.,
I. R. P. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DOUGLAS GONCALVES CAMPANHA - SP350073 ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes da designação da sessão de conciliação por videoconferência, para 09/02/2026 14:30, devendo informar, no prazo de 05 dias, quem participará da audiência e seus respectivos e-mails e whatsaap. O Link, bem como o ID da sala serão encaminhados às partes um ou dois dias antes da data da realização da audiência, os quais poderão ser abertos por qualquer dispositivo com câmera e internet.
No ato da audiência, todos os participantes devem estar portando documento oficial com foto para suas devidas identificações. Ressalta-se, desde já, que a composição é, por certo, a via mais benéfica para a solução dos conflitos, seja pela ótica da celeridade, quanto pela dos custos e satisfação da pretensão de todos. CONTATO COM A CECON: [email protected] 18 de dezembro de 2025
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000972-55.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348, SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: C & P - ELEVACOES DE CARGAS E CONTEINERS LTDA - ME,
I. R. P. Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS GONCALVES CAMPANHA - SP350073 D E S P A C H O
Vistos. Anote-se o sigilo dos autos, tendo em vista a juntada de documento protegido por sigilo fiscal. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que for do seu respectivo interesse. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
Cumpra-se. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura.
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000972-55.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348, SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: C & P - ELEVACOES DE CARGAS E CONTEINERS LTDA - ME, ISLANDO RAMOS PESSOA Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS GONCALVES CAMPANHA - SP350073 D E S P A C H O ID 261539003: Anote-se.
Cumpra-se o despacho ID 256999765. Caraguatatuba, na data da assinatura.
2021
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000972-55.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 EXECUTADO: C & P - ELEVACOES DE CARGAS E CONTEINERS LTDA - ME, ISLANDO RAMOS PESSOA Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS GONCALVES CAMPANHA - SP350073 D E S P A C H O Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela Exequente / CEF.
CARAGUATATUBA, 26 de outubro de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000972-55.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348, SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: C & P - ELEVACOES DE CARGAS E CONTEINERS LTDA - ME,
I. R. P. Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS GONCALVES CAMPANHA - SP350073 D E S P A C H O Chamo o feito à conclusão. Considerando o que dispõe o artigo 3º do Código de Processo Civil: Art. 3º ... (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Entendo que o caso necessita de audiência de conciliação e mediação, para esclarecimento às partes das vantagens da resolução da demanda por acordo. Assim, encaminhe-se os autos à CECON (Central de Conciliação - Subseção Judiciária de Campinas/SP - 19-3734-7104 - e-mail: [email protected]), procedendo a Secretaria como for necessário. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000972-55.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348, SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: C & P - ELEVACOES DE CARGAS E CONTEINERS LTDA - ME,
I. R. P. Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS GONCALVES CAMPANHA - SP350073 D E S P A C H O Chamo o feito à conclusão. Considerando o que dispõe o artigo 3º do Código de Processo Civil: Art. 3º ... (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Entendo que o caso necessita de audiência de conciliação e mediação, para esclarecimento às partes das vantagens da resolução da demanda por acordo. Assim, encaminhe-se os autos à CECON (Central de Conciliação - Subseção Judiciária de Campinas/SP - 19-3734-7104 - e-mail: [email protected]), procedendo a Secretaria como for necessário. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000972-55.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348, SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: C & P - ELEVACOES DE CARGAS E CONTEINERS LTDA - ME,
I. R. P. Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS GONCALVES CAMPANHA - SP350073 D E S P A C H O
Vistos. Anote-se o sigilo dos autos, tendo em vista a juntada de documento protegido por sigilo fiscal. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que for do seu respectivo interesse. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
Cumpra-se. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000972-55.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 EXECUTADO: C & P - ELEVACOES DE CARGAS E CONTEINERS LTDA - ME, ISLANDO RAMOS PESSOA Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS GONCALVES CAMPANHA - SP350073 D E S P A C H O Manifeste-se a CEF quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000972-55.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 EXECUTADO: C & P - ELEVACOES DE CARGAS E CONTEINERS LTDA - ME, ISLANDO RAMOS PESSOA Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS GONCALVES CAMPANHA - SP350073 D E S P A C H O Manifeste-se a CEF quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Int.