Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE MARCOS DA SILVA
- Advogado
- RICHARD PEREIRA SOUZA (OAB 188799/SP)
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000975-25.2018.4.03.6130 EXEQUENTE: JOSE MARCOS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICHARD PEREIRA SOUZA - SP188799 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Após o pagamento dos ofícios requisitórios, a parte exequente noticiou o cumprimento da obrigação.
É o breve relatório.
Decido. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
