NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS (OAB 420053/SP), RUBENS ANTONIO NETO (OAB 352030/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000975-96.2021.4.03.6331 EXEQUENTE:
L. D. S. M. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUBENS ANTONIO NETO - SP352030 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS - SP420053 EXECUTADO:
I. N. D. S. S. -.
I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P.
DECISÃO
DÊ-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da turma recursal. Requisite-se à CEAB-DJ o cumprimento da obrigação de fazer consistente em implantar o benefício assistencial objeto da condenação. A parte autora deverá acompanhar o cumprimento da medida independentemente de nova intimação. Noticiado o cumprimento, remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), para apuração das prestações vencidas e, se for o caso, dos honorários advocatícios de sucumbência.
Na determinação do quantum debeatur, deverá ser observada eventual renúncia havida no instante do ajuizamento da demanda. Apresentado o parecer contábil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. As potenciais impugnações deverão estar acompanhadas de memória de cálculo que confira substrato às alegações das partes processuais. Se aquiescer com os cálculos da contadoria judicial, e se o valor respectivo suplantar o limite de 60 salários-mínimos, a parte autora deverá informar prefere o pagamento por precatório ou, então, se renúncia ao excedente, para que o pagamento seja feito mediante requisição de pequeno valor.
Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
Setembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
30º Juiz Federal da 10ª TR SP
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
LARISSA DOS SANTOS MIRANDA
Advogados
NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS (OAB 420053/SP), RUBENS ANTONIO NETO (OAB 352030/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000975-96.2021.4.03.6331 RECORRENTE:
L. D. S. M. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RUBENS ANTONIO NETO - SP352030-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS RECORRIDO:
I. N. D. S. S. -.
I. ATO ORDINATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000975-96.2021.4.03.6331 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: LARISSA DOS SANTOS MIRANDA Advogados do(a) RECORRENTE: NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS - SP420053-N, RUBENS ANTONIO NETO - SP352030-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O - I N T I M A Ç Ã O D E C I S Ã O Certifico que os presentes autos encontram-se com vista às partes para ciência da(s) decisão(ões) proferida(s).
São Paulo, 1 de setembro de 2025.
Maio 20251 evento
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LARISSA DOS SANTOS MIRANDA
Advogados
RUBENS ANTONIO NETO (OAB 352030/SP), NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS (OAB 420053/SP)
·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·5000975-96.2021.4.03.6331 AUTOR:
L. D. S. M. Advogados do(a)
AUTOR: NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS - SP420053, RUBENS ANTONIO NETO - SP352030 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. A T O O R D I N A TÓ R I O Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF Nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, fica a parte autora intimada para apresentar, no prazo de dez dias, suas contrarrazões ao recurso interposto pelo réu. Para constar, lavro este termo. ARAÇATUBA, 19 de maio de 2025.
Março 20251 evento
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LARISSA DOS SANTOS MIRANDA
Advogados
RUBENS ANTONIO NETO (OAB 352030/SP), NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS (OAB 420053/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000975-96.2021.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR:
L. D. S. M. Advogados do(a)
AUTOR: NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS - SP420053, RUBENS ANTONIO NETO - SP352030 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento à determinação judicial, fica a parte autora intimada de que foi proferida sentença que julgou procedente o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, condenando o INSS a conceder o benefício de prestação continuada de amparo à pessoa idosa E/NB 708.875.698-7, com DIB em 16/12/2019 (DER). O prazo para eventual recurso é de 10 dias. Para constar, faço este termo.
ARAÇATUBA, 25 de março de 2025.
2024
3 eventos
Junho 20241 evento
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LARISSA DOS SANTOS MIRANDA
Advogados
RUBENS ANTONIO NETO (OAB 352030/SP), NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS (OAB 420053/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP Fone: 18-31170150 - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000975-96.2021.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR:
L. D. S. M. Advogados do(a)
AUTOR: NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS - SP420053, RUBENS ANTONIO NETO - SP352030 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento à decisão proferida nos autos, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(ais) anexado(s) ao processo. No mesmo prazo, deverá o INSS, se for o caso, apresentar proposta de acordo. Para constar, lavro este termo. Araçatuba (SP), 26 de junho de 2024.
Maio 20242 eventos
2023
1 evento
Fevereiro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
Classe
PETIÇÃO CÍVEL
Destinatário
LARISSA DOS SANTOS MIRANDA
Advogados
RUBENS ANTONIO NETO (OAB 352030/SP), NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS (OAB 420053/SP)
PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000975-96.2021.4.03.6331
AUTOR:
L. D. S. M. Advogados do(a)
AUTOR: NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS - SP420053, RUBENS ANTONIO NETO - SP352030 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. D E C I S Ã O
Vistos. Defiro o pedido da parte autora de concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e dos artigos 4º da Lei nº 1.060/50 e 98 do CPC/2015. Defiro, de ofício, o segredo de justiça (Lei n. 14.289, de 3 de janeiro de 2022). Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial, sem pedido liminar. Nomeio o(a) Dr.(a) Paulo Ribeiro Soares Neto, como perito(a) médico(a) deste Juízo, bem como designo perícia médica para o dia 13/03/2023, às 16h30, a ser realizada na clínica do perito, sito na Rua Tiradentes, n. 1.393, centro, Araçatuba/SP, CEP 16015-020 (2 quadras da Santa Casa de Araçatuba).
Nomeio também como perito(a) deste Juízo o(a) assistente social Andresa Simone Pereira, que deverá comparecer, no prazo de trinta dias, a contar da data em que tomar ciência desta decisão, no endereço da parte autora conforme indicado nos autos, para realização do estudo socioeconômico e respondendo aos quesitos definidos. Como forma de evitar eventuais contratempos, recomenda-se que o(a) perita(a) social aqui nomeado(a) contacte previamente a parte ou seu advogado, a fim de confirmar o endereço residencial do(a) autor(a).
Da mesma forma a parte autora deverá informar acerca de eventual alteração de endereço. Arbitro os honorários periciais para ambas as perícias no valor máximo da tabela V, da Resolução n. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJE e AJG. Ficam definidos os quesitos a seguir para a perícia médica:
01) O(a) autor(a) é portador(a) de alguma deficiência natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Qual(is)? Como chegou a esta conclusão? Qual(is) é(são) o(s) seu(s) sintoma(s) e como se apresenta(m)?
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
RUBENS ANTONIO NETO (OAB 352030/SP), NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS (OAB 420053/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000975-96.2021.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR:
L. D. S. M. Advogados do(a)
AUTOR: NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS - SP420053, RUBENS ANTONIO NETO - SP352030 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. D E C I S Ã O
Vistos. Conforme consta dos autos, a parte autora mudou de endereço. A perita assistente social foi comunicada a respeito. Porém, até o momento o laudo pericial ainda não foi apresentado. Sendo assim, determino seja intimada a assistente social nomeada como perita do Juízo, Senhora Andresa Simone Pereira, para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial ou, alternativamente, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação, sob pena de revogação da nomeação.
Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LARISSA DOS SANTOS MIRANDA
Advogados
RUBENS ANTONIO NETO (OAB 352030/SP), NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS (OAB 420053/SP)
·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP Fone: 18-31170150 - e-mail:·[email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·5000975-96.2021.4.03.6331 AUTOR:
L. D. S. M. Advogados do(a)
AUTOR: NIUMARA DOS SANTOS FRANCO OCAMPOS - SP420053, RUBENS ANTONIO NETO - SP352030 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. D E C I S Ã O Chamo o feito a ordem. Diante da recusa fundamentada da assistente social, Andresa Simone Pereira de Almeida (id. 323825857), cancelo sua nomeação e nomeio também como perito(a) deste Juízo o(a) assistente social Evelyn Dias Lopes, que deverá comparecer, no prazo de trinta dias, a contar da data em que tomar ciência desta decisão, no endereço da parte autora conforme indicado nos autos, para realização do estudo socioeconômico e respondendo aos quesitos definidos.
Ficam mantidas todas as demais determinações contidas na r. decisão, id. 274121403. Promova-se as devidas anotações no PJe e AJG.
Cumpra-se. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
02) A deficiência é de natureza hereditária, genética ou adquirida? Se adquirida, qual é o agente causador?
03) No caso de o(a)autor (a)ser portador(a) de alguma deficiência, de acordo com os atestados e exames apresentados, quando esta teve início? Houve alguma progressão ou agravamento dessa deficiência? Em caso positivo, a partir de quando?
04) A deficiência mencionada produz reflexos em quais sistemas do(a) autor(a) (físico, psíquico, motor, etc.)? Quais os órgãos afetados?
05) No caso de o autor(a)ser portador de alguma deficiência, ele(a) necessita de ajuda de outras pessoas em seu cotidiano? Ainda, possui condições de se autodeterminar ou depende de algum auxílio, acompanhamento, vigilância ou atenção de outra pessoa? Se afirmativo, qual(is) o(s) tipo(s) de ajuda(s)? Como chegou a esta conclusão?
06) O autor(a) informa se exerce alguma(s) atividade(s) remunerada(s) ou não? Qual(is)?
07) No caso de o (a)autor(a)ser portador (a) de alguma deficiência, ele(a) consegue desenvolver alguma atividade remunerada? Como chegou a esta conclusão? 08)A parte autora está incapacitada para os atos da vida civil?
09) Em relação à parte autora, esclareça a existência ou não de "impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas"
10) Para realização desta perícia médica, foi realizado algum exame ou colhida alguma informação? Qual(is)? 11)A perícia foi acompanhada por assistentes técnicos? De qual parte? O(a) Sr(a) Perito(a) irá responder os quesitos do juízo e das partes caso formulados e anexar uma fotografia do torso da parte autora no próprio laudo e do documento de identidade apresentado. Ficam definidos a seguir os quesitos para a perícia socioeconômica:
01) O(a) autor(a) mora sozinho(a) ou em companhia de outras pessoas? Se mora acompanhado(a), discriminar nome, idade(data de nascimento), CPF, estado civil e grau de parentesco dos demais.
02) O(a) autor(a) exerce atividade remunerada? Em caso positivo, qual a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal? Recebe vale-transporte ou vale-alimentação? Possui carteira assinada? JÁ é titular de algum benefício previdenciário ou assistencial (por ex., auxílio-gás, renda-mínima, bolsa-escola)?
03) As pessoas que residem com o(a) autor(a) exercem alguma atividade remunerada? Em caso positivo, especificar: a) a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal, incluindo vale-transporte e vale-alimentação, se for o caso; b) se possuem ou não carteira assinada (pedir a carteira profissional para conferir); c) se alguma dessas pessoas recebe benefício previdenciário ou assistencial (por ex., auxílio-gás, renda-mínima, bolsa-escola)?
Em caso positivo, especificar a natureza e o valor.
04) O(a) autor(a) possui filho(s)? Em caso positivo, especificar: nome, idade, CPF, estado civil, profissão atual, local de residência de cada um, renda mensal aproximada se o autor souber, e indagar se prestam algum auxílio à autora, indicando, em caso afirmativo, a natureza da ajuda e sua frequência.
05) O(a) autor(a) refere ser portador(a) de alguma deficiência ou moléstia? Em caso positivo, qual? Em se tratando de moléstias de sintomas físicos aparentes, descrevê-los.
06) O(A) autor(a) se submete a tratamento de saúde não prestado gratuitamente pelo SUS ou SUAS? Que tipo? Qual o valor mensal e quem é o responsável pelo custeio?
07) HÁ despesas com medicamentos, fraldas ou alimentos especiais que não são disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou SUAS? Se sim, qual é o valor mensal?
08) A residência em que mora o(a) autor(a) é própria, cedida ou alugada? Se própria, há quanto tempo foi adquirida? Se cedida, quem a cedeu? Se alugada, qual o valor mensal da locação?
09) Descrever pormenorizadamente a residência onde mora o(a) autor(a) (tipo de material, estado de conservação, quantidade de cômodos, móveis que guarnecem etc.), bem como se possui algum veículo (carro, moto, bicicleta, etc.)
10) Se possível, informar-se discretamente com vizinhos sobre efetivo estado de penúria e necessidade do(a)autor(a), relatando as informações conseguidas.
11) Outras informações que o assistente social julgar necessárias e pertinentes, instruindo-se o laudo com fotos. Ambas as partes deverão apresentar todos os documentos que possuam necessários ao esclarecimento da lide no prazo que transcorrer até o dia da realização das perícias, sob pena de preclusão. Fixo o prazo de vinte dias, contados a partir do dia da realização das perícias médica e social, para entrega do respectivo laudo pericial.
Constatado atraso na entrega do laudo pericial (médico e social), fica desde já determinada a expedição de ofício ao(à) perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial ou, no mesmo prazo, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação, com a advertência de que o não atendimento à solicitação acarretará na revogação da nomeação e designação de nova perícia com outro perito, sem prejuízo da imposição de multa e comunicação ao conselho regional.
Esclareço que o resultado, dos laudos periciais serão analisados pelo Juízo somente em sentença, em cognição exauriente. Não haverá nova intimação para justificação de ausência na data da perícia. Do dia da perícia, a parte autora terá cinco dias para justificar e comprovar documentalmente a respeito de fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão. Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão.
Compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente. Declaro suprida a citação do INSS para todos os efeitos legais, especialmente para efeito de contagem de eventuais juros moratórios, uma vez que depositou em secretaria a contestação padrão para o tema em questão. Com a vinda do(s) laudo(s), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias sobre o laudo pericial. DÊ-se ciência ao Ministério Público Federal.
Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.