Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RUBENS BERNARDELI DE AGUIAR
- Advogado
- GERALDO MINORU TAMURA MARTINS (OAB 378101/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000987-65.2019.4.03.6110 / 2ª Vara Federal de Sorocaba
AUTOR: R. B. D. A. Advogado do(a)
AUTOR: GERALDO MINORU TAMURA MARTINS - SP378101 REU: S. M. D. A.,
C. E. F. -.
C. S E N T E N Ç A - T I P O C (Resolução CJF nº 535, de 18/12/2006) Trata-se de ação proposta pelo rito comum por R. B. D. A. em face de S. M. D. A. e
C. E. F. -. C., na qual pleiteia a exclusão do seu nome que figura como devedor no contrato de financiamento n. 8.2870.0000.528-4. Em petição incidental, a parte autora informou a desistência da ação (doc. ID 36697366).
É o breve relatório. Passo a decidir. Noticiada a desistência da ação e estando ainda pendente de sentença (art. 485, § 5º, do CPC), a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, com isso, deixo de resolver o mérito da causa, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, formalize-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se.
