Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
Baixa Definitiva
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
2022
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de alvará de levantamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000994-12.2018.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos REQUERENTE: CARPO LOGISTICS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO COSTA CRUZ - SP353911, DANIELLA LAFACE BORGES BERKOWITZ - SP147333, HENRIQUE BERKOWITZ - SP86513 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado e a concordância expressa da União (id. 266380106), defiro o levantamento do depósito judicial pela autora.
Para tanto, expeça-se alvará de levantamento em favor da autora/e ou seu patrono do saldo integral da conta judicial nº 22206.635.51950-9 (id. 5140577), com isenção de retenção de alíquota de imposto de renda, tendo em vista tratar-se de restituição de depósito garantia ao contribuinte. Liquidado o alvará expedido, dê-se vista às partes. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. Santos, 30 de novembro de 2022.
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Desarquivamento
2018
Baixa Definitiva
DecisãoAutos nº 5000994-12.2018.4.03.6104 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: CARPO LOGISTICS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO COSTA CRUZ - SP353911, DANIELLA LAFACE BORGES BERKOWITZ - SP147333, HENRIQUE BERKOWITZ - SP86513 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id. 277947055: Tendo em vista a liquidação do alvará de levantamento, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Int. Santos, 19 de junho de 2023 DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 5000994-12.2018.4.03.6104 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: CARPO LOGISTICS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO COSTA CRUZ - SP353911, DANIELLA LAFACE BORGES BERKOWITZ - SP147333, HENRIQUE BERKOWITZ - SP86513 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Documento id. 277947054 e ss : ciência às partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 8 de março de 2023.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000994-12.2018.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos REQUERENTE: CARPO LOGISTICS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO COSTA CRUZ - SP353911, DANIELLA LAFACE BORGES BERKOWITZ - SP147333, HENRIQUE BERKOWITZ - SP86513 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SANTOS, 13 de dezembro de 2022.
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Ausência de pressupostos processuais
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedida/certificada
Antecipação de tutela
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Remessa
Remessa
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Remessa
Distribuição