Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, ., Marília, MARÍLIA - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001069-26.2026.4.03.6345 AUTOR: ANDREIA LUZIA MACHADO MORAES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 26/06/2026 às 11h30min - LUIZ HENRIQUE ALVARENGA MARTINES Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 1 dias úteis antes da data da realização da perícia.
O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ .
MARÍLIA/SP, 13 de maio de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001069-26.2026.4.03.6345 AUTOR: ANDREIA LUZIA MACHADO MORAES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 30/2017 do JEF de Marília, fica a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada do local da perícia médica designada no ato ordinatório retro, a ser realizada no prédio da Justiça Federal em Marília, localizado na Rua Nove de Julho, nº 465, Cascata.
Fica a parte autora ciente de que eventual ausência à perícia na data designada deverá ser justificada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação, nos termos do art. 51, inciso I e § 1ª, da Lei 9.099/95. Marília, 13 de maio de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001069-26.2026.4.03.6345 AUTOR: ANDREIA LUZIA MACHADO MORAES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 30/2017 do JEF de Marília, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) comprovar o pedido de prorrogação do benefício cessado, ou o comunicado de indeferimento pela Autarquia-ré, do novo pedido administrativo do benefício previdenciário objeto da presente demanda (tendo em vista do disposto no Enunciado nº 165 do FONAJEF - ausência de pedido de prorrogação de auxílio-doença configura a falta de interesse processual equivalente à inexistência de requerimento administrativo).
Por fim, fica ainda, em igual prazo, intimada a apresentar: a) apresentar cópia de sua CTPS (foto/frente/verso e vínculos empregatícios); b) apresentar documentos médicos recentes e também datados da época desde quando pretende a concessão do benefício. MARÍLIA, 14 de abril de 2026.