Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001069-37.2026.4.03.6115 EXEQUENTE: FABIO ROGERIO REZENDE DE JESUS, HELENILDE MENESES SANTOS RUIZ, IVETE POLITANO DE ALMEIDA, JOSE APARECIDO DE LIMA, KATIA APARECIDA ZENARO SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI - SP117954 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Verificada, dos cálculos trazidos, a ausência de informações pertinentes quanto à retenção de Imposto de Renda da Fonte sobre vencimentos recebidos acumuladamente (RRA), antes de prosseguir, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem os seguintes dados indispensáveis à expedição dos ofícios requisitórios: a) número de meses dos exercícios anteriores; b) número de meses do exercício corrente; c) valor do exercício corrente; d) valor de exercícios anteriores.
Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001069-37.2026.4.03.6115 EXEQUENTE: FABIO ROGERIO REZENDE DE JESUS, HELENILDE MENESES SANTOS RUIZ, IVETE POLITANO DE ALMEIDA, JOSE APARECIDO DE LIMA, KATIA APARECIDA ZENARO SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI - SP117954 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Verificada, dos cálculos trazidos, a ausência de informações pertinentes quanto à retenção de Imposto de Renda da Fonte sobre vencimentos recebidos acumuladamente (RRA), antes de prosseguir, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem os seguintes dados indispensáveis à expedição dos ofícios requisitórios: a) número de meses dos exercícios anteriores; b) número de meses do exercício corrente; c) valor do exercício corrente; d) valor de exercícios anteriores.
Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001069-37.2026.4.03.6115 EXEQUENTE: FABIO ROGERIO REZENDE DE JESUS, HELENILDE MENESES SANTOS RUIZ, IVETE POLITANO DE ALMEIDA, JOSE APARECIDO DE LIMA, KATIA APARECIDA ZENARO SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI - SP117954 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Corrija a Secretaria a classe processual anotada nos autos para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)." Ciência à União da distribuição do presente Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva decorrente do desmembramento da ação de n.º 5002522-14.2019.4.03.6115. Intimados nos autos originários (ID591486485) a decompor os cálculos apresentados em principal atualizado, juros simples, e Selic , limitou-se a parte exequente nestes a declinar o desconto de PSS, juntando-se cálculos idênticos àqueles juntados no processo de n.º 5002522-14.2019.4.03.6115.
Por conseguinte, intimem-se, novamente, os exequentes a separar juros simples e Selic, nos termos em que ordenado no dispositivo de ID591486485 da ação originária. Prazo: 15 (qinze) dias. Com a resposta, e à vista das deduções de PSS trazidas à inicial (ID598393611, pág. 2), intime-se a União para se manifestar, em 30 (trinta) dias. Não havendo oposição, expeçam-se os requisitórios, conforme os cálculos apresentados pelos exequentes, e dê-se vista às partes para que se manifestem em cinco dias sobre a minuta, nos termos do art. 13 da Resolução CJF 983/2026.
Paralamente, pretendendo o advogado destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá ele, no prazo de 15 (quinze dias), e sob pena de preclusão, nos termos do art. 16, parte final, da Resolução CJF 822/2023, juntar aos autos o respectivo contrato, observando o seguinte: a) Querendo que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra, deverá ser comprovada a qualidade de sócio ou a existência de procuração outorgada também à pessoa jurídica; b) O advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, salvo se apresentar contrato celebrado diretamente entre ele e o cliente; Em ordem o pedido de destaque dos honorários contratuais, nos termos acima, e desde que formulado antes da expedição do requisitório, fica de antemão deferido o pedido, nos termos do contrato, limitado a 30% do montante destinado à parte autora, cuja requisição será paga na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório ( da Resolução CJF 822/2023).
Após, se em termos, concluam-se os autos para transmissão dos ofícios requisitórios ao Regional. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. THALES BRAGHINI LEÃO Juiz Federal