Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001069-49.2026.4.03.6305 AUTOR: CAMILA DA SILVA ANTONIO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL GRZELAK DE OLIVEIRA - PR68834 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME FRANZIN MARTINS - PR62916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de procedimento do JEF proposto em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual a parte autora postula o reconhecimento do benefício de salário maternidade urbano. DEFIRO a gratuidade da justiça, diante da declaração de insuficiência de recursos juntada no ID 590303613. ANOTE-SE. Analisando os autos, verifica-se que o parto ocorreu em 14/02/2026, porém o recolhimento da primeira contribuição previdenciária, na qualidade de Contribuinte Individual, ocorreu em 20/02/2026 (ID 590303614 p. 6 e 8).
No CNIS, não há registro de outros vínculos ou recolhimentos em outras categorias de segurado (ID 590484836). Considerando a alegação constante na petição inicial de que a autora manteve vínculo com o RGPS desde a competência de janeiro/2026, bem como o indeferimento administrativo do benefício por suposta falta de qualidade de segurada, INTIME-SE a parte autora para esclarecer e comprovar expressamente se estava filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes do fato gerador (parto em 14/02/2026), indicando a sua categoria de segurada à época (empregada com carteira assinada; contribuinte individual; facultativa; segurada especial; segurada por microempreendedor individual - MEI; outra) e acostando, sob pena de preclusão probatória, os documentos abaixo: Comprovantes de recolhimentos relativos ao período anterior ao fato gerador (até 02/2026), conforme a categoria indicada, tais como: carteira de trabalho (anotações, contrato de trabalho) e contracheques, ou guias GPS/DARE/DARF/recibos de recolhimento como contribuinte individual ou facultativa, com indicação dos meses a que se referem, ou comprovantes de pagamento do DAS (MEI) e documento de inscrição como MEI, ou documentos próprios de segurada especial (Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, notas fiscais/recibos de comercialização de produção rural, declaração de sindicato/associação rural, contratos de arrendamento/compra e venda, entre outros).
Caso haja eventual vínculo formal com pessoa jurídica, indicar CNPJ, período de vínculo e juntar comprovantes (holerites, contrato de trabalho, GFIP/SEFIP, comprovantes de recolhimento previdenciário patronal etc.); INTIME-SE o patrono nos autos para apresentar o substabelecimento do mandado judicial outorgado em favor de GUILHERME FRANZIN MARTINS - OAB PR62916.
Cumpra-se no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, tornem os autos conclusos.
Registre-se e intime-se. MARIANA FACCIO BALTAZAR RODRIGUES Juíza Federal Substituta