Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001069-58.2026.4.03.6302 AUTOR: KELLY CRISTINA DINIZ DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: HELOISA RODRIGUES CHITERO - SP503325 ADVOGADO do(a) AUTOR: LIDIA MARA RODRIGUES CHITERO - SP438421 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Vistos. DÊ-se ciência da redistribuição do feito a este Juízo. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência; ou não havendo provas, apresentem suas alegações finais. Intimem-se. Ribeirão Preto/SP, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001069-58.2026.4.03.6302 AUTOR: KELLY CRISTINA DINIZ DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: HELOISA RODRIGUES CHITERO - SP503325 ADVOGADO do(a) AUTOR: LIDIA MARA RODRIGUES CHITERO - SP438421 REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação declaratória de nulidade do Auto nº. N004036813, decorrente de infração de trânsito. Preliminarmente ao exame da tutela, deve ser verificada a competência do JEF para processamento e julgamento da ação. De acordo com a regra de competência, prevista legalmente, o JEF não tem competência para julgamento de ações anulatórias, com ressalva aos termos do artigo 3º, § 1º, alínea 3 da Lei 10.259/1995.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta do JEF para processar e julgar o feito, e declino a competência para umas das Varas da Justiça Federal da Subseção de Ribeirão Preto, SP, observadas a formalidades legais. P. I.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001069-58.2026.4.03.6302 AUTOR: KELLY CRISTINA DINIZ DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: HELOISA RODRIGUES CHITERO - SP503325 ADVOGADO do(a) AUTOR: LIDIA MARA RODRIGUES CHITERO - SP438421 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação declaratória de nulidade do Auto nº. N004036813, decorrente de infração de trânsito. Intimem-se as partes, no prazo de 10 dias, para que se manifestem sobre a incompetência do JEF para julgamento de ações anulatórias, com ressalva aos termos do artigo 3º, § 1º, alínea 3 da Lei 10.259/1995. Em caso de concordância da parte autora, remetam-se os autos para Justiça Federal de Ribeirão Preto, SP, observadas as formalidades legais.
P. I.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001069-58.2026.4.03.6302 AUTOR: KELLY CRISTINA DINIZ DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: HELOISA RODRIGUES CHITERO - SP503325 ADVOGADO do(a) AUTOR: LIDIA MARA RODRIGUES CHITERO - SP438421 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
DÊ-se vista à parte autora, no prazo de 20 dias, para manifestar-se acerca da contestação do réu. Int. Ribeirão Preto, 11 de junho de 2026