Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001069-59.2025.4.03.6119 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430 EXECUTADO: KAREN COSTA FONSECA SANTOS REPRESENTACAO, KAREN COSTA FONSECA SANTOS
SENTENÇA
Proferido despacho apontando necessidade de juntada de documentos para instruírem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. Passo a decidir. Descumprida a determinação, com alerta constante do despacho referido, impõe-se aplicar o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Em consequência, EXTINGO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (art. 485, I, do CPC). Sem custas, diante da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação. No trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as formalidades legais e as cautelas de estilo. P.I. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001069-59.2025.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430 EXECUTADO: KAREN COSTA FONSECA SANTOS REPRESENTACAO, KAREN COSTA FONSECA SANTOS
DESPACHO
Defiro prazo suplementar de 15 dias à parte autora, conforme requerido na petição de ID 356822417, para emendar a inicial para fazer constar do pedido os contratos cuja cobrança pretende, juntando e apontando a documentação respectiva (contrato e demonstrativo de débito), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001069-59.2025.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: KAREN COSTA FONSECA SANTOS REPRESENTACAO, KAREN COSTA FONSECA SANTOS
DESPACHO
Intime-se a autora a emendar a inicial para fazer constar do pedido os contratos cuja cobrança pretende, juntando e apontando a documentação respectiva (contrato e demonstrativo de débito), bem como providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.