Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001081-19.2025.4.03.6331 AUTOR: FRANCISCO SOARES CORDEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ADELINO VENTURI JUNIOR - SP495.903 ADVOGADO do(a) AUTOR: ERICH HUTTNER - PR56868 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes autora e ré intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o(s) laudo(s) anexados.Para constar, faço este termo.
Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001081-19.2025.4.03.6331 AUTOR: FRANCISCO SOARES CORDEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ADELINO VENTURI JUNIOR - SP495.903 ADVOGADO do(a) AUTOR: ERICH HUTTNER - PR56868 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
A aferição da incapacidade profissional descrita na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Além disso, a União rejeitou a possibilidade de conciliação. No âmbito dos Juizados Especiais Federais a designação de perícia técnica será realizada por pessoa habilitada, cujos honorários serão antecipados à conta do respectivo Tribunal e ressarcidos pela entidade demandada, se vencida na ação, com os honorários arbitrados conforme tabela instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (Art. 12, §1º, Lei nº 10.259/2001).
Sendo assim, designo a data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) data/hora/perito: 12/12/2025 às 09h00min - CLEUER JACOB MORETTO b) local da perícia médica: Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, em Araçatuba/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto e o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários para a perícia médica em R$ 362,00.
Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. A perita deverá responder os quesitos a seguir relacionados e, também, os quesitos das partes.
1) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma das seguintes doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida?
Em caso positivo, informar qual delas?
2) Caso portador de alguma das doenças indicadas no quesito anterior, qual a data provável do início da doença?
3) A doença é passível de controle? Caso afirmativo indicar o prazo de validade da presente avaliação/laudo, nos termos do §1º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95.
4) Indicar os estudos e exames efetuados e aqueles apresentados na perícia, e expor suas observações e conclusões acerca da doença, seu início e possibilidade de controle. As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo médico. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão.
O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de dez dias Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·5001081-19.2025.4.03.6331 AUTOR: FRANCISCO SOARES CORDEIRO Advogados do(a) AUTOR: ADELINO VENTURI JUNIOR - SP495.903, ERICH HUTTNER - PR56868 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A TÓ R I O Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, fica a parte autora intimada para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada pelo réu.
Para constar, faço este termo. ARAÇATUBA, 23 de maio de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001081-19.2025.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: FRANCISCO SOARES CORDEIRO Advogado do(a) AUTOR: ADELINO VENTURI JUNIOR - SP495.903 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O
Vistos Trata-se de ação de conhecimento, sem pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por FRANCISCO SOARES CORDEIRO em face da UNIÃO, por meio da qual objetiva o reconhecimento de isenção do pagamento de imposto de renda pessoa física, em razão de ser portador de CARDIOPATIA GRAVE e repetição de indébito, desde 08/2023. No mais, dispensado o relatório. Inicialmente, observo que eventual falta de requerimento da isenção, na via administrativa, não impede mais o ajuizamento de ações, diante do que foi decidido no bojo do Tema 1373 do STF, que restou assim ementado, in verbis: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.” Como não existe medida de urgência a ser apreciada, CITE-SE A RÉ, para que conteste o feito, no prazo legal de 30 dias.
Após, intime-se o autor para que ofereça a sua réplica, ocasião em que deverá especificar se deseja produzir provas, justificando-as. Decorridas todas as providências supra, façam os autos novamente conclusos para as deliberações cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.