Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001085-64.2026.4.03.6317 CRIANÇA INTERESSADA:
L. V. S. S. REPRESENTANTE: CAMILA CRISTINA SILVA REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CAMILA CRISTINA SILVA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LAERCIO LEMOS LACERDA - SP254923 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes e o Ministério Público Federal, nos casos em que deva intervir, para manifestação sobre os esclarecimentos do perito médico e/ou social.
Prazo de 10 (dez) dias úteis. (PO 13/13 – JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13) Santo André, SP, 16/09/2026. MARIA TELMA ALVARENGA PINAFFISupervisor - JEF
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001085-64.2026.4.03.6317 CRIANÇA INTERESSADA:
L. V. S. S. REPRESENTANTE: CAMILA CRISTINA SILVA REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CAMILA CRISTINA SILVA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LAERCIO LEMOS LACERDA - SP254923 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação em que se postula a concessão de benefício assistencial. Considerando a impugnação do INSS - id 589515599, intime-se a perita, Drª Fernanda, para que responda aos quesitos complementares constantes da petição, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ciência às partes para manifestação, no mesmo prazo, facultada eventual proposta de acordo, conforme postulado pelo INSS. Não conciliados, retornem para julgamento.
Int. SANTO ANDRÉ, data do sistema. JORGE ALEXANDRE DE SOUZA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001085-64.2026.4.03.6317 CRIANÇA INTERESSADA:
L. V. S. S. REPRESENTANTE: CAMILA CRISTINA SILVA REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CAMILA CRISTINA SILVA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LAERCIO LEMOS LACERDA - SP254923 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes da juntada no processo de LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Deverá o réu, no mesmo prazo, e se for o caso, apresentar Proposta de Acordo. Santo André, SP, 03/06/2026. CELIA REGINA COSENZA Supervisora de Atendimento - JEF
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L. V. S. S. REPRESENTANTE: CAMILA CRISTINA SILVA REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CAMILA CRISTINA SILVA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LAERCIO LEMOS LACERDA - SP254923 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes da juntada no processo de LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Deverá o réu, no mesmo prazo, e se for o caso, apresentar Proposta de Acordo. Santo André, SP, 07/05/2026. CELIA REGINA COSENZA Supervisora de Atendimento - JEF
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001085-64.2026.4.03.6317 CRIANÇA INTERESSADA:
L. V. S. S. REPRESENTANTE: CAMILA CRISTINA SILVA REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CAMILA CRISTINA SILVA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LAERCIO LEMOS LACERDA - SP254923 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Vistos. A parte autora ajuíza a presente ação, pela qual pleiteia benefício assistencial ao deficiente, DER 13/01/2026. É o breve relato.
DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O artigo 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a questão demanda dilação probatória, notadamente realização de perícia médica e socioeconômica, quando então será possível análise da capacidade da parte autora para vida independente e sua hipossuficiência econômica.
Consequentemente, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, que será devidamente reapreciada quando da sentença.
Intime-se a parte autora da designação de perícia médica no dia 24/04/2026 às 15h30min - FERNANDA AWADA CAMPANELLA - Clínico Geral, que será realizada na sede deste Juizado, localizado na Avenida Pereira Barreto, 1299, Bairro Paraíso, Santo André. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado.
Em caso de não comparecimento, fica a parte intimada à comprovação documental do justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, e independente de nova intimação, pena de extinção do feito sem a solução do mérito.
Intime-se a parte autora da designação de perícia social no dia 27/04/2026 às 16h00min - JULIANA MOURA DA SILVA - Serviço Social. A perícia social deverá ser realizada na residência da parte autora, em até 30 dias da data agendada, mediante prévio contato do(a) Perito(a) avisando a parte autora, devendo ser informado nos autos o endereço completo e telefone para contato do(a) Assistente Social. Deverá a parte autora manter disponível para análise, por ocasião da visita social, os documentos pessoais dos residentes no local, (RG, CPF, CTPS), bem como comprovantes de rendimentos e despesas ordinárias, tais como: pagamentos de tratamentos médicos, aluguel, etc.
A mesma providência deverá ser adotada, se o caso, em relação aos filhos da parte autora não residentes no local. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação desta decisão. Santo André, data do sistema JORGE ALEXANDRE DE SOUZA Juiz Federal