Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5001100-12.2025.4.03.6109 EMBARGANTE: MAQUINAS FURLAN LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JULIANA CAMARGO AMARO - SP258184 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Sabe-se que a garantia do juízo constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular dos embargos, nos termos do art. 16, § 1º, da LEF, e da diretriz firmada pelo e. STJ, no julgamento do recurso especial n.1.272.827/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao rito dos recursos repetitivos: “em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736 do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 – artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos – não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal.” Neste sentido, fica indeferido o pedido de suspensão da execução principal, ante à ausência de garantia integral naqueles autos.
Intime-se a parte embargante para que garanta a execução fiscal (art. 9º, da LEF), efetuando, em sendo o caso, o reforço da garantia já existente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inadmissibilidade dos presentes embargos (art. 16, § 1º, da LEF). Eventual indicação de bens deverá ocorrer na própria execução fiscal principal. Após, tornem conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
2025
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5001100-12.2025.4.03.6109 EMBARGANTE: MAQUINAS FURLAN LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JULIANA CAMARGO AMARO FAVARO - SP258184 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intime-se a parte embargante para que garanta a execução fiscal (art. 9º, da LEF), efetuando, em sendo o caso, o reforço da garantia já existente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inadmissibilidade dos presentes embargos (art. 16, § 1º, da LEF). Após, tornem conclusos. Apensem-se os presentes autos à execução fiscal nº 5000912-19.2022.4.03.6143, certificando-se a distribuição deste feito.
Cumpra-se. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.