Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001139-97.2026.4.03.6327 CRIANÇA INTERESSADA: J.
L. D. S. REPRESENTANTE: VANESSA SINFAES SANTOS ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CONRADO HENRIQUE CUSTODIO SOARES DA SILVA - SP497222 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: VANESSA SINFAES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Diante da divergência entre a manifestação da parte autora ID 602444418 e a informação prestada pela assistente social ID 601278201, intime-se a perita para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se a perícia social foi efetivamente realizada e, em caso positivo, apresente o respectivo laudo. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 3 de setembro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001139-97.2026.4.03.6327 CRIANÇA INTERESSADA: J.
L. D. S. REPRESENTANTE: VANESSA SINFAES SANTOS ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CONRADO HENRIQUE CUSTODIO SOARES DA SILVA - SP497222 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: VANESSA SINFAES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do comunicado da assistente social.” SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 28 de agosto de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001139-97.2026.4.03.6327 CRIANÇA INTERESSADA: J.
L. D. S. REPRESENTANTE: VANESSA SINFAES SANTOS ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CONRADO HENRIQUE CUSTODIO SOARES DA SILVA - SP497222 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: VANESSA SINFAES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Ficam as partes intimadas da redesignação da perícia médica: 13/10/2026 às 15h00min - JULIANA DE AGUIAR CIMIDAMORE LACERDA - Psiquiatra , que será realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP.
Honorários periciais arbitrados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários médicos periciais. O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 14.331, de 04/05/2022. O advogado da parte autora deverá instruí-la a comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Ficam as partes cientes de que poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico. Prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Fica intimada a parte autora a juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr.
Perito. O não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Intimem-se.".
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001139-97.2026.4.03.6327 CRIANÇA INTERESSADA: J.
L. D. S. REPRESENTANTE: VANESSA SINFAES SANTOS ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CONRADO HENRIQUE CUSTODIO SOARES DA SILVA - SP497222 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: VANESSA SINFAES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Reconheço o processamento prioritário. O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e lhe conferir efetividade, deferindo, de forma antecipada e em caráter precário, aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a sua concessão, é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Não observo neste momento processual elementos suficientes para concluir que a parte autora não teria meios de prover a sua manutenção ou de tê-la provida pelo núcleo familiar (artigo 203, inciso V, da Constituição Federal); essa questão somente poderá ser aferida mediante perícia socioeconômica. Portanto, eventual pedido de concessão de tutela antecipada será devidamente apreciado na sentença, logo após a manifestação das partes sobre o laudo pericial.
Determino a realização das perícias para 25/08/2026 às 10h00min - AILINE CARLA DE OLIVEIRA GALVAO XAVIER - Assistente Social, 09/06/2026 às 16h30min - JULIANA DE AGUIAR CIMIDAMORE LACERDA - Psiquiatra. (A DATA DA PERÍCIA SOCIAL É ESTIMADA - PODENDO SER REALIZADA OU ANTES OU DEPOIS). A perícia médica será realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP.
A perícia socioeconômica será realizada no domicílio da parte autora, devendo ser informado nos autos o endereço completo, com pontos de referência. O advogado deve comunicar a parte autora que, no momento da realização da perícia socioeconômica, ela deverá estar munida dos seguintes documentos: RG (certidão de nascimento na ausência deste), CPF e CTPS - tanto seus quanto dos integrantes da família que residam no mesmo local.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001139-97.2026.4.03.6327 CRIANÇA INTERESSADA: J.
L. D. S. REPRESENTANTE: VANESSA SINFAES SANTOS ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CONRADO HENRIQUE CUSTODIO SOARES DA SILVA - SP497222 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: VANESSA SINFAES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria nº 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Fica prorrogado o prazo à parte autora por mais 05 dias para cumprimento integral das irregularidades apontadas no termo ID 575721706: O documento do ID 577268653 também não está visualizável; e Falta a juntada da planilha de cálculos, que justifique o valor da ação."
Também é necessário explicar que ela deve possibilitar a entrada do(a) perito(a) em seu domicílio e que a própria parte autora ou pessoa habilitada a responder os quesitos do Juízo deve permanecer na residência. Fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários médicos periciais. No termos do art. 28, § 1º, inciso III, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, diante do deslocamento a ser realizado pela assistente social no caso concreto, fixo em 270,00 (duzentos e setenta reais) o valor dos honorários periciais para a perícia realizada no Município de São José dos Campos/SP, R$ 300,00 (trezentos reais) para a perícia nos Municípios de Caçapava/SP e Jacareí/SP, R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) em Igaratá/SP e Paraibuna/SP, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para as perícias em Santa Branca/SP, R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) em Monteiro Lobato/SP e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para São Francisco Xavier/SP.
O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 14.331, de 04/05/2022. Ressalvada eventual necessidade de complementação da prova, deverão ser respondidos unicamente os quesitos constantes na PORTARIA SJCP-JEF-PRES Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2025, publicada no Diário Eletrônico nº 62, em 01/04/2025. Entendo que eles já abarcam todas as questões pertinentes ao objeto da perícia.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para comparecer no endereço supramencionado, na data e horário da perícia médica estabelecidos, munida de documento oficial de identificação e de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia médica implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior.
Junte a parte autora, em até 05 (cinco) dias antes da data de realização da perícia médica, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. As partes poderão indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Fixo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega dos laudos periciais, a contar da realização da perícia.
Com a entrega dos laudos, intimem-se as partes.
Intime-se. Dispensada a intimação da parte ré, neste momento processual, nos termos do art. 3º da Lei 14.331/22. São José dos Campos, data e assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001139-97.2026.4.03.6327 CRIANÇA INTERESSADA: J.
L. D. S. REPRESENTANTE: VANESSA SINFAES SANTOS ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CONRADO HENRIQUE CUSTODIO SOARES DA SILVA - SP497222 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: VANESSA SINFAES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria nº 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Fica prorrogado o prazo à parte autora por mais 05 dias para cumprimento integral das irregularidades apontadas, especificamente quanto à planilha de cálculo e procuração; na mesma oportunidade, deverá juntar novamente o documento do ID 576638961, pois não está visualizável”.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001139-97.2026.4.03.6327 CRIANÇA INTERESSADA: J.
L. D. S. REPRESENTANTE: VANESSA SINFAES SANTOS ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CONRADO HENRIQUE CUSTODIO SOARES DA SILVA - SP497222 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: VANESSA SINFAES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) assinalado(s) com (X) na informação de irregularidade anexada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção".